Trustee Administradores Judiciais

Processos

Grupo Elvi – Recuperação Judicial

12 de julho de 2024

INFORMAÇÕES GERAIS

Razão Social: ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ/MF sob o n. 01.259.958/0001-64
Razão Social: ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI CNPJ/MF n. 08.775.075/0001-56
Razão Social: COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. CNPJ/MF sob o n. 26.194.138/0001-62

Juízo: 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DE SÃO PAULO.
Processo: 1076535-12.2021.8.26.0100

Movimentação Processual

11/07/2024
Pedido de Intimação do Síndico Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41503919-7 Tipo da Petição: Pedido de Intimação de Administrador Judicial Data: 11/07/2024 17:03
10/07/2024
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41487075-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2024 12:44
10/07/2024
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41486096-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/07/2024 11:40
05/07/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41460564-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 10:49
05/07/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.972 até as folhas 9.980. Nada Mais.
04/07/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41455354-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 17:08
04/07/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41455298-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/07/2024 17:05
03/07/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41437199-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2024 13:20
03/07/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.903 até as folhas 9.971. Nada Mais.
02/07/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41426608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 15:10
26/06/2024
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1399/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995
25/06/2024
Remetido ao DJE
Relação: 1399/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 9.403/9.406 (última decisão) 1) FLS.9.406; FLS.9.407/9408; FLS9.409; FLS9.419; FLS9.420; FLS9.427; FLS.9.437/9.438; FLS.9.441; FLS.9.442/9.443; FLS.9.467/9.468; FLS9.471; FLS.9.472; FLS.9.479; FLS.9.481; FLS.9.483; FLS.9.485; FLS.9.488; FLS.9.490/9.503; FLS.9.536 (os credores informam que enviaram seus dados bancários para o e- mail indicado no plano de recuperação judicial, mas que não houve confirmação das recuperandas). Apresentem as recuperandas em 05 dias a comprovação das confirmações de recebimento dos dados aos respectivos credores, nos termos da decisão anterior. 2) FLS. 9.453/9.463: Ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 5 dias. 3) FLS.9.464: FRANCISCO FLAVIO CARLOS DA SILVA, ROGERIO GERMANO PINTO, THIAGO DOS SANTOS ROMEIRO, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA, JOSE ROBERTO NERES DE JESUS, EDIVALDO SOUZA JUNIOR E AMADEU SOARES DA SILVA. (pedido de designação de nova assembleia geral de credores nos termos do V. Acórdão de FLS.9.385/9.396), 4) FLS. 9.504/9.9510 (Manifestação das Recuperandas), 6) FLS. 9538/954 (decisão do Presidente da Seção Direito Privado do TJSP: A r. Decisão do Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP concedeu efeito suspensivo ao recurso especial para suspender os efeitos do V. acórdão, que determinou a apresentação de nova proposta de Plano de Pagamento dos Créditos Trabalhistas, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo ou até seu julgamento em caso de admissão. Por isso, fica suspensa a determinação contida no item 12 da decisão de fls.9.403/9.405 para que as Recuperandas apresentem nova proposta de pagamento aos credores trabalhistas. Não há, também, necessidade de nova AGC, ao menos por ora. Sem prejuízo as Recuperandas deverão manter o cronograma de pagamento estabelecido no PRJ homologado, o que será fiscalizado pelo AJ. 4) FLS. 9511/9535 (Certidão de objeto e pé): Ciência ao requerente e demais interessados. 5) FLS. 9511/9535 (Certidão de objeto e pé): Ciência ao requerente e demais interessados. 6) FLS.9.548/9.569 (Manifestação do Administrador Judicial): Ciência aos credores dos pareceres de crédito apresentados pelo Administrador Judicial. Na hipótese de ausência de irresignação, altere-se automaticamente o Quadro Geral de Credores. Eventual questionamento deverá ser alegado, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Item II Manifestem-se as Recuperandas acerca das atualizações nos andamentos das respectivas transações tributárias. Item IX- Nada a prover. Conforme esclarecido pela Administradora Judicial o Quadro Geral de Credores será automaticamente atualizado nos termos das respectivas decisões. 7) Fls. 9870-9880: Ciência aos Credores do V. Acórdão que negou provimento ao Agravo de instrumento n. 2320722-45.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão de Fls.8.940/8.964 que homologou o Plano de Recuperação Judicial: Destarte, a r. decisão agravada merece ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos(…) Com base em tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso. 8) FLS.9881/9884: Indefiro. No processo de Recuperação Judicial, os credores devidamente habilitados receberão seus créditos nas condições, tempo e formas previstas no Plano de Recuperação Judicial, após aprovação desse pela AGC e posterior homologação pelo Juízo (art. 58 lei 11.101/2005). São desnecessárias petições nos autos principais com informações sobre decisões nos incidentes de créditos. Faz parte das atribuições do administrador judicial acompanhar os incidentes de crédito e promover as devidas alterações no QGC e no momento oportuno apresentar a consolidação do Quadro Geral de Credores (art.18 da lei 11.101/2005). Sem prejuízo, o credor que teve seu crédito habilitado por meio de incidente de crédito após a publicação da relação de credores do administrador judicial (art.7o, §2º da lei) receberá seu crédito nos termos acima descritos. 9) Fls.9.585-9.869 (EDUARDO GUIURKOVICKS); FLS.9886-9887 (ITAMAR DA ARAUJO ALMEIDA) – Pedidos de habilitação de créditos trabalhistas: Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, recebido o ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 10) FLS.9.894-9.895; FLS.9.904-9.905: Ao cartório para anotações se em termos, ou nota cartorária de regularização se o caso. 11) FLS. 9.906/9.904 (Administradora Judicial): Relatório Mensal de Atividades referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023. Ciência aos interessados. 12) Fls. 9.955/9.957 (pedido de habilitação de crédito): Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 5 dias. Int. Advogados(s): Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Débora Vitoriano Chagas (OAB 385948/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), Claudio Alves da Cruz (OAB 393592/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Thiago Guerharth (OAB 316954/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB 340808/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Ricardo Falarini (OAB 457041/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Cid Flaquer Scartezzini Neto (OAB 449853/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gustavo Fagundes Alvarenga (OAB 155961/MG), Eliane Aparecida Oliveira de Morais (OAB 490246/SP), Adriano Vitoriano Barreto (OAB 482072/SP), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Lilian Aparecida Barbarelli (OAB 394916/SP), Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Samantha Moraes Di Carlo (OAB 432847/SP), Carla Regina Céspedes Gangi (OAB 416633/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Debora Alves Melo (OAB 213645/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Fernanda Mara de Souza Martins (OAB 201573/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Osmar Novaes Luz Junior (OAB 125548/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ciro Roberto de Azevedo Marques (OAB 132106/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Renata Aparecida Prestes Elias de Carvalho (OAB 141490/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Cristiane da Silva Tomaz (OAB 272050/SP), Juliana Fernandes Franco (OAB 273582/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 270651/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Anderson Matos Andrade (OAB 95200/SP), Eduardo da Silva (OAB 289308/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Fabio Henrique Pereira de Araujo (OAB 291960/SP), Rafael Pessoa de Seabra (OAB 291384/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Pablo Rodrigues Araujo (OAB 281896/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Raphael Ricardo Olivieri (OAB 216660/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Cleber Pereira Correa (OAB 254872/SP), Marília Rosa Alves Candido da Silva (OAB 251079/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP)
25/06/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 9.403/9.406 (última decisão) 1) FLS.9.406; FLS.9.407/9408; FLS9.409; FLS9.419; FLS9.420; FLS9.427; FLS.9.437/9.438; FLS.9.441; FLS.9.442/9.443; FLS.9.467/9.468; FLS9.471; FLS.9.472; FLS.9.479; FLS.9.481; FLS.9.483; FLS.9.485; FLS.9.488; FLS.9.490/9.503; FLS.9.536 (os credores informam que enviaram seus dados bancários para o e- mail indicado no plano de recuperação judicial, mas que não houve confirmação das recuperandas). Apresentem as recuperandas em 05 dias a comprovação das confirmações de recebimento dos dados aos respectivos credores, nos termos da decisão anterior. 2) FLS. 9.453/9.463: Ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 5 dias. 3) FLS.9.464: FRANCISCO FLAVIO CARLOS DA SILVA, ROGERIO GERMANO PINTO, THIAGO DOS SANTOS ROMEIRO, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA, JOSE ROBERTO NERES DE JESUS, EDIVALDO SOUZA JUNIOR E AMADEU SOARES DA SILVA. (pedido de designação de nova assembleia geral de credores nos termos do V. Acórdão de FLS.9.385/9.396), 4) FLS. 9.504/9.9510 (Manifestação das Recuperandas), 6) FLS. 9538/954 (decisão do Presidente da Seção Direito Privado do TJSP: A r. Decisão do Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP concedeu efeito suspensivo ao recurso especial para suspender os efeitos do V. acórdão, que determinou a apresentação de nova proposta de Plano de Pagamento dos Créditos Trabalhistas, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo ou até seu julgamento em caso de admissão. Por isso, fica suspensa a determinação contida no item 12 da decisão de fls.9.403/9.405 para que as Recuperandas apresentem nova proposta de pagamento aos credores trabalhistas. Não há, também, necessidade de nova AGC, ao menos por ora. Sem prejuízo as Recuperandas deverão manter o cronograma de pagamento estabelecido no PRJ homologado, o que será fiscalizado pelo AJ. 4) FLS. 9511/9535 (Certidão de objeto e pé): Ciência ao requerente e demais interessados. 5) FLS. 9511/9535 (Certidão de objeto e pé): Ciência ao requerente e demais interessados. 6) FLS.9.548/9.569 (Manifestação do Administrador Judicial): Ciência aos credores dos pareceres de crédito apresentados pelo Administrador Judicial. Na hipótese de ausência de irresignação, altere-se automaticamente o Quadro Geral de Credores. Eventual questionamento deverá ser alegado, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Item II Manifestem-se as Recuperandas acerca das atualizações nos andamentos das respectivas transações tributárias. Item IX- Nada a prover. Conforme esclarecido pela Administradora Judicial o Quadro Geral de Credores será automaticamente atualizado nos termos das respectivas decisões. 7) Fls. 9870-9880: Ciência aos Credores do V. Acórdão que negou provimento ao Agravo de instrumento n. 2320722-45.2023.8.26.0000, interposto pelo Banco do Brasil, contra decisão de Fls.8.940/8.964 que homologou o Plano de Recuperação Judicial: Destarte, a r. decisão agravada merece ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos(…) Com base em tais fundamentos, nega-se provimento ao recurso. 8) FLS.9881/9884: Indefiro. No processo de Recuperação Judicial, os credores devidamente habilitados receberão seus créditos nas condições, tempo e formas previstas no Plano de Recuperação Judicial, após aprovação desse pela AGC e posterior homologação pelo Juízo (art. 58 lei 11.101/2005). São desnecessárias petições nos autos principais com informações sobre decisões nos incidentes de créditos. Faz parte das atribuições do administrador judicial acompanhar os incidentes de crédito e promover as devidas alterações no QGC e no momento oportuno apresentar a consolidação do Quadro Geral de Credores (art.18 da lei 11.101/2005). Sem prejuízo, o credor que teve seu crédito habilitado por meio de incidente de crédito após a publicação da relação de credores do administrador judicial (art.7o, §2º da lei) receberá seu crédito nos termos acima descritos. 9) Fls.9.585-9.869 (EDUARDO GUIURKOVICKS); FLS.9886-9887 (ITAMAR DA ARAUJO ALMEIDA) – Pedidos de habilitação de créditos trabalhistas: Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, recebido o ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 10) FLS.9.894-9.895; FLS.9.904-9.905: Ao cartório para anotações se em termos, ou nota cartorária de regularização se o caso. 11) FLS. 9.906/9.904 (Administradora Judicial): Relatório Mensal de Atividades referente aos meses de janeiro a dezembro de 2023. Ciência aos interessados. 12) Fls. 9.955/9.957 (pedido de habilitação de crédito): Manifeste-se a administradora judicial, no prazo de 5 dias. Int.
24/06/2024
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.41349113-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/06/2024 14:32
19/06/2024
Conclusos para Decisão
17/06/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41290761-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 16:39
17/06/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41286319-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/06/2024 13:02
07/06/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.869 até as folhas 9.902. Nada Mais.
03/06/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41159552-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 09:54
20/05/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41050959-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/05/2024 10:35
09/05/2024
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40975081-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/05/2024 23:05
06/05/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.584 até as folhas 9.868. Nada Mais.
30/04/2024
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40893757-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2024 13:39
29/04/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.488 até as folhas 9.583. Nada Mais.
15/04/2024
Documento Juntado
15/04/2024
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
12/04/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40749905-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2024 17:10
11/04/2024
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40735033-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/04/2024 14:40
09/04/2024
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
09/04/2024
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
05/04/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40691125-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2024 19:19
05/04/2024
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão – Objeto e Pé – Cível
05/04/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.423 até as folhas 9.487. Nada Mais.
04/04/2024
Documento Juntado
04/04/2024
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
04/04/2024
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, conforme solicitado em cartório via e-mail, expedi Certidão de Objeto e Pé, que será, após correção, oportunamente liberada nos autos. Nada Mais.
03/04/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40668048-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 19:16
03/04/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40659784-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2024 11:28
02/04/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40650770-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2024 14:36
02/04/2024
Conclusos para Despacho
01/04/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40644261-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 19:25
01/04/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40641170-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 16:44
01/04/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40637451-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 13:45
28/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40627377-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 15:10
28/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40626711-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 14:31
28/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40623562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 09:59
28/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40623562-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 09:59
27/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40617281-5 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 27/03/2024 15:53
27/03/2024
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2024 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 9.403/9.405, que ora se reitera. Advogados(s): Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Débora Vitoriano Chagas (OAB 385948/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), Claudio Alves da Cruz (OAB 393592/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Thiago Guerharth (OAB 316954/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Ricardo Falarini (OAB 457041/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Cid Flaquer Scartezzini Neto (OAB 449853/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Adriano Vitoriano Barreto (OAB 482072/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gustavo Fagundes Alvarenga (OAB 155961/MG), Eliane Aparecida Oliveira de Morais (OAB 490246/SP), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Lilian Aparecida Barbarelli (OAB 394916/SP), Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Fernanda Mara de Souza Martins (OAB 201573/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Debora Alves Melo (OAB 213645/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Osmar Novaes Luz Junior (OAB 125548/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Ciro Roberto de Azevedo Marques (OAB 132106/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Juliana Fernandes Franco (OAB 273582/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 270651/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Cristiane da Silva Tomaz (OAB 272050/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Anderson Matos Andrade (OAB 95200/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Rafael Pessoa de Seabra (OAB 291384/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Eduardo da Silva (OAB 289308/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Pablo Rodrigues Araujo (OAB 281896/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Raphael Ricardo Olivieri (OAB 216660/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Marília Rosa Alves Candido da Silva (OAB 251079/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Cleber Pereira Correa (OAB 254872/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP)
27/03/2024
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 9.403/9.405, que ora se reitera.
26/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40605848-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 16:29
26/03/2024
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
26/03/2024
Documento Juntado
26/03/2024
Ofício Juntado
26/03/2024
Documento Juntado
26/03/2024
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
26/03/2024
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
26/03/2024
Documento Juntado
26/03/2024
Ofício Juntado
26/03/2024
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
26/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40599509-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2024 10:51
25/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40590410-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2024 14:46
22/03/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 120 até as folhas 130. Nada Mais.
21/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40574864-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/03/2024 11:37
21/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40567855-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 16:16
21/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40566285-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 15:09
20/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40560444-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/03/2024 23:49
20/03/2024
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/03/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.376 até as folhas 9.422. Nada Mais.
