Trustee Administradores Judiciais

Perguntas Frequentes

Dúvida de credores

  • Recebi uma carta da Administradora Judicial informando que sou credor de uma empresa em Recuperação Judicial ou Falência. O que isso significa? O que eu preciso fazer?
    A carta informa que indetificamos que o destinatário possui valores a receber da empresa em recuperação judicial ou falência. Isto significa que o destinatário é titular de um crédito, é um credor, e este crédito constou em uma lista publicada em edital, denominada Quadro Geral de Credores. O valor e a classificação do crédito que constaram no Quadro Geral de Credores estarão indicados na carta. Caso o credor concorde com as informações da carta, não será necessário tomar nenhuma medida adicional para receber o crédito. Recomendamos, contudo, que o credor acompanhe a evolução do processo, para defender os seus interesses no processo e na Assembleia Geral de Credores. Caso o credor discorde de alguma informação da carta, em especial quanto ao valor e classificação do crédito, deverá então seguir as instruções contidas na carta para apresentação de divergência à Administradora Judicial. Em caso de qualquer dúvida, o credor poderá entrar em contato conosco ou com o seu advogado.

  • Meu crédito está listado no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial. Quando vou receber?
    Os pagamentos seguirão as condições e prazos previstos no Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores.

  • Meu crédito está listado no Quadro Geral de Credores da Falência. Quando vou receber?
    O pagamento dos credores depende da venda de bens suficientes para início dos pagamentos. Isto normalmente ocorre alguns meses depois da data de decretação da falência. A Administradora Judicial localiza os bens a serem vendidos e providencia os leilões – com a autorização do Juiz da falência. Realizados os leilões, verificamos os valores disponíveis e iniciamos os pagamentos. Os pagamentos são feitos por classificação, seguindo a ordem definida na Lei 11.101/2005. Caso o dinheiro arrecadado não seja o suficiente, a Administradora Judicial tentará localizar outros ativos para alienação, e providenciará um rateiro entre os credores de uma mesma classe, pagando proporcionalmente cada credor. O processo da falência fica aberto durante este período, e só será finalizado após decisão do Juiz da falência.

  • Depois da falência, existe outra forma de receber, fora do procedimento falimentar?
    Via de regra, não existe outra forma de receber o dinheiro diretamente da empresa falida. Tudo que a empresa possuía é reunido em um patrimônio denominado “massa falida”, que é organizado pelo Administrador Judicial. Contudo, em alguns casos o credor pode ter verbas a receber de outras empresas ou mesmo de pessoas físicas. Para tanto, deverá consultar um advogado para verificar as medidas cabíveis.

  • Estou aguardando uma sentença na Justiça do Trabalho, que poderá aumentar o valor que tenho para receber. Como devo proceder?
    A Administradora Judicial só pode incluir no Quadro Geral de Credores créditos que estejam com o valor definido. Logo, o credor trabalhista deverá aguardar que a Justiça Trabalhista reconheça a existência das verbas devidas, fixando o valor a ser pago. O credor trabalhista deverá providenciar uma cópia de documento que comprove o valor reconhecido, como a “sentença de homologação de cálculos” ou a “certidão de habilitação trabalhista”. Com a referida sentença em mãos, o credor ou seu advogado poderão entrar em contato com a Administradora Judicial, a fim de verificar se poderão entregar o documento para análise administrativa ou se deverão apresentar incidente nos autos da ação falimentar, ou, ainda se deverão apresentar ação ordinária (caso o Quadro Geral de Credores já tenha sido homologado pelo Juiz da Falência).

  • Preciso contratar um advogado?
    O credor não é obrigado a contratar um advogado para apresentar carta de divergência de crédito à Administradora Judicial, para votar na Assembleia Geral de Credores e para apresentar conta bancária para recebimento de seus créditos. Contudo, eventualmente o credor pode ter interesse de apresentar petição no processo judicial, contestando ou impugnando fatos e valores em Juízo. Estas manifestações no processo judicial dependem de um advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Caso o credor prefira ser representado por seu advogado na Assembleia Geral de Credores, deverá entrar em contato com a Administradora Judicial para encaminhar procuração específica para voto em assembleia.