20/03/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Vista ao Ministério Público
19/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40541756-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:27
19/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40541596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2024 15:20
19/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40538242-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2024 11:57
18/03/2024
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928
15/03/2024
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 8.933/8.939; Fls. 8.996/9.006; Fls.9.090/9.099: Ao administrador Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls.8.962/ Fls. 8.963/8.966: Ao cartório para anotações se em termo, ou nota cartorária de regularização se o caso. 3) Fls.8.967; Fls.8.968/8.970; Fls.8.971/8.974; 9.128/9.145; FLS.9.146/9.226; FLS.9.291; FLS.9.297/9.298; FLS.9.353/9.356; FLS.9.363/9.365; FLS.9.366/9.367; FLS.9.368/9.370; FLS. FLS.9371/9.372; FLS.9.379/9.381:( Credores informam seus dados bancários): Os credores devem atentar-se para o envio dos dados bancários ao e-mail das recuperandas nos termos consignados no Plano de Recuperação Judicial. Sem prejuízo, ao Administrador Judicial e as Recuperandas para anotações. Determino ainda que as Recuperandas confirmem os recebimentos a todos os credores que enviarem seus dados bancários para o e-mail indicado como obrigação inerente às cláusulas do PRJ. 4) FLS.8.975/8.995- FRANCISCO ALVES DE SOUZA; FLS.9.073/9.087 JOSÉ OLIVALDO GOMES DE ARAUJO (Impugnação de crédito): Via incorreta. Havendo impugnação aos cálculos do parecer de crédito apresentado pelo administrador Judicial nesses autos, a controvérsia deverá ser atuada em incidente próprio nos termos proferidos no item 5desta decisão. 5) FLS. 9.007/9.069- MARIA MANOELA SOUZA BRANDÃO; FLS-9.130/9.131 – JULIANA JANAINA DA SILVA; FLS.9.232/9.260-NEILTON FERREIRA DE JESUS; FLS.9.261/9.287- DJANILDO COSTA BARBOSA; FLS.9.299/9.300- ANDERSON MESQUITA DE SOUZA; FLS.9.321/9.322 – VIENA LOG TRANSPORTES AÉREOS ETERRESTRES LTDA (Pedidos de habilitação de créditos trabalhistas): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 6) FLS.9.100/9.127 – BANCO DO BRASIL – (O credor informa interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão homologatória do Plano de Recuperação Judicial): Ciência às recuperandas, AJ e demais interessados. 7) FLS. 9.227/9.229 (TJSP): Ciência às Recuperandas, AJ, Ministério Público e demais interessados da outorga de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. 8) FLS. 9.288/9.289- Manifeste-se o Administrador judicial no prazo de 05 (cinco dias) 9) FLS.9.348/9.352 – MARIA MÔNICA NARCISA DE AQUINO; FLS.9.384/9.385-ALEXANDRE PEREZ: (Pedido de levantamento de LME e requerimento de pagamento- créditos trabalhistas): Indefiro. No processo de Recuperação Judicial, os credores devidamente habilitados receberão seus créditos nas condições, tempo e formas previstas no Plano de Recuperação Judicial, após aprovação desse pela AGC e posterior homologação pelo Juízo (art. 58 lei 11.101/2005). São desnecessárias petições nos autos principais com informações sobre decisões nos incidentes de créditos. Faz parte das atribuições do administrador judicial acompanhar os incidentes de crédito e promover as devidas alterações no QGC e no momento oportuno apresentar a consolidação do Quadro Geral de Credores (art.18 da lei 11.101/2005). Sem prejuízo, o credor que teve seu crédito habilitado por meio de incidente de crédito após a publicação da relação de credores do administrador judicial (art.7o, §2º da lei) receberá seu crédito nos termos acima descritos. Da mesma forma, deverão os referidos credores aterem às clausulas do PRJ que referem ao envio dos dados bancários. 10) FLS. 9.377/9.378 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): Manifestem-se as recuperandas no prazo de 05 dias; após ao administrador judicial. 11) FLS. 9.397/9.402 (Manifestação do Administrador Judicial): Esclareça o administrador judicial, em 10 dias, se são bens de capital essenciais aqueles objeto do ofício de fls. 8617/8619, da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo – SP, processo n. 0041279-34.2014.4.03.6182: imóveis objeto das matriculas nº 7011, do 14o RI de São Paulo; os de n. 8.224 e 43659, ambos do 2o. RI de São Bernardo dos Campos SP; o de n. 44.248 do RI da Comarca de Ubatuba SP, o de n. 83.907 do 2o RI da Comarca de Santo André. Sem prejuízo, informe a recuperanda acerca do andamento do pedido de transação tributária de fls.8914. 12) FLS. 9.387/9.396 (TJSP): Foi dado provimento ao Agravo de Instrumento nº 2.302.686-87.2023.8.26.00000, anulando as cláusulas 7.2, 7.2.1 e 7.2.2 do Plano de Recuperação Judicial, competindo à devedora aditar o plano de recuperação judicial, “com proposta que não estabeleça tratamento diferenciado ou deságios abusivos dentro da mesma classe de credores.” Desta forma, adite-se o plano em 30 dias. Int. Advogados(s): Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), Claudio Alves da Cruz (OAB 393592/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Débora Vitoriano Chagas (OAB 385948/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Thiago Guerharth (OAB 316954/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Ricardo Falarini (OAB 457041/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Cid Flaquer Scartezzini Neto (OAB 449853/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Adriano Vitoriano Barreto (OAB 482072/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gustavo Fagundes Alvarenga (OAB 155961/MG), Eliane Aparecida Oliveira de Morais (OAB 490246/SP), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Lilian Aparecida Barbarelli (OAB 394916/SP), Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Fernanda Mara de Souza Martins (OAB 201573/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Debora Alves Melo (OAB 213645/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Ciro Roberto de Azevedo Marques (OAB 132106/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Juliana Fernandes Franco (OAB 273582/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 270651/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Anderson Matos Andrade (OAB 95200/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Eduardo da Silva (OAB 289308/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Rafael Pessoa de Seabra (OAB 291384/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Pablo Rodrigues Araujo (OAB 281896/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Raphael Ricardo Olivieri (OAB 216660/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Marília Rosa Alves Candido da Silva (OAB 251079/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Cleber Pereira Correa (OAB 254872/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP)
15/03/2024
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2024 Teor do ato: Nota de cartório a RAFAEL PESSOA DE SEABRA : regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): RAFAEL PESSOA DE SEABRA (OAB 291.384/SP). Advogados(s): Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Débora Vitoriano Chagas (OAB 385948/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Thiago Guerharth (OAB 316954/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Ricardo Falarini (OAB 457041/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Cid Flaquer Scartezzini Neto (OAB 449853/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Adriano Vitoriano Barreto (OAB 482072/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gustavo Fagundes Alvarenga (OAB 155961/MG), Eliane Aparecida Oliveira de Morais (OAB 490246/SP), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Lilian Aparecida Barbarelli (OAB 394916/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Fernanda Mara de Souza Martins (OAB 201573/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Juliana Fernandes Franco (OAB 273582/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 270651/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Eduardo da Silva (OAB 289308/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Pablo Rodrigues Araujo (OAB 281896/SP), Raphael Ricardo Olivieri (OAB 216660/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Anderson Matos Andrade (OAB 95200/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP)
14/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40502684-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 13:33
10/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40459812-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2024 19:19
08/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40453133-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2024 15:30
07/03/2024
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 8.933/8.939; Fls. 8.996/9.006; Fls.9.090/9.099: Ao administrador Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 2) Fls.8.962/ Fls. 8.963/8.966: Ao cartório para anotações se em termo, ou nota cartorária de regularização se o caso. 3) Fls.8.967; Fls.8.968/8.970; Fls.8.971/8.974; 9.128/9.145; FLS.9.146/9.226; FLS.9.291; FLS.9.297/9.298; FLS.9.353/9.356; FLS.9.363/9.365; FLS.9.366/9.367; FLS.9.368/9.370; FLS. FLS.9371/9.372; FLS.9.379/9.381:( Credores informam seus dados bancários): Os credores devem atentar-se para o envio dos dados bancários ao e-mail das recuperandas nos termos consignados no Plano de Recuperação Judicial. Sem prejuízo, ao Administrador Judicial e as Recuperandas para anotações. Determino ainda que as Recuperandas confirmem os recebimentos a todos os credores que enviarem seus dados bancários para o e-mail indicado como obrigação inerente às cláusulas do PRJ. 4) FLS.8.975/8.995- FRANCISCO ALVES DE SOUZA; FLS.9.073/9.087 JOSÉ OLIVALDO GOMES DE ARAUJO (Impugnação de crédito): Via incorreta. Havendo impugnação aos cálculos do parecer de crédito apresentado pelo administrador Judicial nesses autos, a controvérsia deverá ser atuada em incidente próprio nos termos proferidos no item 5desta decisão. 5) FLS. 9.007/9.069- MARIA MANOELA SOUZA BRANDÃO; FLS-9.130/9.131 – JULIANA JANAINA DA SILVA; FLS.9.232/9.260-NEILTON FERREIRA DE JESUS; FLS.9.261/9.287- DJANILDO COSTA BARBOSA; FLS.9.299/9.300- ANDERSON MESQUITA DE SOUZA; FLS.9.321/9.322 – VIENA LOG TRANSPORTES AÉREOS ETERRESTRES LTDA (Pedidos de habilitação de créditos trabalhistas): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 6) FLS.9.100/9.127 – BANCO DO BRASIL – (O credor informa interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão homologatória do Plano de Recuperação Judicial): Ciência às recuperandas, AJ e demais interessados. 7) FLS. 9.227/9.229 (TJSP): Ciência às Recuperandas, AJ, Ministério Público e demais interessados da outorga de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. 8) FLS. 9.288/9.289- Manifeste-se o Administrador judicial no prazo de 05 (cinco dias) 9) FLS.9.348/9.352 – MARIA MÔNICA NARCISA DE AQUINO; FLS.9.384/9.385-ALEXANDRE PEREZ: (Pedido de levantamento de LME e requerimento de pagamento- créditos trabalhistas): Indefiro. No processo de Recuperação Judicial, os credores devidamente habilitados receberão seus créditos nas condições, tempo e formas previstas no Plano de Recuperação Judicial, após aprovação desse pela AGC e posterior homologação pelo Juízo (art. 58 lei 11.101/2005). São desnecessárias petições nos autos principais com informações sobre decisões nos incidentes de créditos. Faz parte das atribuições do administrador judicial acompanhar os incidentes de crédito e promover as devidas alterações no QGC e no momento oportuno apresentar a consolidação do Quadro Geral de Credores (art.18 da lei 11.101/2005). Sem prejuízo, o credor que teve seu crédito habilitado por meio de incidente de crédito após a publicação da relação de credores do administrador judicial (art.7o, §2º da lei) receberá seu crédito nos termos acima descritos. Da mesma forma, deverão os referidos credores aterem às clausulas do PRJ que referem ao envio dos dados bancários. 10) FLS. 9.377/9.378 (Fazenda Pública do Estado de São Paulo): Manifestem-se as recuperandas no prazo de 05 dias; após ao administrador judicial. 11) FLS. 9.397/9.402 (Manifestação do Administrador Judicial): Esclareça o administrador judicial, em 10 dias, se são bens de capital essenciais aqueles objeto do ofício de fls. 8617/8619, da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo – SP, processo n. 0041279-34.2014.4.03.6182: imóveis objeto das matriculas nº 7011, do 14o RI de São Paulo; os de n. 8.224 e 43659, ambos do 2o. RI de São Bernardo dos Campos SP; o de n. 44.248 do RI da Comarca de Ubatuba SP, o de n. 83.907 do 2o RI da Comarca de Santo André. Sem prejuízo, informe a recuperanda acerca do andamento do pedido de transação tributária de fls.8914. 12) FLS. 9.387/9.396 (TJSP): Foi dado provimento ao Agravo de Instrumento nº 2.302.686-87.2023.8.26.00000, anulando as cláusulas 7.2, 7.2.1 e 7.2.2 do Plano de Recuperação Judicial, competindo à devedora aditar o plano de recuperação judicial, “com proposta que não estabeleça tratamento diferenciado ou deságios abusivos dentro da mesma classe de credores.” Desta forma, adite-se o plano em 30 dias. Int.
06/03/2024
Conclusos para Decisão
06/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40423508-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2024 05:09
04/03/2024
Documento Juntado
04/03/2024
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
01/03/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40396992-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 21:42
29/02/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40377022-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 12:07
29/02/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.70002645-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/02/2024 10:28
28/02/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.357 até as folhas 9.375. Nada Mais.
27/02/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40353569-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 14:21
27/02/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40353057-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 13:50
26/02/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40345819-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 18:04
26/02/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40335657-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2024 09:00
23/02/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40325723-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2024 11:51
20/02/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.341 até as folhas 9.356. Nada Mais.
19/02/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40281900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 15:54
19/02/2024
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40279382-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/02/2024 13:48
15/02/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40254432-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 14:55
30/01/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.316 até as folhas 9.340. Nada Mais.
29/01/2024 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40119494-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/01/2024 16:18
26/01/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40108727-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/01/2024 12:51
23/01/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.296 até as folhas 9.315. Nada Mais.
23/01/2024
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.24.40079757-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/01/2024 09:23
22/01/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40070434-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2024 11:38
19/01/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.290 até as folhas 9.295. Nada Mais.
18/01/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40053989-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2024 11:05
11/01/2024
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42619292-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:16
09/01/2024
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
19/12/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42619285-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2023 11:16
11/12/2023
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42555374-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2023 17:36
11/12/2023
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42555261-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/12/2023 17:32
11/12/2023
Ato Ordinatório – Intimação – DJE
Nota de cartório a RAFAEL PESSOA DE SEABRA : regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): RAFAEL PESSOA DE SEABRA (OAB 291.384/SP).
11/12/2023
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 9.089 até as folhas 9.229. Nada Mais.
04/12/2023
Documento Juntado
04/12/2023
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
04/12/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42478982-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2023 08:26
30/11/2023
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42468000-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/11/2023 10:39
29/11/2023
Conclusos para Despacho
28/11/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42453547-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 19:29
28/11/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42452647-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2023 18:18
28/11/2023
Documento Juntado
28/11/2023
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
28/11/2023
Ofício Juntado
28/11/2023
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
17/11/2023
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 8.115 até as folhas 9.088. Nada Mais.
14/11/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42348356-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 11:23
12/11/2023
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
09/11/2023
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
Certidão de Não Leitura – INTIMAÇÃO – Contagem de Prazo do Ato
09/11/2023
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
Certidão de Não Leitura – INTIMAÇÃO – Contagem de Prazo do Ato
09/11/2023
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação – Contagem de Prazo do Ato – Expedida
Certidão de Não Leitura – INTIMAÇÃO – Contagem de Prazo do Ato
07/11/2023
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42294262-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2023 14:55
07/11/2023
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.42294262-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/11/2023 14:55
06/11/2023
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.42287735-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2023 19:03
06/11/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42286860-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 17:59
06/11/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42164331-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 17:03
06/11/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42283583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 15:32
06/11/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42280548-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/11/2023 12:06
04/11/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42276981-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/11/2023 14:23
01/11/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42269946-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 18:25
26/10/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42220872-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 16:15
26/10/2023
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/10/2023
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/10/2023
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/10/2023
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Vista às Fazendas Públicas.
26/10/2023
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/10/2023
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Vista ao Ministério Público.
26/10/2023
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1635/2023 Data da Publicação: 27/10/2023 Número do Diário: 3848
25/10/2023
Remetido ao DJE
Relação: 1635/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 8516-8517: última decisão 1) FLS. 8419/8420; 8421;8425 (Petição do AJ informando que os documentos apresentados pela Alumini estão em conformidade e que colhera o voto da credora em apartado na AGC; e informando que cumpriu o quanto determinado na decisão de fls. 7.988 para realização da AGC, respectivamente): Ciência às recuperandas, credores e demais interessados. 2) Fls.8427-8515; Fls. 8518 (pedidos de habilitação de crédito): Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 3) Fls. 8528-8529 e 8532-8533, 8534-8535, 8579-8582, 8925-8928 (pedidos de expedição MLE, informações sobre decisões nos incidentes de crédito, informações de contas bancárias para recebimento dos créditos, requerimentos para que o AJ esclareça sobre os pagamentos): Indefiro. No processo de Recuperação Judicial, os credores devidamente habilitados receberão seus créditos nas condições, tempo e formas previstas no Plano de Recuperação Judicial, após aprovação desse pela AGC e posterior homologação pelo Juízo (art. 58 lei 11.101/2005). São desnecessárias petições nos autos principais com informações sobre decisões nos incidentes de créditos. Faz parte das atribuições do administrador judicial acompanhar os incidentes de crédito e promover as devidas alterações no QGC e no momento oportuno apresentar a consolidação do Quadro Geral de Credores (art.18 da lei 11.101/2005). Sem prejuízo, o credor que teve seu crédito habilitado por meio de incidente de crédito após a publicação da relação de credores do administrador judicial (art.7o, §2º da lei) receberá seu crédito nos termos acima descritos. Da mesma forma, deverão os referidos credores se aterem às clausulas do PRJ que se referem ao envio dos dados bancários. 4) Fls.8576-8578 (indeferimento de pedido liminar no agravo de instrumento 2204024-53.2023.8.26.0000): Ciência aos credores, recuperandas e demais interessados. 5) Fls. 8585/8615; 8892/8893; 8907/8917 (Manifestações das Recuperandas informando sobre as penhoras nas execuções referentes às despesas condominiais dos imóveis de matriculas 725 e 262. Alegam que os referidos imóveis são essenciais ao cumprimento do PRJ, já que nos termos previstos no plano o produto de suas alienações será revertido em pagamentos aos credores e que os referidos créditos estão sujeitos ao efeito da recuperação judicial. Por fim, requerem expedição de ofício ao Juízo da 5a Vara Cível de São Bernardo do Campo determinado a suspensão da perícia): De acordo com o art. 49, “caput”, da Lei 11.101/2005, com a interpretação que lhe deu o STJ: a) a submissão ou não à recuperação judicial do crédito titularizado pelo condomínio, advindo de despesas condominiais inadimplidas pela recuperanda, será definida com base, unicamente, no corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005; b) os créditos atinentes às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais e, como tal, haverão de ser pagos nos exatos termos definidos no plano de recuperação judicial, aprovado pela assembleia de credores e homologado judicialmente; c) os créditos atinentes às despesas condominiais posteriores ao pedido de recuperação judicial são extraconcursais, razão pela qual a correlata execução individual deve prosseguir normalmente em direção à satisfação do direito creditício titularizado pelo condomínio. (STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 2002590 SP) Como o pedido de de recuperação judicial foi ajuizado em 21/07/2021, os créditos decorrentes de despesas condominiais vencidas a partir de então não estão sujeitos à recuperação e as execuções movidas pelo condomínio poderiam prosseguir. Porém, no caso dos autos, como o plano prevê a utilização do produto da alienação do imóvel para pagamento dos credores trabalhistas e credores financiadores, e a alienação em processo de recuperação confere maior segurança jurídica e tende a atrair maiores interessados e a maximizar o valor dos ativos, prudente que se suspendam as execuções e se realize a alienação no âmbito deste processo. Para que não haja indevido prejuízo a credor não sujeito, do produto da alienação será destacado o valor devido ao condomínio. Portanto, primeiro será satisfeito o condomínio (desde que demonstre ser credor não sujeito e o valor do seu crédito) e depois os credores sujeitos (trabalhistas e financiadores, nos termos do plano). Sendo assim, determino a suspensão da execução, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela recuperanda ao Juízo da 5a Vara Cível de São Bernardo do Campo. 6) Fls. 8617-8625- 3a Vara de Execuções Fiscais de São Paulo (Mensagem Eletrônica). A Magistrada requer a avaliação, pelo Juízo da 2a Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, dos pedidos da exequente (UNIÃO FEDERAL) para penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 7011, do 14o Registro de Imóveis de São Paulo; os de número 8.224 e 43659, do 2o. registro de imóveis de São Bernardo dos Campos SP; o de numero 44.248 do Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba SP, o de número 83.907 do 2o Registro de Imóveis da Comarca de Santo André. Alega a Magistrada que nos termos do artigo 6o, § 7o da lei 11.101/2005, cabe ao Juízo da Recuperação Judicial, ao ser comunicado, determinar eventual substituição da medida apenas quando houver constrição que recai sobre bens de capitais essências à atividade empresarial): Correta a manifestação quanto à previsão de substituição. Em 5 dias, diga a recuperanda a respeito; após, o administrador judicial em idêntico prazo. 7) Fls. 8626; 8889 (procurações e/ou substabelecimentos): Anote-se. 8) Fls. 8897-8906 (Manifestação do administrador judicial apresentando parecer sobre os créditos trabalhistas): Ciência aos credores, Recuperandas e demais interessados. Ao administrador judicial, não havendo impugnações, incluíam-se os créditos no QGC. 9) Homologação do Plano: A Administradora Judicial noticiou que o Plano de Recuperação Judicial juntado às fls 6.749-6.770 restou aprovado pela Assembleia Geral de Credores em todas as classes, a saber: (a) Classe I Trabalhistas: de um total de 53 credores presentes, representando R$ 2.326.367,49 em créditos, votaram pela aprovação 28 credores (52,83% dos presentes, 43,07% dos créditos) já desconsiderada abstenção; (b) Classe III Quirografários: de um total de 14 credores presentes, representando R$3.752.919,09 em créditos, votaram pela aprovação 09 credores (64,29% dos presentes, 61,63% dos créditos); e (c) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 6 credores presentes aprovaram por unanimidade (100% dos credores presentes e do crédito) Após aprovação do Plano, estando presentes os requisitos legais, o juiz concederá a recuperação. Portanto, cabe o exame de legalidade do conteúdo do PRJ, de modo a serem extipardas cláusulas ilegais. Todas as cláusulas que prevejam extinção de garantias, liberação de penhoras, suspensão ou extinção de execuções e de exigibilidade em relação a coobrigados, fiadores e avalistas só se aplicam aos credores que expressamente aprovaram tal medida. Segundo o art. 49, par. 1o., da Lei nº. 11.101/2005, “os credores conservam seus direitos contra os coobrigados do devedor, a menos concordem de forma expressa com a disposição do plano que lhes subtraiam direitos”. Confira-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula 581). E no mesmo sentido a Súmula n. 61 do do E. TJSP: Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular. Portanto, fica decidido que as disposições do plano que dispõem sobre a suspensão e baixa de ações, penhoras e quaisquer outros gravames, ou quaisquer liberações de garantias de terceiros, exoneração de terceiros pela novação somente se aplicarão aos credores que participaram da AGC e aprovaram expressamente a medida. (cf. TJSP; AI 2200621-13.2022.8.26.0000; Relator Maurício Pessoa; 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial) CLAUSULA 9. Fica afastada a cláusula que pretende dispor acerca de crédito tributário, que não está sujeito à recuperação judicial. Conforme prevê o artigo 57 da Lei 11.101/2005, para a concessão da recuperação judicial, deve a Recuperanda apresentar as certidões negativas de débitos tributários, nos termos dos artigos 151, 205, 206 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), ou comprovar o parcelamento ou transação dos débitos nos termos de lei específica, como condição para a concessão da recuperação judicial. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP: “Agravo de instrumento Recuperação judicial Decisão recorrida que homologou o plano de recuperação judicial e concedeu recuperação judicial à devedora, condicionada à comprovação pela Recuperanda da regularidade fiscal no prazo de 180 dias, mediante a apresentação nos autos das certidões negativas de débitos ou comprovação de aderência a parcelamento ou transação tributária, sob pena de falência Inconformismo da recuperanda Exigência de regularização fiscal para a concessão de recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005, art. 57; CTN, art. 191-A) Aplicabilidade ante os avanços no tratamento legal dispensado à regularização fiscal de sociedades em recuperação judicial Dispensa de certidões de regularidade fiscal que não mais se justifica ante as inovações introduzidas pelas Leis nºs 14.112/2020 e 13.988/2020 Precedentes jurisprudenciais Possibilidade de convolação da recuperação judicial em falência, caso não cumprida a determinação Inteligência do artigo 73, inciso V, da Lei nº 11.101/2005 Decisão mantida Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2197159-14.2023.8.26.0000; Relator Maurício Pessoa; 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial) Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de recuperação aprovado em assembleia geral de credores, com as ressalvas e observações abordadas na presente decisão, bem como CONCEDO a recuperação judicial à Elvi Cozinhas Industrias Ltda., Estilo Glass Equipamentos e Cozinhas Eirelli, e Amazingrill Indústria e Comércio de Maquinas Ltda , condicionada à comprovação da regularidade fiscal no prazo de 180 dias, mediante a apresentação nos autos das certidões negativas de débitos ou comprovação de aderência a parcelamento ou transação tributária, sob pena de falência. Quanto ao encerramento do processo, o artigo 61, com a redação introduzida pela Lei n. 14.112/2020, determina que, proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá (e não mais deverá) determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. A nova disciplina do encerramento da recuperação judicial, pelas vantagens que apresenta a todos os envolvidos no processo, e à própria sociedade, tem manifesto interesse público. O devedor volta ao mercado sem o estigma da recuperação. Os credores, por sua vez, podem executar o devedor em caso de descumprimento do plano. Bem por isso, o art. 5º., parágrafo 2º., da legislação reformista, permite o encerramento dos processos de recuperação judicial em curso, sem a consolidação do quadro-geral de credores e sem o decurso do biênio de fiscalização. A existência de habilitações de crédito pendentes de julgamento não é motivo para a manutenção do devedor sob fiscalização. Portanto, cabe ao juízo fixar o prazo de fiscalização, atento às peculiaridades do caso concreto. Considerando que o prazo para pagamento dos credores trabalhistas foi fixado em 1 ano, e para que seja acompanhada a capacidade das devedoras quanto ao cumprimento das obrigações de natureza alimentar, determino a fiscalização pela Administradora Judicial e a manutenção da devedora em recuperação judicial pelo prazo de 1 ano, a contar desta data, nos termos do artigo 61 da Lei 11.101/2005. Ao final do prazo, apresentará o AJ relatório a respeito do cumprimento das obrigações trabalhistas; Mantenho a remuneração do AJ em R$ 20.000,00 mensais pelo período que durar a fiscalização. Ciência ao Ministério Público e às Fazendas Públicas. Int. Advogados(s): Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134PR/), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Débora Vitoriano Chagas (OAB 385948/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Thiago Guerharth (OAB 316954/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Ricardo Falarini (OAB 457041/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Cid Flaquer Scartezzini Neto (OAB 449853/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Adriano Vitoriano Barreto (OAB 482072/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gustavo Fagundes Alvarenga (OAB 155961/MG), Eliane Aparecida Oliveira de Morais (OAB 490246/SP), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Juliana Fernandes Franco (OAB 273582/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 270651/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Eduardo da Silva (OAB 289308/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Pablo Rodrigues Araujo (OAB 281896/SP), Raphael Ricardo Olivieri (OAB 216660/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP)
24/10/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 8516-8517: última decisão 1) FLS. 8419/8420; 8421;8425 (Petição do AJ informando que os documentos apresentados pela Alumini estão em conformidade e que colhera o voto da credora em apartado na AGC; e informando que cumpriu o quanto determinado na decisão de fls. 7.988 para realização da AGC, respectivamente): Ciência às recuperandas, credores e demais interessados. 2) Fls.8427-8515; Fls. 8518 (pedidos de habilitação de crédito): Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 3) Fls. 8528-8529 e 8532-8533, 8534-8535, 8579-8582, 8925-8928 (pedidos de expedição MLE, informações sobre decisões nos incidentes de crédito, informações de contas bancárias para recebimento dos créditos, requerimentos para que o AJ esclareça sobre os pagamentos): Indefiro. No processo de Recuperação Judicial, os credores devidamente habilitados receberão seus créditos nas condições, tempo e formas previstas no Plano de Recuperação Judicial, após aprovação desse pela AGC e posterior homologação pelo Juízo (art. 58 lei 11.101/2005). São desnecessárias petições nos autos principais com informações sobre decisões nos incidentes de créditos. Faz parte das atribuições do administrador judicial acompanhar os incidentes de crédito e promover as devidas alterações no QGC e no momento oportuno apresentar a consolidação do Quadro Geral de Credores (art.18 da lei 11.101/2005). Sem prejuízo, o credor que teve seu crédito habilitado por meio de incidente de crédito após a publicação da relação de credores do administrador judicial (art.7o, §2º da lei) receberá seu crédito nos termos acima descritos. Da mesma forma, deverão os referidos credores se aterem às clausulas do PRJ que se referem ao envio dos dados bancários. 4) Fls.8576-8578 (indeferimento de pedido liminar no agravo de instrumento 2204024-53.2023.8.26.0000): Ciência aos credores, recuperandas e demais interessados. 5) Fls. 8585/8615; 8892/8893; 8907/8917 (Manifestações das Recuperandas informando sobre as penhoras nas execuções referentes às despesas condominiais dos imóveis de matriculas 725 e 262. Alegam que os referidos imóveis são essenciais ao cumprimento do PRJ, já que nos termos previstos no plano o produto de suas alienações será revertido em pagamentos aos credores e que os referidos créditos estão sujeitos ao efeito da recuperação judicial. Por fim, requerem expedição de ofício ao Juízo da 5a Vara Cível de São Bernardo do Campo determinado a suspensão da perícia): De acordo com o art. 49, “caput”, da Lei 11.101/2005, com a interpretação que lhe deu o STJ: a) a submissão ou não à recuperação judicial do crédito titularizado pelo condomínio, advindo de despesas condominiais inadimplidas pela recuperanda, será definida com base, unicamente, no corte temporal estabelecido no art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005; b) os créditos atinentes às despesas condominiais anteriores ao pedido de recuperação judicial são concursais e, como tal, haverão de ser pagos nos exatos termos definidos no plano de recuperação judicial, aprovado pela assembleia de credores e homologado judicialmente; c) os créditos atinentes às despesas condominiais posteriores ao pedido de recuperação judicial são extraconcursais, razão pela qual a correlata execução individual deve prosseguir normalmente em direção à satisfação do direito creditício titularizado pelo condomínio. (STJ – RECURSO ESPECIAL Nº 2002590 SP) Como o pedido de de recuperação judicial foi ajuizado em 21/07/2021, os créditos decorrentes de despesas condominiais vencidas a partir de então não estão sujeitos à recuperação e as execuções movidas pelo condomínio poderiam prosseguir. Porém, no caso dos autos, como o plano prevê a utilização do produto da alienação do imóvel para pagamento dos credores trabalhistas e credores financiadores, e a alienação em processo de recuperação confere maior segurança jurídica e tende a atrair maiores interessados e a maximizar o valor dos ativos, prudente que se suspendam as execuções e se realize a alienação no âmbito deste processo. Para que não haja indevido prejuízo a credor não sujeito, do produto da alienação será destacado o valor devido ao condomínio. Portanto, primeiro será satisfeito o condomínio (desde que demonstre ser credor não sujeito e o valor do seu crédito) e depois os credores sujeitos (trabalhistas e financiadores, nos termos do plano). Sendo assim, determino a suspensão da execução, servindo esta decisão, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela recuperanda ao Juízo da 5a Vara Cível de São Bernardo do Campo. 6) Fls. 8617-8625- 3a Vara de Execuções Fiscais de São Paulo (Mensagem Eletrônica). A Magistrada requer a avaliação, pelo Juízo da 2a Vara de Falência e Recuperações Judiciais de São Paulo, dos pedidos da exequente (UNIÃO FEDERAL) para penhora dos imóveis objeto das matrículas n. 7011, do 14o Registro de Imóveis de São Paulo; os de número 8.224 e 43659, do 2o. registro de imóveis de São Bernardo dos Campos SP; o de numero 44.248 do Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba SP, o de número 83.907 do 2o Registro de Imóveis da Comarca de Santo André. Alega a Magistrada que nos termos do artigo 6o, § 7o da lei 11.101/2005, cabe ao Juízo da Recuperação Judicial, ao ser comunicado, determinar eventual substituição da medida apenas quando houver constrição que recai sobre bens de capitais essências à atividade empresarial): Correta a manifestação quanto à previsão de substituição. Em 5 dias, diga a recuperanda a respeito; após, o administrador judicial em idêntico prazo. 7) Fls. 8626; 8889 (procurações e/ou substabelecimentos): Anote-se. 8) Fls. 8897-8906 (Manifestação do administrador judicial apresentando parecer sobre os créditos trabalhistas): Ciência aos credores, Recuperandas e demais interessados. Ao administrador judicial, não havendo impugnações, incluíam-se os créditos no QGC. 9) Homologação do Plano: A Administradora Judicial noticiou que o Plano de Recuperação Judicial juntado às fls 6.749-6.770 restou aprovado pela Assembleia Geral de Credores em todas as classes, a saber: (a) Classe I Trabalhistas: de um total de 53 credores presentes, representando R$ 2.326.367,49 em créditos, votaram pela aprovação 28 credores (52,83% dos presentes, 43,07% dos créditos) já desconsiderada abstenção; (b) Classe III Quirografários: de um total de 14 credores presentes, representando R$3.752.919,09 em créditos, votaram pela aprovação 09 credores (64,29% dos presentes, 61,63% dos créditos); e (c) Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: 6 credores presentes aprovaram por unanimidade (100% dos credores presentes e do crédito) Após aprovação do Plano, estando presentes os requisitos legais, o juiz concederá a recuperação. Portanto, cabe o exame de legalidade do conteúdo do PRJ, de modo a serem extipardas cláusulas ilegais. Todas as cláusulas que prevejam extinção de garantias, liberação de penhoras, suspensão ou extinção de execuções e de exigibilidade em relação a coobrigados, fiadores e avalistas só se aplicam aos credores que expressamente aprovaram tal medida. Segundo o art. 49, par. 1o., da Lei nº. 11.101/2005, “os credores conservam seus direitos contra os coobrigados do devedor, a menos concordem de forma expressa com a disposição do plano que lhes subtraiam direitos”. Confira-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito: A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória (Súmula 581). E no mesmo sentido a Súmula n. 61 do do E. TJSP: Na recuperação judicial, a supressão da garantia ou sua substituição somente será admitida mediante aprovação expressa do titular. Portanto, fica decidido que as disposições do plano que dispõem sobre a suspensão e baixa de ações, penhoras e quaisquer outros gravames, ou quaisquer liberações de garantias de terceiros, exoneração de terceiros pela novação somente se aplicarão aos credores que participaram da AGC e aprovaram expressamente a medida. (cf. TJSP; AI 2200621-13.2022.8.26.0000; Relator Maurício Pessoa; 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial) CLAUSULA 9. Fica afastada a cláusula que pretende dispor acerca de crédito tributário, que não está sujeito à recuperação judicial. Conforme prevê o artigo 57 da Lei 11.101/2005, para a concessão da recuperação judicial, deve a Recuperanda apresentar as certidões negativas de débitos tributários, nos termos dos artigos 151, 205, 206 da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), ou comprovar o parcelamento ou transação dos débitos nos termos de lei específica, como condição para a concessão da recuperação judicial. Nesse sentido a jurisprudência do E. TJSP: “Agravo de instrumento Recuperação judicial Decisão recorrida que homologou o plano de recuperação judicial e concedeu recuperação judicial à devedora, condicionada à comprovação pela Recuperanda da regularidade fiscal no prazo de 180 dias, mediante a apresentação nos autos das certidões negativas de débitos ou comprovação de aderência a parcelamento ou transação tributária, sob pena de falência Inconformismo da recuperanda Exigência de regularização fiscal para a concessão de recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005, art. 57; CTN, art. 191-A) Aplicabilidade ante os avanços no tratamento legal dispensado à regularização fiscal de sociedades em recuperação judicial Dispensa de certidões de regularidade fiscal que não mais se justifica ante as inovações introduzidas pelas Leis nºs 14.112/2020 e 13.988/2020 Precedentes jurisprudenciais Possibilidade de convolação da recuperação judicial em falência, caso não cumprida a determinação Inteligência do artigo 73, inciso V, da Lei nº 11.101/2005 Decisão mantida Recurso desprovido.” (Agravo de Instrumento nº 2197159-14.2023.8.26.0000; Relator Maurício Pessoa; 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial) Ante o exposto, HOMOLOGO o plano de recuperação aprovado em assembleia geral de credores, com as ressalvas e observações abordadas na presente decisão, bem como CONCEDO a recuperação judicial à Elvi Cozinhas Industrias Ltda., Estilo Glass Equipamentos e Cozinhas Eirelli, e Amazingrill Indústria e Comércio de Maquinas Ltda , condicionada à comprovação da regularidade fiscal no prazo de 180 dias, mediante a apresentação nos autos das certidões negativas de débitos ou comprovação de aderência a parcelamento ou transação tributária, sob pena de falência. Quanto ao encerramento do processo, o artigo 61, com a redação introduzida pela Lei n. 14.112/2020, determina que, proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá (e não mais deverá) determinar a manutenção do devedor em recuperação judicial até que sejam cumpridas todas as obrigações previstas no plano que vencerem até, no máximo, 2 anos depois da concessão da recuperação judicial, independentemente do eventual período de carência. A nova disciplina do encerramento da recuperação judicial, pelas vantagens que apresenta a todos os envolvidos no processo, e à própria sociedade, tem manifesto interesse público. O devedor volta ao mercado sem o estigma da recuperação. Os credores, por sua vez, podem executar o devedor em caso de descumprimento do plano. Bem por isso, o art. 5º., parágrafo 2º., da legislação reformista, permite o encerramento dos processos de recuperação judicial em curso, sem a consolidação do quadro-geral de credores e sem o decurso do biênio de fiscalização. A existência de habilitações de crédito pendentes de julgamento não é motivo para a manutenção do devedor sob fiscalização. Portanto, cabe ao juízo fixar o prazo de fiscalização, atento às peculiaridades do caso concreto. Considerando que o prazo para pagamento dos credores trabalhistas foi fixado em 1 ano, e para que seja acompanhada a capacidade das devedoras quanto ao cumprimento das obrigações de natureza alimentar, determino a fiscalização pela Administradora Judicial e a manutenção da devedora em recuperação judicial pelo prazo de 1 ano, a contar desta data, nos termos do artigo 61 da Lei 11.101/2005. Ao final do prazo, apresentará o AJ relatório a respeito do cumprimento das obrigações trabalhistas; Mantenho a remuneração do AJ em R$ 20.000,00 mensais pelo período que durar a fiscalização. Ciência ao Ministério Público e às Fazendas Públicas. Int.
23/10/2023
Conclusos para Decisão
23/10/2023
Conclusos para Despacho
20/10/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42169898-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 12:04
19/10/2023
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1578/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843
18/10/2023
Remetido ao DJE
Relação: 1578/2023 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação sobre a Assembleia Geral de Credores e homologação do PRJ. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. Advogados(s): Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134PR/), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Débora Vitoriano Chagas (OAB 385948/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Thiago Guerharth (OAB 316954/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Ricardo Falarini (OAB 457041/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Cid Flaquer Scartezzini Neto (OAB 449853/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Adriano Vitoriano Barreto (OAB 482072/SP), Rafael Moreira Vinciguera (OAB 13700/MS), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gustavo Fagundes Alvarenga (OAB 155961/MG), Eliane Aparecida Oliveira de Morais (OAB 490246/SP), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Roberto Carlos Carvalho Waldemar (OAB 124436/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Juliana Fernandes Franco (OAB 273582/SP), Luiz Gustavo Rocha Oliveira (OAB 270651/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Eduardo da Silva (OAB 289308/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Pablo Rodrigues Araujo (OAB 281896/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Raphael Ricardo Olivieri (OAB 216660/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP)
17/10/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42145103-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/10/2023 20:09
17/10/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42139636-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 14:57
16/10/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42131713-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 17:45
16/10/2023
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
16/10/2023
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público, para manifestação sobre a Assembleia Geral de Credores e homologação do PRJ. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int.
16/10/2023
Conclusos para Decisão
05/10/2023
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 8.352 até as folhas 8.914. Nada Mais.