Dúvidas gerais

  • Qual a consequência do pedido recuperação judicial?
    Ao pedir a recuperação judicial, a empresa fica sujeita ao procedimento previsto na Lei 11.101/2005, que fixa regras para fiscalização da negociação e pagamento dos credores. O objetivo do processo de recuperação judicial é permitir a superação da crise por meio da renegociação coletiva da dívida, respeitando os interesses dos credores, o emprego dos trabalhadores e a manutenção das atividades produtivas. A empresa em recuperação judicial não está falida e pode se recuperar, desde que consiga renegociar suas dívidas e cotninuar suas atividades e pagamentos conforme combinado. Sua viabilidade econômico-financeira será julgada pelos credores em Assembleia Geral de Credores.

  • O que é uma administradora judicial?
    Trata-se de pessoa física ou jurídica à serviço do Poder Judiciário, encarregada de administrar empresas, que por problemas financeiros ou administrativos entraram com pedido de recuperação judicial. A administração judicial deve ser praticada preferencialmente por um advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada, sendo uma função remunerada e indelegável. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê de Credores, além de outros, os deveres estampados no artigo 22 da Lei nº 11.101/05.

  • A administradora judicial trabalha para a empresa em recuperação/falida?
    Não. A Administradora Judicial responde ao Poder Judiciário, pois é nomeada pelo Juiz responsável pelo processo da recuperação judicial ou falência. A remuneração e atuação da Administradora Judicial são definidos pela Lei 11.101/05 e pelo Juiz do caso.

Como funciona o processo de recuperação judicial

Petição inicial

Têm-se início o processo de recuperação judicial quando empresa pleiteia a própria recuperação e indica a relação de seus credores.

Deferimento da recuperação judicial pelo juiz

O juiz responsável nomeia o administrador judicial que será responsável pela empresa. Nesse momento ocorre a suspensão de processos contra a empresa durante 180 dias.

Apresentação do Plano de Recuperação Judicial

O administrador judicial deve apresentar um plano em até 60 dias, a partir do deferimento da recuperação judicial.

Publicação do 1º edital

É publicada a primeira relação de credores a partir da lista apresentada pela empresa, em sua petição inicial.

Contestação

Os credores terão o prazo de 15 dias, a partir da publicação do edital, para apresentar sua divergência (caso os valores apresentados no edital não estejam de acordo) ou habilitação (caso o crédito não tenha sequer constado no edital publicado).

Publicação do 2º edital

É publicada a segunda relação de credores com base nas contestações apresentadas na etapa anterior. Nesse edital, o administrador judicial apresentará uma resposta para cada uma das divergências ou habilitações apresentadas pelos credores.

Objeção ao Plano de Recuperação Judicial

Após a publicação do segundo edital, os credores terão o prazo de 30 dias para apresentar suas objeções ao plano de recuperação judicial. A partir desse momento, poderão ser convocadas assembleias de credores para a discussão do plano.

Réplica

Os credores tem 10 dias, após a publicação do segundo edital, para apresentar, perante ao juiz, sua impugnação (discussão quanto à presença, ausência, valor ou classe de um crédito constante da segunda relação de credores).

Pulicação do 3º edital (último)

Após as decisões das impugnações pelo juiz, o administrador judicial deve apresentar uma terceira lista atualizada dos credores.

Aprovação e homologação do Plano de Recuperação Judicial

Após a aprovação do plano junto a assembleia de credores, o plano de recuperação é homologado pelo juiz, desde que não haja irregularidades.

Cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (2 anos)

Após a homologação do plano, a empresa sob o administrador judicial, deverá cumprir o plano em um prazo de 2 anos.

Fim do processo

Homologado o plano, haverá a fiscalização de seu cumprimento pelo juiz, durante 2 anos, findo o qual haverá o fim do processo de recuperação e a empresa prosseguirá com sua atuação.