04/10/2023
Conclusos para Despacho
03/10/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42046373-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 19:46
03/10/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42044586-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/10/2023 17:37
02/10/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42032718-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2023 17:04
28/09/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42007783-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 15:21
26/09/2023
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41985365-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/09/2023 16:28
21/09/2023
Documento Juntado
21/09/2023
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
21/09/2023
Documento Juntado
21/09/2023
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
21/09/2023
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
19/09/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41921066-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 10:37
13/09/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41879629-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2023 14:58
12/09/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41873301-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 19:18
12/09/2023
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
12/09/2023
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
11/09/2023
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41861272-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária – Digitalização Data: 11/09/2023 19:16
05/09/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41830383-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 17:28
05/09/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41829939-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 17:09
05/09/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41825682-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 13:44
05/09/2023
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
05/09/2023
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815
04/09/2023
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 8008-8011 (Wagner Marques Damião); 8012-8017 (Júlio Cesar de Oliveira); 8073-8075 (Ricardo Pinheiro); 8353-8357 (Djanildo Costa Barbosa); 8358-8364 (Francisco Elton de Souza); 8372-8377 (Francisco Soares Pereira); 8374-8375 (Maria Helena de Oliveira); e 8376-8377 (Edvan Santana Carneiras pedem habilitação de crédito): Diante da prerrogativa do §2º do art. 6º da LRF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Tratando-se de ofícios, manifeste-se a Administradora Judicial comprovando a resposta ao Juízo competente. 2. Fls. 7990-8003 (Acioli Lamenha Alimentações Eirelli); 8086-8348 (OI S.A, em Recuperação Judicial); 8004-8007 (Leandro Delfino); 8378 (Hospital Sepaco Serviço da Industria de Papel e Papelão e Cortiço do Estado de São Paulo); 8379-8418 (Itaú Unibanco S.A. juntam procurações): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. 3. Fls. 8018 (manifestação das recuperandas sobre AGC): Edital de Convocação de AGC publicado (fls. 8072). 4. Fls. 8019-8064 e 8419-8420 (Manifestação do AJ requerendo juntada de e-mails, comunicando aos credores acerca da necessidade de ajustes das procurações, e solicitando à Alumni Administração e Participações Ltda., que apresente documentos para análise do termo de sub-rogação) e 8366-8371 (Alumni apresenta documentos): HOMOLOGO o termo de sub-rogação, para que seja alterado o Quadro Geral de Credores, fazendo constar a requerente como Titular do Crédito e, conforme sugerido pelo AJ (fls.8419-8420), determinar que o voto da credora seja computado em apartado, para, após o conclave, ser analisada a impugnação dos credores ao exercício do direito de voto. 5. Fls. 8421-8425 (Manifestação do AJ): Ciência aos credores, devedores e demais interessados. Int. Advogados(s): Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134PR/), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ricardo Falarini (OAB 457041/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gustavo Fagundes Alvarenga (OAB 155961/MG), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Eduardo da Silva (OAB 289308/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Raphael Ricardo Olivieri (OAB 216660/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP)
04/09/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41811613-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 11:22
02/09/2023
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1. Fls. 8008-8011 (Wagner Marques Damião); 8012-8017 (Júlio Cesar de Oliveira); 8073-8075 (Ricardo Pinheiro); 8353-8357 (Djanildo Costa Barbosa); 8358-8364 (Francisco Elton de Souza); 8372-8377 (Francisco Soares Pereira); 8374-8375 (Maria Helena de Oliveira); e 8376-8377 (Edvan Santana Carneiras pedem habilitação de crédito): Diante da prerrogativa do §2º do art. 6º da LRF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Tratando-se de ofícios, manifeste-se a Administradora Judicial comprovando a resposta ao Juízo competente. 2. Fls. 7990-8003 (Acioli Lamenha Alimentações Eirelli); 8086-8348 (OI S.A, em Recuperação Judicial); 8004-8007 (Leandro Delfino); 8378 (Hospital Sepaco Serviço da Industria de Papel e Papelão e Cortiço do Estado de São Paulo); 8379-8418 (Itaú Unibanco S.A. juntam procurações): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. 3. Fls. 8018 (manifestação das recuperandas sobre AGC): Edital de Convocação de AGC publicado (fls. 8072). 4. Fls. 8019-8064 e 8419-8420 (Manifestação do AJ requerendo juntada de e-mails, comunicando aos credores acerca da necessidade de ajustes das procurações, e solicitando à Alumni Administração e Participações Ltda., que apresente documentos para análise do termo de sub-rogação) e 8366-8371 (Alumni apresenta documentos): HOMOLOGO o termo de sub-rogação, para que seja alterado o Quadro Geral de Credores, fazendo constar a requerente como Titular do Crédito e, conforme sugerido pelo AJ (fls.8419-8420), determinar que o voto da credora seja computado em apartado, para, após o conclave, ser analisada a impugnação dos credores ao exercício do direito de voto. 5. Fls. 8421-8425 (Manifestação do AJ): Ciência aos credores, devedores e demais interessados. Int.
01/09/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41803178-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 15:07
31/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41798009-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 22:07
31/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41798003-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/08/2023 22:05
31/08/2023
Conclusos para Decisão
29/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41770305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 17:48
28/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41754899-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 15:00
24/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41731728-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/08/2023 14:44
23/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41720562-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 15:00
23/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41720402-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 14:53
23/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41716039-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2023 10:03
23/08/2023
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 8.069 até as folhas 8.352. Nada Mais.
22/08/2023
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41712933-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2023 18:21
22/08/2023
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41712832-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/08/2023 18:15
22/08/2023
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805
22/08/2023
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2023 Data da Publicação: 23/08/2023 Número do Diário: 3805
21/08/2023
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41701690-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/08/2023 19:30
21/08/2023
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2023 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: A Continuidade da Assembleia-Geral de Credores, instalada em 09/12/2022 em 2ª Convocação, será realizada no próximo dia 06/09/2023 às 14h00, no Hotel Mercure – SP/Pinheiros, na Rua Capote Valente, nº 500 Pinheiros – 05409-001 São Paulo SP. A integra do edital está disponível nos autos. Advogados(s): Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134PR/), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ricardo Falarini (OAB 457041/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gustavo Fagundes Alvarenga (OAB 155961/MG), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Eduardo da Silva (OAB 289308/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP)
21/08/2023
Ato Ordinatório – Intimação – DJE
NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: A Continuidade da Assembleia-Geral de Credores, instalada em 09/12/2022 em 2ª Convocação, será realizada no próximo dia 06/09/2023 às 14h00, no Hotel Mercure – SP/Pinheiros, na Rua Capote Valente, nº 500 Pinheiros – 05409-001 São Paulo SP. A integra do edital está disponível nos autos.
21/08/2023
Edital Juntado
EDITAL AGC DISPONIBILIZADO NO DJE EM 21.08.23
21/08/2023
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804
18/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41683394-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 14:24
18/08/2023
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2023 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA À RECUPERANDA: Providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital de continuidade da assembleia geral de credores no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 644,36 (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 2.351 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,27408 (vinte e sete centavos preço do caractere). Informo, outrossim, que, mediante o pagamento prévio do valor acima mencionado, o referido edital será publicado no D.J.E. Em 22/08/2023 (disponibilizado em 21/08/2023). A fim de viabilizar a publicação na data mencionada acima, as custas deverão ser recolhidas com urgência. Advogados(s): Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134PR/), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ricardo Falarini (OAB 457041/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Gustavo Fagundes Alvarenga (OAB 155961/MG), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Pamella Suellem Silva Passos (OAB 391359/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Eduardo da Silva (OAB 289308/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP)
18/08/2023
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41680596-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2023 10:35
18/08/2023
Edital de Intimação Expedido
EDITAL – CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
17/08/2023
Ato Ordinatório – Intimação – DJE
NOTA CARTORÁRIA À RECUPERANDA: Providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital de continuidade da assembleia geral de credores no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 644,36 (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 2.351 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,27408 (vinte e sete centavos preço do caractere). Informo, outrossim, que, mediante o pagamento prévio do valor acima mencionado, o referido edital será publicado no D.J.E. Em 22/08/2023 (disponibilizado em 21/08/2023). A fim de viabilizar a publicação na data mencionada acima, as custas deverão ser recolhidas com urgência.
17/08/2023
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 7988/7989, expedi edital de assembleia geral de credores, conforme minuta encaminhada ao cartório pelo Administrador Judicial. Nada Mais.
17/08/2023
Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 7.507 até as folhas 8.068. Nada Mais.
16/08/2023Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801
15/08/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41650005-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/08/2023 14:47
15/08/2023Remetido ao DJE
Relação: 1130/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 7586/7587 (última decisão) 1) Fls. 7588/7589; 7603/7604; 7867; 7870/7871 (procurações / substabelecimentos): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2) Fls. 7588/7589; 7599/7600; 7601/7602; 7975 (dados bancários): Por dever de colaboração processual, os credores devem informar seus dados bancários EXCLUSIVAMENTE à recuperanda, através do e-mail rj@elvi.com.br, evitando petições nos autos, que apenas dificultam o sobrecarregado serviço cartorário, a 3) Fls. 7872/7874 (petição da AJ): ciência à AJ dos documentos juntados pela devedora às fls. 7964//7973. 4) Fls. 7875/7878 (habilitação de crédito trabalhista): Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 5) Fl. 7888 (petição de MARCOS SANTANA VASCONCELOS): As devedoras e a Administradora Judicial são regularmente intimadas nos incidentes, não havendo necessidade de nova intimação nos autos principais para retificação do QGC e pagamentos. Sem prejuízo, ciência às devedoras e AJ. 6) Fl. 7974 (petição da recuperanda): Convoco AGC para o dia 06/09/2023, conforme sugerido pela devedora. Publique-se o edital, com brevidade. Deverá a administradora judicial comprovar o envio de comunicação aos credores habilitados para que estes encaminhem as novas procurações, as quais deverão conter poderes especiais para transigir, com referência expressa às cláusulas do plano com as condições de pagamento a cada credor outorgante, nos exatos termos da decisão de fls. 7586/7587. 7) Fl. 7977 (petição de Francisco Flávio Carlos da Silva e outros, informando a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fl. 7586/7587). Ciente. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do recurso. Ciência à devedora e AJ. Int. Advogados(s): Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134PR/), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Artur Cavalcanti Vasques (OAB 10790/AL), Fernanda Santos Brusau (OAB 201578/RJ), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jaqueline Henriques de Aquino (OAB 244348/RJ), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Peter Bezerra Fernandes (OAB 414031/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Maria Angelica O. Corsi Nogueira de Lima (OAB 275743/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP)
14/08/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41642494-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2023 18:04
14/08/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41639855-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2023 16:09
14/08/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41541090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2023 22:52
14/08/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41510700-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/07/2023 15:06
10/08/2023 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41616701-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2023 15:25
10/08/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7586/7587 (última decisão) 1) Fls. 7588/7589; 7603/7604; 7867; 7870/7871 (procurações / substabelecimentos): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. 2) Fls. 7588/7589; 7599/7600; 7601/7602; 7975 (dados bancários): Por dever de colaboração processual, os credores devem informar seus dados bancários EXCLUSIVAMENTE à recuperanda, através do e-mail rj@elvi.com.br, evitando petições nos autos, que apenas dificultam o sobrecarregado serviço cartorário, a 3) Fls. 7872/7874 (petição da AJ): ciência à AJ dos documentos juntados pela devedora às fls. 7964//7973. 4) Fls. 7875/7878 (habilitação de crédito trabalhista): Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 5) Fl. 7888 (petição de MARCOS SANTANA VASCONCELOS): As devedoras e a Administradora Judicial são regularmente intimadas nos incidentes, não havendo necessidade de nova intimação nos autos principais para retificação do QGC e pagamentos. Sem prejuízo, ciência às devedoras e AJ. 6) Fl. 7974 (petição da recuperanda): Convoco AGC para o dia 06/09/2023, conforme sugerido pela devedora. Publique-se o edital, com brevidade. Deverá a administradora judicial comprovar o envio de comunicação aos credores habilitados para que estes encaminhem as novas procurações, as quais deverão conter poderes especiais para transigir, com referência expressa às cláusulas do plano com as condições de pagamento a cada credor outorgante, nos exatos termos da decisão de fls. 7586/7587. 7) Fl. 7977 (petição de Francisco Flávio Carlos da Silva e outros, informando a interposição de agravo de instrumento em face da decisão de fl. 7586/7587). Ciente. Anote-se. Aguarde-se o julgamento do recurso. Ciência à devedora e AJ. Int.
09/08/2023 Conclusos para Decisão
08/08/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41589964-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 08/08/2023 11:34
07/08/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41577107-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2023 10:35
03/08/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41561848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 17:40
02/08/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41546152-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 02/08/2023 14:35
31/07/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41519275-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/07/2023 11:24
27/07/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41504845-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 18:46
26/07/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41488853-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/07/2023 14:59
24/07/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41464705-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2023 14:20
24/07/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41463789-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 24/07/2023 13:10
21/07/2023 Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.41451012-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/07/2023 11:28
19/07/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41435580-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2023 18:05
19/07/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41433638-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 16:30
17/07/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41410173-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/07/2023 16:51
17/07/2023Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
17/07/2023 Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Vista ao Ministério Público.
14/07/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778
14/07/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778
13/07/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 7438/7443 (última decisão). Fls. 7473 (Embargos de declaração de NATALICIO SANTOS DA SILVA JUNIOR;SALVADOR ALVES DA SILVA e JOÃO FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA; e Fls. 7501/7503 (Embargos de declaração de NILZA CARDOSO ALONSO; ADALBERTO MELQUISEDEQUE GARCIA MARQUES; AMILTON BARBOSA DA SILVA; BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO, CATIA MARIA DE SOUZA PASTOR, FELIPE PIVA DA SILVA; GUSTAVO AMADEU DA SILVA, PEDRO EDUARDO DA SILVA CARNEIRO;WENDELL DOS SANTOS FRANÇA VIANA DA SILVA; WILSON GUIMARÃES): Acolho os embargos em parte para determinar o seguinte: 1) A Assembleia Geral de Credores deverá ocorrer no período temporal determinado na decisão de fls. 7438/7443. Não se trata de novo conclave, mas da continuação da Assembleia Geral de Credores instalada em segunda convocação, no dia 09 de dezembro de 2022, pois, do contrário, haveria favorecimento àqueles credores que não tomaram as devidas providências para participação nas deliberações iniciadas há muito tempo. 2) Não se pode impedir o voto dos credores representados pela advogada, Dra. Maria Jucely Nere de Santa Ines, por falha na procuração, não havia sido determinada a regularização das procurações antes da AGC, nos termos da decisão embargada. 3) A participação da referida advogada como mandatária não fica vedada, desde que as procurações atendam às determinações contidas na decisão embargada, as quais deverão ser estendidas, por isonomia, aos demais credores que constituíram procuradores para representação na Assembleia Geral de credores instalada em 09 de dezembro de 2022. 4) Deverá o administrador judicial, em tempo hábil, comunicar a TODOS os credores habilitados que as procurações outorgadas devem contemplar poderes especiais para transigir, com referência expressa às cláusulas do plano com novas condições de pagamento a cada credor outorgante. Fls. 7474/7479- (Parecer do Ministério Público): Ciência ao AJ, Credores, devedoras e demais interessados. Fls. 7480/7500 (Manifestação da Administradora Judicial): Ciência aos credores, devedoras e Ministério Público. Fls. 7504/7507 (Manifestação das Recuperandas): Ao administrador judicial para manifestação do prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425M/G), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134PR/), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167MG/), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945M/G), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473SP/), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319S/P), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP)
13/07/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41382317-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/07/2023 11:58
12/07/2023 Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Vistos. Fls. 7438/7443 (última decisão). Fls. 7473 (Embargos de declaração de NATALICIO SANTOS DA SILVA JUNIOR;SALVADOR ALVES DA SILVA e JOÃO FRANCISCO DA COSTA OLIVEIRA; e Fls. 7501/7503 (Embargos de declaração de NILZA CARDOSO ALONSO; ADALBERTO MELQUISEDEQUE GARCIA MARQUES; AMILTON BARBOSA DA SILVA; BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO, CATIA MARIA DE SOUZA PASTOR, FELIPE PIVA DA SILVA; GUSTAVO AMADEU DA SILVA, PEDRO EDUARDO DA SILVA CARNEIRO;WENDELL DOS SANTOS FRANÇA VIANA DA SILVA; WILSON GUIMARÃES): Acolho os embargos em parte para determinar o seguinte: 1) A Assembleia Geral de Credores deverá ocorrer no período temporal determinado na decisão de fls. 7438/7443. Não se trata de novo conclave, mas da continuação da Assembleia Geral de Credores instalada em segunda convocação, no dia 09 de dezembro de 2022, pois, do contrário, haveria favorecimento àqueles credores que não tomaram as devidas providências para participação nas deliberações iniciadas há muito tempo. 2) Não se pode impedir o voto dos credores representados pela advogada, Dra. Maria Jucely Nere de Santa Ines, por falha na procuração, não havia sido determinada a regularização das procurações antes da AGC, nos termos da decisão embargada. 3) A participação da referida advogada como mandatária não fica vedada, desde que as procurações atendam às determinações contidas na decisão embargada, as quais deverão ser estendidas, por isonomia, aos demais credores que constituíram procuradores para representação na Assembleia Geral de credores instalada em 09 de dezembro de 2022. 4) Deverá o administrador judicial, em tempo hábil, comunicar a TODOS os credores habilitados que as procurações outorgadas devem contemplar poderes especiais para transigir, com referência expressa às cláusulas do plano com novas condições de pagamento a cada credor outorgante. Fls. 7474/7479- (Parecer do Ministério Público): Ciência ao AJ, Credores, devedoras e demais interessados. Fls. 7480/7500 (Manifestação da Administradora Judicial): Ciência aos credores, devedoras e Ministério Público. Fls. 7504/7507 (Manifestação das Recuperandas): Ao administrador judicial para manifestação do prazo de 05 dias. Int.
12/07/2023 Conclusos para Decisão
12/07/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41368688-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 09:01
06/07/2023 Conclusos para Despacho
06/07/2023 Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 7.379 até as folhas 7.507. Nada Mais.
03/07/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41291149-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2023 14:32
30/06/2023 Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41280835-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/06/2023 15:51
29/06/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41265757-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2023 12:45
28/06/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41261542-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/06/2023 20:00
27/06/2023 Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.41245810-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 27/06/2023 16:02
26/06/2023Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
26/06/2023 Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Vista ao Ministério Público.
26/06/2023 Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão – Objeto e Pé – Cível
23/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763
23/06/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763
22/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 7137-7140 (última decisão). 1) Fls. 7146/7147 (Gabriel Arruda Nascimento); Fls. 7156/7157- (Gilberto Gervasio Francisco) Pedido de habilitação de crédito trabalhista . (i) Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. (ii) Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 2) Fls.7178-7184 (Manifestação das Recuperandas): (i) Ciência aos credores, Ministério público e ao Administrador judicial. (ii) Conforme determinado às fls. 7137-7140, quanto ao prazo e recursos para pagamento dos créditos trabalhistas, as recuperandas informam que: foi proposto e aprovado : (i) a quitação dos trabalhadores no prazo de 12 meses, na forma estabelecida no PRJ independente de venda de qualquer ativo, sob pena de não o fazendo sofrer as consequências legais; (ii) se houver a venda do imóvel Unidade 725 antes de 12 meses, a Recuperanda deverá privilegiar o pagamento dos credores e antecipar este pagamento, antes de qualquer utilização dos recursos da alienação para outra finalidade. Quanto às questões tributárias, as recuperandas informam que no âmbito federal foi realizado pedido de transação tributária e que várias cobranças na esfera estadual são abusivas, inflando indevidamente o passivo. Determino às recuperandas que esclareçam no prazo de 10 o andamento do pedido de transação tributária em âmbito federal, como o valor do passivo tributário estadual e as ações ajuizadas na esfera estadual, com o tema de cada demanda e o número dos respectivos processos. 3) Fls. 7194/7195 (embargos de declaração); Fls. 7406/7408. EDIVALDO SOUZA JUNIOR,2. GILMAR NERY DE SOUZA,3. HENRIQUE GREGORIO CASTRO,4. JOSE ROBERTO NERES DE JESUS,5. MATHEUS FELIPE GUEDES VIEIRA,6. AMADEU SOARES DA SILVA,7. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA,8. FRANCISCO FLAVIO CARLOS DA SILVA,9. ROGERIO GERMANO PINTO,10. THIAGO DOS SANTOS ROMEIRO. Os credores listados acima opuseram embargos de declaração alegando que houve omissão deste juízo na decisão de folhas 7137-7147, a qual não teria apreciado pontualmente os pedidos de nulidade da AGC e objeções ao plano de recuperação judicial aprovado. Em suma, os pontos elencados nas respectivas objeções foram os seguintes: (i) suposta ilegalidade no voto dos credores representados pela senhora advogada, (Dra. Maria Jucely), (ii) credores teriam sido impedidos de votar, pelo administração judicial, (iii) alguns credores teriam assinado a lista de presença após encerrado o cadastramento (iv) que a assembleia teria ocorrido fora do prazo a que se refere art.56 da lei 11.101/2005 (cessão de crédito do banco Bradesco para a empresa ALUMINI;, (v)que as recuperandas teriam manipulado votos e (vi) que o administrador judicial havia ocultado tais alegações nas ATAS. Tais alegações foram objeto de manifestação pelo administrador, nos termos da decisão de fls. 7137-7140. Em primeiro lugar, quanto às irresignações sobre a participação da empresa ALUMINI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA na AGC, verifica-se na manifestação de fls.7196/7206, que ela não foi autorizada a votar, e o banco Bradesco, por sua vez absteve-se da votação. Em segundo lugar, a realização de AGC fora do prazo legal não impede sua realização, podendo, eventualmente, determinar a revogação da proteção contra as ações judiciais movidas por credores sujeitos à recuperação. Em terceiro lugar, o AJ esclareceu que “A presença da Ilustre advogada na Assembleia do dia 09/12/2022 foi registrada momento antes da instalação, conforme lista de presença que ora se anexa (DOC.1). Nesse ponto, repisa-se, as sessões ocorridas em 09/02/2023 e 09/03/2023 foram continuidade do conclave instalado em dezembro de 2022”. Portanto, a participação da advogada nas deliberações não podia ser impedida. No entanto, deve ser refeita a AGC pela seguinte razão: todas as procurações juntadas pela advogada não contêm poderes para transigir, mas para simples participação em AGC, o que não está de acordo com a lei. A essência do processo de recuperação judicial é a negociação coletiva entre devedores e credores para a superação da crise: o devedor apresenta um plano, com novas condições de pagamento, geralmente com redução do valor da dívida e parcelamento, e os credores votam acerca do plano, aceitando ou não a proposta. Busca-se um acordo, em que os credores geralmente abrem mão de parte de seus créditos, ou aceitam prorrogação de prazo. Pois bem. Nos termos do artigo 661 do CC e respectivo parágrafo único, o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, mas para alienar ou hipotecar, transigir ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração, depende a procuração de poderes especiais e expressos. Portanto, só pode votar acerca da aprovação do plano o mandatário com poderes especiais e expressos, ou seja, com expressa autorização do credor para transigir em determinada recuperação judicial, como sustentam Erasmo Valladão Azevendo N. França e Marcelo Vieira Von Adamek: “(…) é de rigor que o procurador esteja devidamente apoderado o que, a nosso ver, exige que tenha poderes ad negotia excedentes aos de administração ordinária, compreendendo os de transigir, novar ou renunciar, se isso for necessário: na aprovação do plano de recuperação judicial, por exemplo, a transigência será praticamente inevitável, não podendo o voto ser exercido, assim, por mandatário com poderes gerais (CC, art. 661, § 1°), nem simplesmente ad judicia (CC, art. 692 c/c CPC, art. 38, e Estatuto da Advocacia, art. 5º, § 2º)” (Assembleia Geral de Credores, São Paulo: Quartier Latin, 2022,p.87). E acrescentam: “(…) ainda em reforço da necessidade de poderes especiais expressos para transigir ou novar, vale lembrar que, para a homologação de plano de recuperação extrajudicial, essa outorga é expressamente exigida (LRE, art. 163, § 6º, III) e, se assim é na extrajudicial, não se vê boa razão para imaginar que na judicial, para a aprovação do plano em assembleia, os mesmos poderes não sejam necessários.” (ob.cit, pp.88/89) Ademais, no caso dos autos, há um peculiaridade: a mandatária é uma advogada contratada pela devedora. Embora a lei não vede expressamente a atuação, em favor do credor, de um procurador contratado pelo devedor, é inegável o risco de conflito de interesses, especialmente quando a procuração não contém nada, absolutamente nada a respeito da instrução do voto e da cláusula que trata das condições de pagamento do credor outorgante. A propósito, Guilherme França trata dos deveres do mandatário e dos requisitos do instrumento de mandato: “(…) o procurador deve explicar e informar ao credor, em especial, quem o contratou e porque, quais os termos do plano de recuperação judicial e da forma de pagamento, qual é o cenário em caso de falência, bem como colocar-se à disposição do credores para a qualquer momento do processo esclarecer dúvidas… É recomendável que o procurador documente suas comunicações com os credores a fim de que possa ser esclarecido nos autos a forma como foi feito o contato e a aprovação do credor ao plano ou ao menos às condições de pagamento… (…)o ideal pe que conste com clareza no instrumento de mandato qual é o plano ou a condição de pagamento a que o mandante está concordando, para que seja possível garantir que foi tomada uma decisão consciente.” (Captação de credores e voto em AGC por procurador contratado pela devedora ou credores (proxy). In: Oliveira Filho, Paulo Furtado de (coord). Lei de Recuperação e Falência: pontos relevantes e controversos da reforma pela Lei 14.112/2020, v.3. Indaiatuba: Foco, 2021, p. 30). No caso dos autos, a advogada limitou-se a dizer que atuou de forma lícita, mas não comprovou que informou adequadamente os credores outorgantes, especialmente os trabalhistas, que estão sujeitos a um deságio de 80% do valor do crédito excedente a R$ 15.000,00, proposta contida no plano que não consta expressamente da procuração. Tudo indica que a decisão dos credores não foi tomada de forma consciente, a recomendar a intervenção do Poder Judiciário, com o objetivo de assegurar a legitimidade da deliberação acerca do plano de recuperação. Pelo exposto, invalido os votos proferidos pela advogada, Dra. Maria Jucely, e, como condição para sua atuação na AGC que será realizada nos próximos 60 dias, deverão ser juntadas procurações com poderes especiais para transigir, com referência expressa às cláusulas do plano que estabelecem as novas condições de pagamento a cada credor outorgante, bem como prova documental de que informou adequadamente os credores trabalhistas acerca das consequências da aprovação e da rejeição do plano. 4) Fls.7286/7287 (petição de TALITA THAIS BRITO LEITE DA SILVA); FLS.7305/7306 (petição de CATIA MARIA DE SOUZA PASTOR); FLS.7342/7345 (manifestação da devedora); Fls.7397/7402 (ofício); Fls.7412/7417 (habilitação de crédito de VICTÓRIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS CONGELADOS E TRASNPORTE EIRELI): Ao administrador judicial para manifestação no prazo de 05 dias. 5) Fls.7411 (petição de FELIPE PIVA DA SILVA): Ao cartório para expedição de certidão. 6) Fls.7406/7408 (petição de NILZA CARDOSO ALONSO e Outros): Vistas ao Ministério publico. 7) Fls. 7379/7383; 7418/7419 (petição da recuperanda): Ao administrador judicial para manifestação no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425M/G), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167MG/), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945M/G), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209S/P), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473SP/), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319S/P), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP)
22/06/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0731/2023 Teor do ato: Nota de cartório a LEANDRO GALO: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS MORENO (OAB/SP 391.359). Advogados(s): Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425M/G), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Fernanda Shimura Perticarari (OAB 436802/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167MG/), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945M/G), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209S/P), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Telma Cristina de Melo (OAB 144517/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473SP/), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134SP/), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319S/P), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP)
21/06/2023 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 7137-7140 (última decisão). 1) Fls. 7146/7147 (Gabriel Arruda Nascimento); Fls. 7156/7157- (Gilberto Gervasio Francisco) Pedido de habilitação de crédito trabalhista . (i) Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. (ii) Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 2) Fls.7178-7184 (Manifestação das Recuperandas): (i) Ciência aos credores, Ministério público e ao Administrador judicial. (ii) Conforme determinado às fls. 7137-7140, quanto ao prazo e recursos para pagamento dos créditos trabalhistas, as recuperandas informam que: foi proposto e aprovado : (i) a quitação dos trabalhadores no prazo de 12 meses, na forma estabelecida no PRJ independente de venda de qualquer ativo, sob pena de não o fazendo sofrer as consequências legais; (ii) se houver a venda do imóvel Unidade 725 antes de 12 meses, a Recuperanda deverá privilegiar o pagamento dos credores e antecipar este pagamento, antes de qualquer utilização dos recursos da alienação para outra finalidade. Quanto às questões tributárias, as recuperandas informam que no âmbito federal foi realizado pedido de transação tributária e que várias cobranças na esfera estadual são abusivas, inflando indevidamente o passivo. Determino às recuperandas que esclareçam no prazo de 10 o andamento do pedido de transação tributária em âmbito federal, como o valor do passivo tributário estadual e as ações ajuizadas na esfera estadual, com o tema de cada demanda e o número dos respectivos processos. 3) Fls. 7194/7195 (embargos de declaração); Fls. 7406/7408. EDIVALDO SOUZA JUNIOR,2. GILMAR NERY DE SOUZA,3. HENRIQUE GREGORIO CASTRO,4. JOSE ROBERTO NERES DE JESUS,5. MATHEUS FELIPE GUEDES VIEIRA,6. AMADEU SOARES DA SILVA,7. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PEREIRA,8. FRANCISCO FLAVIO CARLOS DA SILVA,9. ROGERIO GERMANO PINTO,10. THIAGO DOS SANTOS ROMEIRO. Os credores listados acima opuseram embargos de declaração alegando que houve omissão deste juízo na decisão de folhas 7137-7147, a qual não teria apreciado pontualmente os pedidos de nulidade da AGC e objeções ao plano de recuperação judicial aprovado. Em suma, os pontos elencados nas respectivas objeções foram os seguintes: (i) suposta ilegalidade no voto dos credores representados pela senhora advogada, (Dra. Maria Jucely), (ii) credores teriam sido impedidos de votar, pelo administração judicial, (iii) alguns credores teriam assinado a lista de presença após encerrado o cadastramento (iv) que a assembleia teria ocorrido fora do prazo a que se refere art.56 da lei 11.101/2005 (cessão de crédito do banco Bradesco para a empresa ALUMINI;, (v)que as recuperandas teriam manipulado votos e (vi) que o administrador judicial havia ocultado tais alegações nas ATAS. Tais alegações foram objeto de manifestação pelo administrador, nos termos da decisão de fls. 7137-7140. Em primeiro lugar, quanto às irresignações sobre a participação da empresa ALUMINI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA na AGC, verifica-se na manifestação de fls.7196/7206, que ela não foi autorizada a votar, e o banco Bradesco, por sua vez absteve-se da votação. Em segundo lugar, a realização de AGC fora do prazo legal não impede sua realização, podendo, eventualmente, determinar a revogação da proteção contra as ações judiciais movidas por credores sujeitos à recuperação. Em terceiro lugar, o AJ esclareceu que “A presença da Ilustre advogada na Assembleia do dia 09/12/2022 foi registrada momento antes da instalação, conforme lista de presença que ora se anexa (DOC.1). Nesse ponto, repisa-se, as sessões ocorridas em 09/02/2023 e 09/03/2023 foram continuidade do conclave instalado em dezembro de 2022”. Portanto, a participação da advogada nas deliberações não podia ser impedida. No entanto, deve ser refeita a AGC pela seguinte razão: todas as procurações juntadas pela advogada não contêm poderes para transigir, mas para simples participação em AGC, o que não está de acordo com a lei. A essência do processo de recuperação judicial é a negociação coletiva entre devedores e credores para a superação da crise: o devedor apresenta um plano, com novas condições de pagamento, geralmente com redução do valor da dívida e parcelamento, e os credores votam acerca do plano, aceitando ou não a proposta. Busca-se um acordo, em que os credores geralmente abrem mão de parte de seus créditos, ou aceitam prorrogação de prazo. Pois bem. Nos termos do artigo 661 do CC e respectivo parágrafo único, o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, mas para alienar ou hipotecar, transigir ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração, depende a procuração de poderes especiais e expressos. Portanto, só pode votar acerca da aprovação do plano o mandatário com poderes especiais e expressos, ou seja, com expressa autorização do credor para transigir em determinada recuperação judicial, como sustentam Erasmo Valladão Azevendo N. França e Marcelo Vieira Von Adamek: “(…) é de rigor que o procurador esteja devidamente apoderado o que, a nosso ver, exige que tenha poderes ad negotia excedentes aos de administração ordinária, compreendendo os de transigir, novar ou renunciar, se isso for necessário: na aprovação do plano de recuperação judicial, por exemplo, a transigência será praticamente inevitável, não podendo o voto ser exercido, assim, por mandatário com poderes gerais (CC, art. 661, § 1°), nem simplesmente ad judicia (CC, art. 692 c/c CPC, art. 38, e Estatuto da Advocacia, art. 5º, § 2º)” (Assembleia Geral de Credores, São Paulo: Quartier Latin, 2022,p.87). E acrescentam: “(…) ainda em reforço da necessidade de poderes especiais expressos para transigir ou novar, vale lembrar que, para a homologação de plano de recuperação extrajudicial, essa outorga é expressamente exigida (LRE, art. 163, § 6º, III) e, se assim é na extrajudicial, não se vê boa razão para imaginar que na judicial, para a aprovação do plano em assembleia, os mesmos poderes não sejam necessários.” (ob.cit, pp.88/89) Ademais, no caso dos autos, há um peculiaridade: a mandatária é uma advogada contratada pela devedora. Embora a lei não vede expressamente a atuação, em favor do credor, de um procurador contratado pelo devedor, é inegável o risco de conflito de interesses, especialmente quando a procuração não contém nada, absolutamente nada a respeito da instrução do voto e da cláusula que trata das condições de pagamento do credor outorgante. A propósito, Guilherme França trata dos deveres do mandatário e dos requisitos do instrumento de mandato: “(…) o procurador deve explicar e informar ao credor, em especial, quem o contratou e porque, quais os termos do plano de recuperação judicial e da forma de pagamento, qual é o cenário em caso de falência, bem como colocar-se à disposição do credores para a qualquer momento do processo esclarecer dúvidas… É recomendável que o procurador documente suas comunicações com os credores a fim de que possa ser esclarecido nos autos a forma como foi feito o contato e a aprovação do credor ao plano ou ao menos às condições de pagamento… (…)o ideal pe que conste com clareza no instrumento de mandato qual é o plano ou a condição de pagamento a que o mandante está concordando, para que seja possível garantir que foi tomada uma decisão consciente.” (Captação de credores e voto em AGC por procurador contratado pela devedora ou credores (proxy). In: Oliveira Filho, Paulo Furtado de (coord). Lei de Recuperação e Falência: pontos relevantes e controversos da reforma pela Lei 14.112/2020, v.3. Indaiatuba: Foco, 2021, p. 30). No caso dos autos, a advogada limitou-se a dizer que atuou de forma lícita, mas não comprovou que informou adequadamente os credores outorgantes, especialmente os trabalhistas, que estão sujeitos a um deságio de 80% do valor do crédito excedente a R$ 15.000,00, proposta contida no plano que não consta expressamente da procuração. Tudo indica que a decisão dos credores não foi tomada de forma consciente, a recomendar a intervenção do Poder Judiciário, com o objetivo de assegurar a legitimidade da deliberação acerca do plano de recuperação. Pelo exposto, invalido os votos proferidos pela advogada, Dra. Maria Jucely, e, como condição para sua atuação na AGC que será realizada nos próximos 60 dias, deverão ser juntadas procurações com poderes especiais para transigir, com referência expressa às cláusulas do plano que estabelecem as novas condições de pagamento a cada credor outorgante, bem como prova documental de que informou adequadamente os credores trabalhistas acerca das consequências da aprovação e da rejeição do plano. 4) Fls.7286/7287 (petição de TALITA THAIS BRITO LEITE DA SILVA); FLS.7305/7306 (petição de CATIA MARIA DE SOUZA PASTOR); FLS.7342/7345 (manifestação da devedora); Fls.7397/7402 (ofício); Fls.7412/7417 (habilitação de crédito de VICTÓRIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS CONGELADOS E TRASNPORTE EIRELI): Ao administrador judicial para manifestação no prazo de 05 dias. 5) Fls.7411 (petição de FELIPE PIVA DA SILVA): Ao cartório para expedição de certidão. 6) Fls.7406/7408 (petição de NILZA CARDOSO ALONSO e Outros): Vistas ao Ministério publico. 7) Fls. 7379/7383; 7418/7419 (petição da recuperanda): Ao administrador judicial para manifestação no prazo de 05 dias. Int.
20/06/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41181988-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 09:15
19/06/2023 Conclusos para Decisão
15/06/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41151895-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 14:54
06/06/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41089621-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 15:48
05/06/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41074430-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 13:26
30/05/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41030154-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/05/2023 15:13
30/05/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41025197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 10:05
29/05/2023 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
29/05/2023Ofício Juntado
29/05/2023 Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
26/05/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41005890-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 14:55
24/05/2023 Conclusos para Despacho
24/05/2023Ato Ordinatório – Intimação – DJE
Nota de cartório a LEANDRO GALO: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado(s): PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS MORENO (OAB/SP 391.359).
24/05/2023Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 6514 até as folhas 7306. Nada Mais.
23/05/2023 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40977953-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 18:38
23/05/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40977909-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 18:35
05/05/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40834336-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 13:49
05/05/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40832449-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/05/2023 11:18
04/05/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40827924-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 17:48
03/05/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40809101-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2023 10:46
02/05/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40802008-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/05/2023 15:58
27/04/2023Mudança de Magistrado
“Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para Titular 1 vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais)”. Motivo: Divisão interna trabalho.
25/04/2023Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
25/04/2023Ofício Juntado
25/04/2023Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
24/04/2023Mudança de Magistrado
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO para o(a) Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho – (Vaga 2 – Titular 2) – Devolução de processo entre magistrados conforme CPA 2019/24026
24/04/2023Mudança de Magistrado
Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO – (Vaga 1 – Titular 1) para o(a) Dr(a). Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho – (Vaga 2 – Titular 2) – Motivo: Alteração da vaga conforme CPA 2019/24026
24/04/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40749089-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/04/2023 22:25
20/04/2023Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.23.40732457-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/04/2023 16:49
17/04/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40701364-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 19:11
15/04/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40690463-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/04/2023 14:22
12/04/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40664972-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/04/2023 14:46
12/04/2023Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715
11/04/2023Remetido ao DJE
Relação: 0335/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.6640/6644 (última decisão) 1) FLS. 6514/652(MARIA ISABEL DE SOUZA PARDO); FLS.6560/6569- (JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA); 6696 (RENATO MATHIAS DE OLIVEIRA); FLS.6729/6737 (CHRISTIANE VIDIGAL LOPES); FLS.6903/6906 (JHONANTAN BATISTA SANTOS); Fls. 6998/7012 (FRANCISCO SOARES PEREIRA); 7068/7075 (VICTOR SANTOS DE CARVALHO); 7106/7108 (EDSON DA SILVA DE MENEZES); Pedidos de habilitação de credito trabalhista: Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 2) FLS. 6276/6407 (BANCO DO BRASIL), FLS.6410/6417 (PURIF COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA), FLS.6418/6431 (ITAU UNIBANCO), FLS.6433/6455 (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A); FLS.6570 (NILZA CARDOSO ALONSO, ADALBERTO MELQUISEDEQUE GARCIA MARQUES, AMILTON BARBOSA DA SILVA, BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO, CATIA MARIA DE SOUZA PASTOR, FELIPE PIVA DA SILVA, GUSTAVO AMADEU DA SILVA, PEDRO EDUARDO DA SILVA CARNEIRO, WENDELL DOS SANTOS FRANÇA VIANA DA SILVA, WILSON GUIMARÃES), FLS 6571/6615 (BANCO DO BRASIL), FLS.6616/6639 (FÁBIO MOTA SALES E WELIINGTON IGNEZ DA SILVA); FLS.6685/6691 (CIDER SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI); FLS.6692/6695 (DAVI CARVALHO DE ALMEIDA e GUSTAVO DANIEL PEREIRA); FLS.6706/6717 (DIGITAL LOCAÇÃO E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA); Ciência ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. 3) Fls. 6456/6512 (Relatório Mensal de atividades apresentado pelo AJ, referente aos meses de agosto e setembro de 2022); Fls. 6911 (Relatório Mensal de atividades apresentado pelo AJ, referente aos meses de outubro a dezembro de 2022): Ciência aos interessados. 4) Fls.6645/6679 (Petição do A.J. requerendo a juntada da Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 2ª convocação no dia 09/12/2022, da respectiva lista de presença (digital e presencial), bem como da ressalva apresentada pelo credor Banco do Brasil); FLS. 6808/6861 (Petição do A.J. informando que na data de 09/02/2023 ocorreu a reabertura dos trabalhos da Assembleia Geral de Credores (2ª Convocação) ora suspensa, sendo dispensada a verificação de quórum nos termos do artigo 37, §2º., da Lei nº.11.101/2005, retornados assim regularmente os trabalhos); ; Fls.7013/7057 (Petição do A.J. informando que na data de 09/03/2023 ocorreu a reabertura dos trabalhos da Assembleia Geral de Credores (2ª Convocação) ora suspensa, sendo dispensada a verificação de quórum nos termos do artigo 37, §2º., da Lei nº.11.101/2005, retornados assim regularmente os trabalhos): Ciência aos credores e demais interessados. 4.1. Aponta o AJ, juntando ata da AGC, que o aditivo ao plano de recuperação judicial foi aprovado. Ocorre que sobrevieram manifestações de credores trabalhistas, insurgindo-se contra a participação de uma procuradora de vários credores, bem como contra a participação de cessionário de crédito, ligado à assessoria financeira das recuperandas, além de terem questionado a ausência de modificação do plano. Diante disso, e para evitar maiores delongas na solução de questões relevantes para a decisão acerca da validade da deliberação, deverá o AJ apresentar parecer sobre os questionamentos, em 10 dias, competindo-lhe colher diretamente junto à Recuperandas, credores e advogada que exerceu o direito de voto, todas as informações e documentos pata seu parecer. 4.2. Também se verifica no aditivo a previsão de deságio aos credores trabalhistas, situação que determina, por força de lei, o pagamento dos créditos em até 12 meses. Ocorre que os créditos trabalhistas serão satisfeitos com o produto da alienação do Imóvel 725, sem que o plano preveja, em caso de insucesso na alienação, ou de obtenção de valor inferior ao passivo trabalhista,, como se fará o pagamento. Dessa forma, determino às recuperandas que, no prazo de 5 dias, apresentem esclarecimentos acerca de quais medidas serão tomadas para o pagamento nas hipóteses acima aventadas. 4.3. Em idêntico prazo, informem as recuperandas como está o andamento das tratativas com as Fazendas, com o objetivo de regularização do passivo fiscal. As questões relativas ao plano, votação, AGC 5) Fls. 6718/6728 (Petição de juntadas procurações e substalecimentos dos novos patronos apresentada pelas recuperandas): Ciência aos credores, A.J., e demais interessados. Ao cartório para anotação ou nota cartorária de regularização se o caso, inclusive nos incidentes. 6) Fls.6793/6807 (Eduardo de Souza Narciso Junior): Ciência ao Administrador Judicial. Ao Cartório para anotação ou nota cartorária de regularização. 7) Fls. 6862 (CATIA MARIA DE SOUZA PASTO): Ciência ao AJ. 8) Fls.6972/6996 (ALUMNI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.): Requer sub-rogação aos créditos de titularidade do banco Bradesco. Juntada de documentação comprobatória) e Fls. 6997 (BANCO BRADESCO informando que não há mais dívida em aberto por parte da recuperanda com o Banco Bradesco S.A. , razão pela qual requer a exclusão deste credor do rol de credores): Ao administrador judicial para manifestação . 9) Fls. 7058/7061 e 7118/7120 (ofícios): ciência às recuperandas e AJ. 10) Fls.7063 (MARCIA DA SILVA AMORIM DIAS); Fls.7068/7075 (VICTOR SANTOS DE CARVALHO), FLS.7062 (JOSELITO ALVES DE JESUS JUNIOR);Fls. 7076/7077 (ALEXANDRE PEREZ) (Credores trabalhistas requerem intimação das recuperandas para alteração /inclusão de créditos no quadro geral de credores). Verifico, em uma análise prévia, que os credores pretendem discutir habilitação e ou modificação /inclusão de seus créditos no quadro geral de credores. Ao administrador para informar situação dos referidos créditos. Int. Advogados(s): Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Thais Aline Martins Melo Moura (OAB 353776/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Thiago Sei Waiser (OAB 310268/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Jeferson Camillo de Oliveira (OAB 102678/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), SERGIO MACHADO TERRA (OAB 80468/RJ), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Eddy Klaus Garcia (OAB 434949/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Alexsandro Carvalho Ramos (OAB 459346/SP), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Bruno Nogueira Sousa de Castro (OAB 387251/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Wellington Souza da Silva (OAB 431114/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Rosana Paola Lorenzon (OAB 187916/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB 187931/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Nadime Meinberg Geraige (OAB 196331/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Israel Sirino de Carvalho (OAB 129457/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Creusa Cavalcanti Reis Polizeli (OAB 168191/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Maria Helena de Oliveira (OAB 130279/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Maria de Fatima Rodrigues dos Santos (OAB 291334/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Douglas Mangini Russo (OAB 269792/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Guilherme Lopes da Costa Matarezi (OAB 212964/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP)
10/04/2023Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.6640/6644 (última decisão) 1) FLS. 6514/652(MARIA ISABEL DE SOUZA PARDO); FLS.6560/6569- (JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA); 6696 (RENATO MATHIAS DE OLIVEIRA); FLS.6729/6737 (CHRISTIANE VIDIGAL LOPES); FLS.6903/6906 (JHONANTAN BATISTA SANTOS); Fls. 6998/7012 (FRANCISCO SOARES PEREIRA); 7068/7075 (VICTOR SANTOS DE CARVALHO); 7106/7108 (EDSON DA SILVA DE MENEZES); Pedidos de habilitação de credito trabalhista: Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 2) FLS. 6276/6407 (BANCO DO BRASIL), FLS.6410/6417 (PURIF COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA), FLS.6418/6431 (ITAU UNIBANCO), FLS.6433/6455 (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A); FLS.6570 (NILZA CARDOSO ALONSO, ADALBERTO MELQUISEDEQUE GARCIA MARQUES, AMILTON BARBOSA DA SILVA, BRUNO RIBEIRO DE CARVALHO, CATIA MARIA DE SOUZA PASTOR, FELIPE PIVA DA SILVA, GUSTAVO AMADEU DA SILVA, PEDRO EDUARDO DA SILVA CARNEIRO, WENDELL DOS SANTOS FRANÇA VIANA DA SILVA, WILSON GUIMARÃES), FLS 6571/6615 (BANCO DO BRASIL), FLS.6616/6639 (FÁBIO MOTA SALES E WELIINGTON IGNEZ DA SILVA); FLS.6685/6691 (CIDER SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI); FLS.6692/6695 (DAVI CARVALHO DE ALMEIDA e GUSTAVO DANIEL PEREIRA); FLS.6706/6717 (DIGITAL LOCAÇÃO E VENDAS DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO LTDA); Ciência ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. 3) Fls. 6456/6512 (Relatório Mensal de atividades apresentado pelo AJ, referente aos meses de agosto e setembro de 2022); Fls. 6911 (Relatório Mensal de atividades apresentado pelo AJ, referente aos meses de outubro a dezembro de 2022): Ciência aos interessados. 4) Fls.6645/6679 (Petição do A.J. requerendo a juntada da Ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 2ª convocação no dia 09/12/2022, da respectiva lista de presença (digital e presencial), bem como da ressalva apresentada pelo credor Banco do Brasil); FLS. 6808/6861 (Petição do A.J. informando que na data de 09/02/2023 ocorreu a reabertura dos trabalhos da Assembleia Geral de Credores (2ª Convocação) ora suspensa, sendo dispensada a verificação de quórum nos termos do artigo 37, §2º., da Lei nº.11.101/2005, retornados assim regularmente os trabalhos); ; Fls.7013/7057 (Petição do A.J. informando que na data de 09/03/2023 ocorreu a reabertura dos trabalhos da Assembleia Geral de Credores (2ª Convocação) ora suspensa, sendo dispensada a verificação de quórum nos termos do artigo 37, §2º., da Lei nº.11.101/2005, retornados assim regularmente os trabalhos): Ciência aos credores e demais interessados. 4.1. Aponta o AJ, juntando ata da AGC, que o aditivo ao plano de recuperação judicial foi aprovado. Ocorre que sobrevieram manifestações de credores trabalhistas, insurgindo-se contra a participação de uma procuradora de vários credores, bem como contra a participação de cessionário de crédito, ligado à assessoria financeira das recuperandas, além de terem questionado a ausência de modificação do plano. Diante disso, e para evitar maiores delongas na solução de questões relevantes para a decisão acerca da validade da deliberação, deverá o AJ apresentar parecer sobre os questionamentos, em 10 dias, competindo-lhe colher diretamente junto à Recuperandas, credores e advogada que exerceu o direito de voto, todas as informações e documentos pata seu parecer. 4.2. Também se verifica no aditivo a previsão de deságio aos credores trabalhistas, situação que determina, por força de lei, o pagamento dos créditos em até 12 meses. Ocorre que os créditos trabalhistas serão satisfeitos com o produto da alienação do Imóvel 725, sem que o plano preveja, em caso de insucesso na alienação, ou de obtenção de valor inferior ao passivo trabalhista,, como se fará o pagamento. Dessa forma, determino às recuperandas que, no prazo de 5 dias, apresentem esclarecimentos acerca de quais medidas serão tomadas para o pagamento nas hipóteses acima aventadas. 4.3. Em idêntico prazo, informem as recuperandas como está o andamento das tratativas com as Fazendas, com o objetivo de regularização do passivo fiscal. As questões relativas ao plano, votação, AGC 5) Fls. 6718/6728 (Petição de juntadas procurações e substalecimentos dos novos patronos apresentada pelas recuperandas): Ciência aos credores, A.J., e demais interessados. Ao cartório para anotação ou nota cartorária de regularização se o caso, inclusive nos incidentes. 6) Fls.6793/6807 (Eduardo de Souza Narciso Junior): Ciência ao Administrador Judicial. Ao Cartório para anotação ou nota cartorária de regularização. 7) Fls. 6862 (CATIA MARIA DE SOUZA PASTO): Ciência ao AJ. 8) Fls.6972/6996 (ALUMNI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.): Requer sub-rogação aos créditos de titularidade do banco Bradesco. Juntada de documentação comprobatória) e Fls. 6997 (BANCO BRADESCO informando que não há mais dívida em aberto por parte da recuperanda com o Banco Bradesco S.A. , razão pela qual requer a exclusão deste credor do rol de credores): Ao administrador judicial para manifestação . 9) Fls. 7058/7061 e 7118/7120 (ofícios): ciência às recuperandas e AJ. 10) Fls.7063 (MARCIA DA SILVA AMORIM DIAS); Fls.7068/7075 (VICTOR SANTOS DE CARVALHO), FLS.7062 (JOSELITO ALVES DE JESUS JUNIOR);Fls. 7076/7077 (ALEXANDRE PEREZ) (Credores trabalhistas requerem intimação das recuperandas para alteração /inclusão de créditos no quadro geral de credores). Verifico, em uma análise prévia, que os credores pretendem discutir habilitação e ou modificação /inclusão de seus créditos no quadro geral de credores. Ao administrador para informar situação dos referidos créditos. Int.
05/04/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40632185-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/04/2023 20:12
04/04/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40617766-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2023 16:58
03/04/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40600690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 11:52
02/04/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40598222-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2023 19:20
29/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40567683-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/03/2023 12:32
28/03/2023Conclusos para Decisão
28/03/2023Conclusos para Despacho
24/03/2023Documento Juntado
24/03/2023Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
23/03/2023SAP – Ofício – Consultas Diversas Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40525650-0 Tipo da Petição: SAP – Ofício – Consultas Diversas Data: 23/03/2023 14:14
22/03/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40516094-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/03/2023 15:16
20/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40497481-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 18:21
20/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40492945-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 14:55
20/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40489754-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2023 11:20
20/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40489530-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/03/2023 11:08
17/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40483290-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/03/2023 16:40
15/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40465867-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2023 20:42
14/03/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40450754-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2023 15:51
14/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40449215-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 14:36
14/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40447310-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2023 12:18
14/03/2023Petição Juntada
14/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40446274-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/03/2023 11:10
14/03/2023Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
14/03/2023Ofício Juntado
14/03/2023Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
13/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40433387-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2023 09:41
10/03/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40424587-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/03/2023 13:34
09/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40410768-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 09:30
09/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40410564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 09:00
08/03/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40409486-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2023 20:38
08/03/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40408831-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2023 19:04
03/03/2023Pedido de Habilitação Juntado Nº Protocolo: WJMJ.23.40368713-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/03/2023 12:53
28/02/2023Petição Juntada Nº Protocolo: WJMJ.23.40336307-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2023 14:04
17/02/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40281658-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 15:54
16/02/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40269917-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2023 15:18
13/02/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40236328-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 16:56
11/02/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40226932-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2023 11:39
09/02/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40210164-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 16:26
08/02/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40193763-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 11:55
07/02/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40183112-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 12:39
07/02/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40181876-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2023 11:10
07/02/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40181245-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/02/2023 10:27
30/01/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40125030-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 20:10
27/01/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40108902-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/01/2023 16:15
27/01/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40106195-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 27/01/2023 13:52
25/01/2023Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.23.40091212-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/01/2023 18:58
24/01/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40086181-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 18:42
22/01/2023Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
16/01/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40037372-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/01/2023 17:39
16/01/2023Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40037189-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 16/01/2023 17:25
13/12/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42246280-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 18:20
13/12/2022Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648
12/12/2022Remetido ao DJE
Relação: 1384/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 4967/4972; Fls. 5720; e Fls. 6214 (últimas decisões) 1) Fls. 4927/4953 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Romilson Santos Carvalho); Fls. 4980/4999 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Maria José dos Santos); Fls.4997/500 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Cátia Maria de Souza Pastor); Fls. 5000/5006 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Gustavo Amadeu da Silva); Fls. 5007/5008 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Tércio da Cunha); Fls.5620/5622-5650/5657 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Oseias Azarias da Silva ); Fls.5646/5648 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Vigna Advogados Associados ); Fls.5876/5883 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Adriel Rodrigues dos Santos); Fls.5884/5892 ((Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Marcos Pereira dos Santos); Fls.5901/5910 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Alexandre Vieira); Fls. 5936/5937 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Joelson Tôca da Silva); 6217/6218 (WILLIAM LUIZ DE BARROS PEREIRA); Fls. 6124/6136 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Júlio César Oliveira Gomes; Fls. 6251/6262 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Eduardo Alves Cagerana); 6514/6516 (MARIA ISABEL DE SOUZA PARDO); 6560/6569 (JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA); (Fls.4955/4959 (Mensagem eletrônica da Justiça do Trabalho Crédito trabalhista Luiz Francisco Rodrigues Pinto); Fls.4958/4966 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Edivam de Moura Rocha); 6264/6266 (ofício – FRANCISCO ANTONIO LUZ) (a) Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. (b) Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º, da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. (c) Tratando-se de ofícios, manifeste-se a Administradora Judicial comprovando a resposta ao Juízo competente. 2) Fls. 5009/5619 (Ofício da Justiça do Trabalho, com cópia integral do processo de nº 1001405-82.2021.5.02.0084, solicitando medidas cabíveis por parte deste Juízo, em função da ocorrência de litigância de má-fé. (Adilson Vargas da Costa): Ao administrador judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vistas ao M.P. 3) Fls. 5623/5631 (Petição de juntada de procurações e substabelecimentos HCB Comércio de Alimentos); Fls.5658/5665 (Petição de juntada de procurações e substabelecimentos Viena Log Transportes Aéreos e Terrestres Ltda); Fls. 5809/5810 (Petição de juntada de procurações e substabelecimentos Evandro da Silva Brito e Leandro Tavares Esenacher); 6408/6409 (MISAN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,; (6418 (ITAU UNIBANCO S.A); 6432 (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.); 6570 (NILZA CARDOSO ALONSO e Outros): Ao cartório para anotações se em termos, ou nota cartorária de regularização se o caso. 4) Fls. 5666/5719 (Manifestação do Administrador judicial em cumprimento à decisão de folhas 4967-4972, apresentando os pareceres de análise e verificação de crédito trabalhista): Manifestem-se os credores de natureza trabalhista cujo crédito fora analisado pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio a ser instaurado pelo interessado credor, ciente o discordante de que arcará com a verba sucumbencial no caso de confirmação do parecer quando do julgamento do incidente. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 5) Fls. 5724 (Cota Ministerial): Ao administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Fls. 5739/5799; 5811/5874; 6154/6213; 6456/6512 Manifestação do Administrador Judicial- apresentação de Relatório Mensal de Atividades (meses dezembro de 2021, janeiro a maio de 2022, junho, julho de 2022 agosto e setembro): Ciência aos credores, devedoras e demais interessados. 7) Fls. 5875 (Comunicado do Administrador Judicial informando o endereço da nova sede): Vista aos credores e demais interessados. Ao cartório para anotações. 8) Fls. 5893/5900: Ofício expedido pelo STJ dando ciência da decisão proferida nos autos do Conflito de Competência nº 190014 SP (2022/0217419-3), declarando a competência do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP para dispor sobre os atos constritivos expedidos no âmbito de execução judicial que afetem o patrimônio da empresa em recuperação judicial, a qual não é afastada automaticamente pelo fim do prazo do denominado stay period): Ciência ao Administrador Judicial, credor, devedoras e demais interessados. 9) Fls. 5911/5918 (Ofício TJSP – Provimento ao recurso Agravo de Instrumento n. 2095780-64.2022.8.26.0000 – 2a Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. Agravante: Elinox Central de Aço Inoxidável Ltda Agravados: As devedoras); Fls.6100/6111 (Ofício 3a Vara de Execuções Fiscais do Foro Central Cível de São Paulo para que seja avaliada a viabilidade da conduta requerida pela exequente); Fls. 6269/6271 (Ofício da 88 Vara do Trabalho de São Paulo Pedido de reserva de valores reclamação trabalhista 1000454-13.2020.5.02.0088): Ao administrador Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 10) Fls. 5632/5624 e 6249/6250 (HCB Comércio de Alimentos- Petição requerendo manifestação do Ministério Público e decisão de homologação de crédito nos autos do processo n. 1138561-46.2021.8.26.0100); Fls. 5920/5935 (Pedido habilitação de crédito quirografário Serviço Social de Indústria de Papelão do Estado de São Paulo- Hospital Sepaco); Fls.5969/5986 (Pedido habilitação de crédito quirografário – Penna K. Industria e Comércio de Massas Alimentícias); Fls.6111/6112 (Pedido habilitação de crédito quirografário Digital Locação e Vendas de Equipamento de Impressão Ltda.); Fls.6139/6151 (Pedido habilitação de crédito quirografário Nova Food Comércio de Alimentos Ltda); 6410/6411 (PURIF COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA.,): Atentem-se os credores e demais interessados que o processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores. Considerando a publicação da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF) os pedidos devem ser apresentadas por meio de Habilitação OU Impugnação de Crédito, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. 11) Fls.5991/6099 (Petição informando cessão de crédito – Blackpartners Miruna Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios): Ao administrador judicial para anotação no quadro geral de credores. Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização. 12) Fls. 5800/5808 (aditivo ao PRJ); 6152/6153; 6214; e 6245/6248 Manifestação do Administrador Judicial – ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Aguarda-se a deliberação da AGC acerca do Plano de Recuperação Judicial. Dessa forma, em razão da proximidade do conclave, passo a apreciar o pedido de consolidação substancial feito pelas Recuperanda (fls. 1/26), as quais afirmam terem preenchido os requisitos do artigo 69-J, da lei 11.101/2005, como: (i) existência de garantias cruzadas; (ii) relação de controle e dependências e (iii) atuação conjunta no mercado. Por sua vez, o Administrador judicial, na manifestação de fls. 1026/1032, apontou que estão presentes os requisitos para consolidação substancial, informando que não haviam sido apresentados os Fluxos de Caixa Projetado e Certidão Criminal em nome da sócia Vera Lúcia Lopes das Neves. Posteriormente, por meio da decisão de fls. 1493/1496, esse Juízo determinou a intimação dos credores para manifestarem-se acerca do pedido de consolidação substancial, no prazo de 10 (dez) dias, intimando também as recuperandas a apresentarem fluxo de caixa projetado e a certidão criminal. As recuperandas fizeram a juntada da referida Certidão (fls.1867) e Fluxo de Caixa às fls. 3963/4041, bem como prestaram esclarecimentos acerca dos pontos indicados pelo administrador judicial sobre o controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial, o que será apreciado oportunamente após sua deliberação em AGC. O administrador judicial observou que o Laudo de Viabilidade tratou somente sobre a estimativa da movimentação esperada pelos próximos 5 anos (fls.4284), de forma que caberá aos credores a análise apropriada de sua efetividade frente à propostadepagamento. Diante das constatações do AJ, especialmente às fls. 1026/1032, a saber: (i) utilização da mesma sede onde funcionam o escritório financeiro, comercial e jurídico, assim como o parque fabril; (ii) documentação contábil demonstrando interconexão e confusão entre ativos e passivos das empresas devedoras, além de inegável atuação conjunta no mercado; (iii) diversas condenações no âmbito da Justiça do Trabalho em face do grupo e responsabilidades tributarias relacionadas às 03 sociedades empresarias, DEFIRO o pedido de consolidação substancial. 13) Fls. 6522/6523 (petição da AJ informando ausência de quórum suficiente para instalação da AGC): Ciente. Aguarde-se a 2ª convocação 09/12/2022). 14) Fls. 3265/3271 (Objeção ao PRJ Banco Bradesco); Fls. 3278/3296 (Objeção Banco do Brasil); Fls. 3297/3303 (Objeção Itaú Unibanco); Fls. 3336/3338(Objeção BancoSantander); 5725/5738 (Objeção Banco do Brasil): Aguarda-se deliberação pela AGC. Int. Advogados(s): Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), João Paulo Sarti de Oliveira Neri (OAB 377326/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Larissa Cristina Toquete Lousada (OAB 347008/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Ronald Castro de Andrade (OAB 5978/RN), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Alexandre Rossignolli (OAB 199148/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Liliane Cavalcante Agostinho Leite (OAB 211313/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), 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291134/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Guilherme Nogueira Trondoli (OAB 234418/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP)
12/12/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42228718-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 13:09
07/12/2022Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4967/4972; Fls. 5720; e Fls. 6214 (últimas decisões) 1) Fls. 4927/4953 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Romilson Santos Carvalho); Fls. 4980/4999 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Maria José dos Santos); Fls.4997/500 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Cátia Maria de Souza Pastor); Fls. 5000/5006 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Gustavo Amadeu da Silva); Fls. 5007/5008 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Tércio da Cunha); Fls.5620/5622-5650/5657 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Oseias Azarias da Silva ); Fls.5646/5648 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Vigna Advogados Associados ); Fls.5876/5883 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Adriel Rodrigues dos Santos); Fls.5884/5892 ((Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Marcos Pereira dos Santos); Fls.5901/5910 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Alexandre Vieira); Fls. 5936/5937 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Joelson Tôca da Silva); 6217/6218 (WILLIAM LUIZ DE BARROS PEREIRA); Fls. 6124/6136 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Júlio César Oliveira Gomes; Fls. 6251/6262 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Eduardo Alves Cagerana); 6514/6516 (MARIA ISABEL DE SOUZA PARDO); 6560/6569 (JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA); (Fls.4955/4959 (Mensagem eletrônica da Justiça do Trabalho Crédito trabalhista Luiz Francisco Rodrigues Pinto); Fls.4958/4966 (Pedido de habilitação de Crédito trabalhista Edivam de Moura Rocha); 6264/6266 (ofício – FRANCISCO ANTONIO LUZ) (a) Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. (b) Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º, da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. (c) Tratando-se de ofícios, manifeste-se a Administradora Judicial comprovando a resposta ao Juízo competente. 2) Fls. 5009/5619 (Ofício da Justiça do Trabalho, com cópia integral do processo de nº 1001405-82.2021.5.02.0084, solicitando medidas cabíveis por parte deste Juízo, em função da ocorrência de litigância de má-fé. (Adilson Vargas da Costa): Ao administrador judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Após, vistas ao M.P. 3) Fls. 5623/5631 (Petição de juntada de procurações e substabelecimentos HCB Comércio de Alimentos); Fls.5658/5665 (Petição de juntada de procurações e substabelecimentos Viena Log Transportes Aéreos e Terrestres Ltda); Fls. 5809/5810 (Petição de juntada de procurações e substabelecimentos Evandro da Silva Brito e Leandro Tavares Esenacher); 6408/6409 (MISAN INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,; (6418 (ITAU UNIBANCO S.A); 6432 (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.); 6570 (NILZA CARDOSO ALONSO e Outros): Ao cartório para anotações se em termos, ou nota cartorária de regularização se o caso. 4) Fls. 5666/5719 (Manifestação do Administrador judicial em cumprimento à decisão de folhas 4967-4972, apresentando os pareceres de análise e verificação de crédito trabalhista): Manifestem-se os credores de natureza trabalhista cujo crédito fora analisado pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio a ser instaurado pelo interessado credor, ciente o discordante de que arcará com a verba sucumbencial no caso de confirmação do parecer quando do julgamento do incidente. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 5) Fls. 5724 (Cota Ministerial): Ao administrador judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. 6) Fls. 5739/5799; 5811/5874; 6154/6213; 6456/6512 Manifestação do Administrador Judicial- apresentação de Relatório Mensal de Atividades (meses dezembro de 2021, janeiro a maio de 2022, junho, julho de 2022 agosto e setembro): Ciência aos credores, devedoras e demais interessados. 7) Fls. 5875 (Comunicado do Administrador Judicial informando o endereço da nova sede): Vista aos credores e demais interessados. Ao cartório para anotações. 8) Fls. 5893/5900: Ofício expedido pelo STJ dando ciência da decisão proferida nos autos do Conflito de Competência nº 190014 SP (2022/0217419-3), declarando a competência do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP para dispor sobre os atos constritivos expedidos no âmbito de execução judicial que afetem o patrimônio da empresa em recuperação judicial, a qual não é afastada automaticamente pelo fim do prazo do denominado stay period): Ciência ao Administrador Judicial, credor, devedoras e demais interessados. 9) Fls. 5911/5918 (Ofício TJSP – Provimento ao recurso Agravo de Instrumento n. 2095780-64.2022.8.26.0000 – 2a Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP. Agravante: Elinox Central de Aço Inoxidável Ltda Agravados: As devedoras); Fls.6100/6111 (Ofício 3a Vara de Execuções Fiscais do Foro Central Cível de São Paulo para que seja avaliada a viabilidade da conduta requerida pela exequente); Fls. 6269/6271 (Ofício da 88 Vara do Trabalho de São Paulo Pedido de reserva de valores reclamação trabalhista 1000454-13.2020.5.02.0088): Ao administrador Judicial para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 10) Fls. 5632/5624 e 6249/6250 (HCB Comércio de Alimentos- Petição requerendo manifestação do Ministério Público e decisão de homologação de crédito nos autos do processo n. 1138561-46.2021.8.26.0100); Fls. 5920/5935 (Pedido habilitação de crédito quirografário Serviço Social de Indústria de Papelão do Estado de São Paulo- Hospital Sepaco); Fls.5969/5986 (Pedido habilitação de crédito quirografário – Penna K. Industria e Comércio de Massas Alimentícias); Fls.6111/6112 (Pedido habilitação de crédito quirografário Digital Locação e Vendas de Equipamento de Impressão Ltda.); Fls.6139/6151 (Pedido habilitação de crédito quirografário Nova Food Comércio de Alimentos Ltda); 6410/6411 (PURIF COMERCIO DE PURIFICADORES LTDA.,): Atentem-se os credores e demais interessados que o processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores. Considerando a publicação da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF) os pedidos devem ser apresentadas por meio de Habilitação OU Impugnação de Crédito, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. 11) Fls.5991/6099 (Petição informando cessão de crédito – Blackpartners Miruna Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios): Ao administrador judicial para anotação no quadro geral de credores. Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização. 12) Fls. 5800/5808 (aditivo ao PRJ); 6152/6153; 6214; e 6245/6248 Manifestação do Administrador Judicial – ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES Aguarda-se a deliberação da AGC acerca do Plano de Recuperação Judicial. Dessa forma, em razão da proximidade do conclave, passo a apreciar o pedido de consolidação substancial feito pelas Recuperanda (fls. 1/26), as quais afirmam terem preenchido os requisitos do artigo 69-J, da lei 11.101/2005, como: (i) existência de garantias cruzadas; (ii) relação de controle e dependências e (iii) atuação conjunta no mercado. Por sua vez, o Administrador judicial, na manifestação de fls. 1026/1032, apontou que estão presentes os requisitos para consolidação substancial, informando que não haviam sido apresentados os Fluxos de Caixa Projetado e Certidão Criminal em nome da sócia Vera Lúcia Lopes das Neves. Posteriormente, por meio da decisão de fls. 1493/1496, esse Juízo determinou a intimação dos credores para manifestarem-se acerca do pedido de consolidação substancial, no prazo de 10 (dez) dias, intimando também as recuperandas a apresentarem fluxo de caixa projetado e a certidão criminal. As recuperandas fizeram a juntada da referida Certidão (fls.1867) e Fluxo de Caixa às fls. 3963/4041, bem como prestaram esclarecimentos acerca dos pontos indicados pelo administrador judicial sobre o controle de legalidade do Plano de Recuperação Judicial, o que será apreciado oportunamente após sua deliberação em AGC. O administrador judicial observou que o Laudo de Viabilidade tratou somente sobre a estimativa da movimentação esperada pelos próximos 5 anos (fls.4284), de forma que caberá aos credores a análise apropriada de sua efetividade frente à propostadepagamento. Diante das constatações do AJ, especialmente às fls. 1026/1032, a saber: (i) utilização da mesma sede onde funcionam o escritório financeiro, comercial e jurídico, assim como o parque fabril; (ii) documentação contábil demonstrando interconexão e confusão entre ativos e passivos das empresas devedoras, além de inegável atuação conjunta no mercado; (iii) diversas condenações no âmbito da Justiça do Trabalho em face do grupo e responsabilidades tributarias relacionadas às 03 sociedades empresarias, DEFIRO o pedido de consolidação substancial. 13) Fls. 6522/6523 (petição da AJ informando ausência de quórum suficiente para instalação da AGC): Ciente. Aguarde-se a 2ª convocação 09/12/2022). 14) Fls. 3265/3271 (Objeção ao PRJ Banco Bradesco); Fls. 3278/3296 (Objeção Banco do Brasil); Fls. 3297/3303 (Objeção Itaú Unibanco); Fls. 3336/3338(Objeção BancoSantander); 5725/5738 (Objeção Banco do Brasil): Aguarda-se deliberação pela AGC. Int.
07/12/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42198650-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2022 13:00
07/12/2022Conclusos para Decisão
07/12/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42196075-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2022 09:46
06/12/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42183243-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2022 09:17
05/12/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42181277-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/12/2022 22:18
01/12/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42159757-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2022 18:11
01/12/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42156605-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2022 15:33
01/12/2022Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 6136 até às folhas 6512. Nada Mais.
30/11/2022Conclusos para Despacho
29/11/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42140479-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/11/2022 23:12
29/11/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42139552-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2022 19:56
29/11/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42129034-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2022 08:54
25/11/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42119390-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2022 22:39
25/11/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42115090-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 15:39
25/11/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42114694-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/11/2022 15:17
23/11/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
23/11/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
23/11/2022Ofício Juntado
23/11/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
23/11/2022Ofício Juntado
23/11/2022Ofício Juntado
23/11/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
18/11/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42063015-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 12:36
17/11/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42052637-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2022 14:03
11/11/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42032196-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2022 16:42
11/11/2022Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1272/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629
10/11/2022Remetido ao DJE
Relação: 1272/2022 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: 1ª convocação no dia 30/11/2022 às 09h00 e em 2ª convocação no dia 09/12/2022 às 09h00, no Hotel Mercure – SP/Pinheiros, na Rua Capote Valente, nº 500 Pinheiros – 05409-001 São Paulo SP . A íntegra do Edital se encontra disponível nos autos, às fls. 6224/6225 e 6226/6227. Advogados(s): Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Adriano Allan Santos Damasceno (OAB 359148/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Mariana Machado Soares (OAB 375339/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Juliana Tozzi Fagnani (OAB 375702/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Cidalia Maria Orzanqui Sannino (OAB 347286/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), Luiz Antonio Leite Pereira Junior (OAB 344533/SP), Larissa Cristina Toquete Lousada (OAB 347008/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Patricia Oliveira Costa (OAB 438938/SP), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), Ana Carolina Machado Araujo Haddad (OAB 450018/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), José Balbino de Melo Neto (OAB 29592/PB), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Ana Paula Tostes Viégas (OAB 67468/DF), Clovis MIranda de Oliveira (OAB 17810/PB), Fernando Luís Russomano Otero Villar (OAB 14559/DF), Cleuza Alves Lima (OAB 9786/DF), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Fabio Henrique de Oliveira Serafim (OAB 395708/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Juliana Patricio Marigatti (OAB 429063/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Adriana Bertolim Peralta (OAB 187009/SP), Soraya Paraschin Maso Couceiro (OAB 191511/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Claudio Jeremias Paes (OAB 193767/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Alexandre Pires Martins Lopes (OAB 173583/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Geraldo Marcos Furlan Frade de Sousa (OAB 217966/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Gerson Rodrigues (OAB 111387/SP), Silvana Gonçalves Ferreira Rosa Noronha (OAB 115323/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Adryana Maria Santos Damasceno (OAB 126786/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Jose Soares de Oliveira (OAB 142731/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Vanderlei Santos de Menezes (OAB 165393/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Sonia Maria de Almeida Moreira (OAB 266748/SP), Joao Carlos da Silva (OAB 70067/SP), Maria Eiko Hirata (OAB 86075/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Luiz Eduardo Ferrari (OAB 266857/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Fernanda Zanon Costa (OAB 273520/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Caroline Campanha Vicentin (OAB 287816/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Edinei Mineiro dos Santos (OAB 228343/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP
10/11/2022Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628
10/11/2022Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1271/2022 Data da Publicação: 11/11/2022 Número do Diário: 3628
10/11/2022Ato Ordinatório – Intimação – DJE
NOTA CARTORÁRIA AOS CREDORES E EVENTUAIS INTERESSADOS: Ciência das datas designadas para realização da Assembleia Geral de Credores, a ser realizada no seguinte local e datas: 1ª convocação no dia 30/11/2022 às 09h00 e em 2ª convocação no dia 09/12/2022 às 09h00, no Hotel Mercure – SP/Pinheiros, na Rua Capote Valente, nº 500 Pinheiros – 05409-001 São Paulo SP . A íntegra do Edital se encontra disponível nos autos, às fls. 6224/6225 e 6226/6227.
10/11/2022Edital Juntado
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES DISPONIBILIZADO NO DJE EM 10.11.2021
09/11/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42008526-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/11/2022 12:45
09/11/2022Ato Ordinatório – Intimação – DJE
NOTA CARTORÁRIA À RECUPERANDA: Providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital de Convocação de AGC no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 534,24 (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 2544 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,21 (vinte e um centavos preço do caractere). Informo, outrossim, que, mediante o pagamento prévio do valor acima mencionado, o referido edital será publicado no D.J.E. em 11/11/2022 (disponibilizado em 10/11/2022). A fim de viabilizar a publicação na data mencionada acima, as custas deverão ser recolhidas até a data limite de 11/11/2022.
09/11/2022Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 6214, expedi edital de Convocação de AGC, conforme minuta encaminhada ao cartório pelo Administrador Judicial. Nada Mais.
09/11/2022Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4967/4972 (última decisão). Fls. 6152/6153 (Manifestação do Administrador Judicial): Demonstrado pelo Administrador Judicial as tratativas com as recuperandas sobre as datas e local para realização do Conclave, convoco Assembleia Geral de Credores nos dias 30.11..22 (1ª. Convocação) e 09.12.22 (2ª. Convocação), às 09:00. Providencie o AJ a minuta do edital de convocação para publicação, devendo ser encaminhada para o e-mail institucional do cartorário sp2falencias@tjsp.jus.br, com a antecedência necessária para publicação. Publique-se com urgência. No mais, tornem conclusos para outras deliberações. Int.
07/11/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41992100-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 17:13
07/11/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41988123-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 13:42
25/10/2022Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41911106-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária – Digitalização Data: 25/10/2022 16:43
25/10/2022Ato Ordinatório – Intimação – DJE
Nota de cartório ao Dr. Eduardo da Silva (OAB/SP 289308): para fins de regularização processual, indique fls. que se encontre a procuração que lhe concede poderes de representação, conforme indicado na petição de fls. 6124/6136, no prazo de 15 (quinze) dias. Dr. Eduardo da Silva (OAB/SP 289308).
25/10/2022Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 5719 até às folhas 6136. Nada Mais.
25/10/2022Conclusos para Despacho
25/10/2022Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho.
18/10/2022Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41856705-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária – Digitalização Data: 18/10/2022 12:35
17/10/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41846769-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/10/2022 14:10
13/10/2022Ofício Juntado
13/10/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
13/10/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
26/09/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41707399-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 20:24
17/09/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41645731-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/09/2022 11:49
16/09/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41644514-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2022 18:34
16/09/2022Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão – Objeto e Pé – Cível
12/09/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41599705-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/09/2022 12:44
08/09/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41581497-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 15:17
08/09/2022Certidão Juntada
08/09/2022Agravo de Instrumento – Acórdão e Demais Peças Juntados – Com Trânsito em Julgado – Agravo Destruído
08/09/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
06/09/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41574220-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/09/2022 18:28
06/09/2022Documento Juntado
06/09/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
05/09/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41562222-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/09/2022 17:06
02/09/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41549265-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/09/2022 14:35
31/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41535008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 20:39
31/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41534914-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2022 20:24
26/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41503732-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 23:20
26/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41501940-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2022 17:36
26/08/2022Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41495110-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária – Digitalização Data: 26/08/2022 00:42
25/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41486479-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2022 10:01
23/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41465137-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/08/2022 22:15
19/08/2022Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 4913 até às folhas 5719. Nada Mais.
19/08/2022Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
19/08/2022DEPRE – Decisão Proferida
DECISÃO – VISTA AUTOMÁTICA AO MP
19/08/2022Conclusos para Decisão
18/08/2022Conclusos para Despacho
18/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41435413-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/08/2022 23:59
15/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41406058-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 09:56
12/08/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41396579-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 12/08/2022 08:31
11/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41392562-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2022 16:18
10/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41378775-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2022 11:04
10/08/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41378626-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/08/2022 10:52
09/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41370935-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2022 14:10
05/08/2022Documento Juntado
05/08/2022Documento Juntado
05/08/2022Documento Juntado
05/08/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
04/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41344131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2022 17:32
04/08/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41330944-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/08/2022 14:10
04/08/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41330626-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2022 13:45
31/07/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41306739-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2022 16:27
27/07/2022Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2022 Data da Disponibilização: 27/07/2022 Data da Publicação: 28/07/2022 Número do Diário: 3556 Página:
26/07/2022Remetido ao DJE
Relação: 0690/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 3900/3906 (última decisão) 1. Fls. 3907; 3913 -3921 (Petição dos credores Leandro da Silva Santos e Maria Ferreira da Silva, respectivamente, informando concordância acerca dos valores de seus créditos apontados pelo administrador judicial): Na hipótese de não haver impugnação aos pareceres contábeis apresentados pelo administrador judicial, este procederá automaticamente com a alteração do quadro geral de credores consoante suas atribuições. 2. Fls. 3922-3924 (Pedido de habilitação de credito trabalhista Sérgio Alencar de Carvalho); Fls. 4217-4223 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Sérgio Torres); Fls. 4262-4265 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Wendell dos Santos França Viana da Silva); Fls.4403-4900 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Salvador Alves da Silva); Fls.4905-4910 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Alexandre Alves Sales); Fls. 4912-4921 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista – Claudinei Aparecido de Oliveira Pinto); Fls. 4927-4953 (Pedido de habilitação de credito trabalhista Romilson dos Santos Carvalho): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. O Crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores nos termos do artigo 6o, §2o da LREF, por meio de ofício expedido ao juízo falimentar ou certidão de habilitação de credito apresentada pelo próprio credor. Determino ao AJ que apresente os pareceres contábeis com os respectivos cálculos, na forma da lei, os quais posteriormente poderão ser objeto de manifestação dos credores no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de discordância do parecer do AJ a controvérsia deve ser encaminhada por meio de incidente próprio. Não havendo discordância o crédito será automaticamente incluído do quadro geral de credores. 3. Fls. 3925-4081 (Petição das Recuperandas): As recuperandas, em atenção à decisão de fls. 3900/3906 prestaram os seguintes esclarecimentos: (i) Esclarecimentos quanto aos documentos contábeis; passivo fiscal (juntada dos comprovantes de adesão aos parcelamentos); (ii) apresentação do aditivo ao PRJ; (iii) juntada dos custos de transferência do imóvel sede ao outro imóvel; (iv) prorrogação do stay period; (v) requerem tutela de urgência para determinar à Alta Transportes restitua o fogão retido; (vi) autorização da venda antecipada dos imóveis matrícula 726 e 262 e da máquina puncionadeira. I – Quanto à apresentação dos devidos documentos contábeis e o passivo fiscal das empresas do grupo, as recuperandas aduzem que nos termos dos documentos preparados pela contabilidade e então anexados, fora indicado o passivo fiscal da empresa caso aderissem aos parcelamentos fiscais. Informam que parte dos débitos fiscais estariam prescritos e que estão realizando estudo para o pleito de transação excepcional junto ao PGFN, seja via judicial ou administrativa. Sobre o controle de legalidade do PRJ, afirmam que acolheram parcialmente as sugestões apresentadas pelo AJ mantendo o deságio aplicado a determinados credores trabalhistas de forma igualitária, ou seja, aos credores que detiverem verbas cujo deságio será aplicado, sendo que o credor trabalhista que não detiver tais verbas, a este não submeteria e vice-versa. Juntadas: Laudo de Avaliação de Bens e Ativos (fls.3643-3681/3963-4032); Laudo Econômico Financeiro (fls.4033- 4041); (Parecer Contábil (fls.4042-4045); Projeção de Débitos Fiscais (fls.4046-4050); Comprovantes de Adesão a Parcelamentos Tributário (Fls.4051-4053); Orçamentos de reformas do prédio sede da fabrica bem como da mudança dessa para nova localização. Com efeito, o AJ observa acerca do referido parecer contábil no sentido de que as informações ali foram insuficientes para dirimir as dúvidas postas, especialmente no tocante à empresa Bralmex, Zurique e Elvi Administração, bem como supostos erros em lançamento de aportes financeiros e históricos perdidos pela contabilidade anterior, etc. (fls.4271-4302) Segundo verificado pelo administrador judicial, as recuperandas não apontaram a exata destinação dos recursos financeiros a serem obtidos com a alienação dos ativos, caso estes não sejam compreendidos pelo pagamento de debito fiscal. Denota-se, pela manifestação superficial das recuperanda sobre este aspecto, que as mesmas não têm conhecimento preciso do seu passivo fiscal às vésperas da Convocação da Assembleia Geral de credores, e tal fato poderá ser óbice à homologação do PRJ. É importante frisar que a Lei 14.112/2020 trouxe novas ferramentas para a restruturação dos débitos públicos, os quais não devem ser colocados em segundo plano. É possível que sejam excluídos débitos de outros parcelamentos ou os que sejam objeto de discussão judicial, com apresentação de garantias a serem aceitas pela fazenda publica. Ainda sobre possíveis transações junto à PGFN citadas pelas recuperandas, cabe salientar que o negocio jurídico celebrado entre a união e o Sujeito passivo irá requerer análises da condição concreta dos empresários, essencialmente os obrigando a fornecer documentos tais como: informação bancária, extratos e possíveis comprometimentos financeiros; regularidade perante à Uniao; certificado de regularidade de FGTS; demonstrar a ausência de obrigações contraídas com a celebração da transação; em caso de alienação ou oneração de bens do ativo, dentre outros, nos termos do artigo 10-C da lei 10.522/02. Determino ao administrador judicial, como já previsto na ultima decisão, a imediata abertura de incidente próprio para exibição de todos os documentos e diligências necessários a apuração dos fatos envolvendo as empresas Bralmex, Zurique e Elvi adminsitracao, com a comprovação do respectivo protocolo. II e III Ciência aos credores e demais interessados acerca do aditivo do PRJ apresentado pelas recuperadas após apontamentos do Administrador Judicial de fls. 3521-3552, e da respectiva documentação juntada (fls.3925-4081) IV- Quanto ao requerimento para suspenção de ações e execuções (stay period), diante do regular processamento da recuperação, mantenho a suspensão das ações e execuções contra os devedores, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 6o parágrafo 4o, da lei 11.101/2005, devendo as recuperandas apresentarem data e local para realização da Assembleia Geral de Credores, se presencial ou virtual, no prazo de dez (10) dias. V- Vide fls. 4904 Nota cartorária confirmando expedição carta de intimação a Ata Transportes. VI- Indefiro o requerimento para autorização da venda antecipada dos imóveis de matricula 726 e 262 tendo em vista que estes são matéria de deliberação dos credores na AGC conforme os próprios termos do Plano de Recuperação Judicial. Defiro a venda da máquina puncionadera de acordo com a manifestação do administrador judicial (fls. 4271-4302), que deverá fiscalizar a destinação dos recursos, uma vez que restou comprovada a pouca serventia da máquina no processo de produção. 4. Fls.4082/4148 (manifestação do AJ): Ciência aos credores acerca dos pareceres de credito apresentados pela administradora judicial para que se manifestem no prazo de 05 (cinco dias). 5. Fls. 4149/4174 (petição da recuperanda): Ciência ao AJ, acerca dos acordos trabalhistas apresentados pelas recuperandas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Fls. 4175-4192 (petição de ELINOX CENTRAL DE AÇO INOXIDÁVEL LTDA.); 4228/4229 Mensagem Eletrônica Liminar AI n. 2095780-64.2022.8.26.0000: Ciência ao administrador judicial e recuperandas no tocante à decisão do Agravo de Instrumento interposto por Elinox Central de Aço Ltda, em face da decisão que determinou o retorno dos bens penhorados. 7. Fls. 4193-4216 (petição de NILZA CARDOSO ALONSO) Ao administrador Judicial para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Fls. 4224-4227 Ciência ao AJ. 9. Fls. 4271/4302 (Manifestação do Administrador Judicial): Ciência aos Credores, M.P. e demais interessados inclusive quanto aos apontamentos do administrador judicial acerca do aditamento do Plano. Aas recuperandas, para manifestação em 10 (dez) dias, se o caso, uma vez que já apresentou o aditivo do PRJ. Ressalto que os apontamentos do AJ serão apreciados no controle de legalidade do PRJ a ser exercido por este Magistrado, caso o Plano obtenha aprovação na Assembleia Geral de Credores. 10. Fls. 4303-4305/4324-4325 (pedido de habilitação de crédito Top Arabe Cozinhas e impugnacão de crédito de Luiz Reynaldo Leite Pereira, respectivamente): O processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores. Considerando a publicação da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF) as irresignações devem ser apresentadas por meio de Habilitação OU Impugnação de Crédito, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. 11. Fls. 4326/4385 (Administrador judicial- juntada de Relatório Mensal de Atividades referente aos meses de outubro e novembro de 2021 e vistoria Dez- 2021) ciência aos credores e demais interessados. 12. Fls. 4386-4402 Ao cartório para anotações se em termos ou nota cartorária de regularização, se o caso. 13. Fls. 4901/4903 Ao cartório para anotações se em termos ou nota cartorária de regularização, se o caso. Quanto à distribuição do incidente, pelo protocolo juntado às fl. 4902, a via foi incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações / impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL, e não como petição INTERMEDIÁRIA. 14. Fls. 4924-4926 (Manifestação do Credor Andrade e Abreu Transportes Ltda informando que não há óbice para retirada do fogão retido em suas dependências e que o mesmo poderá ser retirando com a indicação de data e horário): Ciência as Recuperandas. 15. Fls. 4955-4957/4958-4959 (ofício): Ao AJ para manifestação e resposta ao Juízo competente. 16. Fls. 4960/4966 (pedido de informações – CC 190014): Nesta data, prestei informações solicitadas, conforme ofício que segue. Remeta-se eletronicamente ao e. Superior Tribunal de Justiça. Advogados(s): Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Ademir Teodoro Serafim Junior (OAB 362678/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Naziazeno Alves da Silva (OAB 365532/SP), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Tamiris da Silva Santos (OAB 374847/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Djanildo Costa Barbosa (OAB 343996/SP), Reginaldo Santana Ferreira (OAB 346053/SP), Larissa Cristina Toquete Lousada (OAB 347008/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Emerson Leonardo Moutinho dos Santos (OAB 433116/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Mateo Scudeler (OAB 50474/DF), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Emiliano Humberto Della Costa (OAB 27958/PR), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Jeferson Russel Humaita Rodrigues Barbosa (OAB 385746/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Rubens Paulo de Souza (OAB 390040/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Priscilla Maldonado Rodrigues (OAB 420704/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Renata Giovana Reale (OAB 195860/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Eduardo Antonio Bertoni Holmo (OAB 202602/SP), Aline Romanholli Martins de Oliveira (OAB 203767/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Marcelo Najjar Abramo (OAB 211122/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Edson Ferretti (OAB 212933/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Rogerio Machado Perez (OAB 221887/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Rodrigo Trepiccio (OAB 228188/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Sônia Maria de Campos (OAB 192330/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Fabio Melmam (OAB 256649/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Evandro Annibal (OAB 182179/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Bruna Basilio de Morais Silva (OAB 299815/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP)
25/07/2022Ofício Expedido
OFÍCIO INF CC – ABRIL
25/07/2022Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 3900/3906 (última decisão) 1. Fls. 3907; 3913 -3921 (Petição dos credores Leandro da Silva Santos e Maria Ferreira da Silva, respectivamente, informando concordância acerca dos valores de seus créditos apontados pelo administrador judicial): Na hipótese de não haver impugnação aos pareceres contábeis apresentados pelo administrador judicial, este procederá automaticamente com a alteração do quadro geral de credores consoante suas atribuições. 2. Fls. 3922-3924 (Pedido de habilitação de credito trabalhista Sérgio Alencar de Carvalho); Fls. 4217-4223 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Sérgio Torres); Fls. 4262-4265 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Wendell dos Santos França Viana da Silva); Fls.4403-4900 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Salvador Alves da Silva); Fls.4905-4910 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista Alexandre Alves Sales); Fls. 4912-4921 (Pedido de habilitação de crédito trabalhista – Claudinei Aparecido de Oliveira Pinto); Fls. 4927-4953 (Pedido de habilitação de credito trabalhista Romilson dos Santos Carvalho): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. O Crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores nos termos do artigo 6o, §2o da LREF, por meio de ofício expedido ao juízo falimentar ou certidão de habilitação de credito apresentada pelo próprio credor. Determino ao AJ que apresente os pareceres contábeis com os respectivos cálculos, na forma da lei, os quais posteriormente poderão ser objeto de manifestação dos credores no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de discordância do parecer do AJ a controvérsia deve ser encaminhada por meio de incidente próprio. Não havendo discordância o crédito será automaticamente incluído do quadro geral de credores. 3. Fls. 3925-4081 (Petição das Recuperandas): As recuperandas, em atenção à decisão de fls. 3900/3906 prestaram os seguintes esclarecimentos: (i) Esclarecimentos quanto aos documentos contábeis; passivo fiscal (juntada dos comprovantes de adesão aos parcelamentos); (ii) apresentação do aditivo ao PRJ; (iii) juntada dos custos de transferência do imóvel sede ao outro imóvel; (iv) prorrogação do stay period; (v) requerem tutela de urgência para determinar à Alta Transportes restitua o fogão retido; (vi) autorização da venda antecipada dos imóveis matrícula 726 e 262 e da máquina puncionadeira. I – Quanto à apresentação dos devidos documentos contábeis e o passivo fiscal das empresas do grupo, as recuperandas aduzem que nos termos dos documentos preparados pela contabilidade e então anexados, fora indicado o passivo fiscal da empresa caso aderissem aos parcelamentos fiscais. Informam que parte dos débitos fiscais estariam prescritos e que estão realizando estudo para o pleito de transação excepcional junto ao PGFN, seja via judicial ou administrativa. Sobre o controle de legalidade do PRJ, afirmam que acolheram parcialmente as sugestões apresentadas pelo AJ mantendo o deságio aplicado a determinados credores trabalhistas de forma igualitária, ou seja, aos credores que detiverem verbas cujo deságio será aplicado, sendo que o credor trabalhista que não detiver tais verbas, a este não submeteria e vice-versa. Juntadas: Laudo de Avaliação de Bens e Ativos (fls.3643-3681/3963-4032); Laudo Econômico Financeiro (fls.4033- 4041); (Parecer Contábil (fls.4042-4045); Projeção de Débitos Fiscais (fls.4046-4050); Comprovantes de Adesão a Parcelamentos Tributário (Fls.4051-4053); Orçamentos de reformas do prédio sede da fabrica bem como da mudança dessa para nova localização. Com efeito, o AJ observa acerca do referido parecer contábil no sentido de que as informações ali foram insuficientes para dirimir as dúvidas postas, especialmente no tocante à empresa Bralmex, Zurique e Elvi Administração, bem como supostos erros em lançamento de aportes financeiros e históricos perdidos pela contabilidade anterior, etc. (fls.4271-4302) Segundo verificado pelo administrador judicial, as recuperandas não apontaram a exata destinação dos recursos financeiros a serem obtidos com a alienação dos ativos, caso estes não sejam compreendidos pelo pagamento de debito fiscal. Denota-se, pela manifestação superficial das recuperanda sobre este aspecto, que as mesmas não têm conhecimento preciso do seu passivo fiscal às vésperas da Convocação da Assembleia Geral de credores, e tal fato poderá ser óbice à homologação do PRJ. É importante frisar que a Lei 14.112/2020 trouxe novas ferramentas para a restruturação dos débitos públicos, os quais não devem ser colocados em segundo plano. É possível que sejam excluídos débitos de outros parcelamentos ou os que sejam objeto de discussão judicial, com apresentação de garantias a serem aceitas pela fazenda publica. Ainda sobre possíveis transações junto à PGFN citadas pelas recuperandas, cabe salientar que o negocio jurídico celebrado entre a união e o Sujeito passivo irá requerer análises da condição concreta dos empresários, essencialmente os obrigando a fornecer documentos tais como: informação bancária, extratos e possíveis comprometimentos financeiros; regularidade perante à Uniao; certificado de regularidade de FGTS; demonstrar a ausência de obrigações contraídas com a celebração da transação; em caso de alienação ou oneração de bens do ativo, dentre outros, nos termos do artigo 10-C da lei 10.522/02. Determino ao administrador judicial, como já previsto na ultima decisão, a imediata abertura de incidente próprio para exibição de todos os documentos e diligências necessários a apuração dos fatos envolvendo as empresas Bralmex, Zurique e Elvi adminsitracao, com a comprovação do respectivo protocolo. II e III Ciência aos credores e demais interessados acerca do aditivo do PRJ apresentado pelas recuperadas após apontamentos do Administrador Judicial de fls. 3521-3552, e da respectiva documentação juntada (fls.3925-4081) IV- Quanto ao requerimento para suspenção de ações e execuções (stay period), diante do regular processamento da recuperação, mantenho a suspensão das ações e execuções contra os devedores, em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 6o parágrafo 4o, da lei 11.101/2005, devendo as recuperandas apresentarem data e local para realização da Assembleia Geral de Credores, se presencial ou virtual, no prazo de dez (10) dias. V- Vide fls. 4904 Nota cartorária confirmando expedição carta de intimação a Ata Transportes. VI- Indefiro o requerimento para autorização da venda antecipada dos imóveis de matricula 726 e 262 tendo em vista que estes são matéria de deliberação dos credores na AGC conforme os próprios termos do Plano de Recuperação Judicial. Defiro a venda da máquina puncionadera de acordo com a manifestação do administrador judicial (fls. 4271-4302), que deverá fiscalizar a destinação dos recursos, uma vez que restou comprovada a pouca serventia da máquina no processo de produção. 4. Fls.4082/4148 (manifestação do AJ): Ciência aos credores acerca dos pareceres de credito apresentados pela administradora judicial para que se manifestem no prazo de 05 (cinco dias). 5. Fls. 4149/4174 (petição da recuperanda): Ciência ao AJ, acerca dos acordos trabalhistas apresentados pelas recuperandas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Fls. 4175-4192 (petição de ELINOX CENTRAL DE AÇO INOXIDÁVEL LTDA.); 4228/4229 Mensagem Eletrônica Liminar AI n. 2095780-64.2022.8.26.0000: Ciência ao administrador judicial e recuperandas no tocante à decisão do Agravo de Instrumento interposto por Elinox Central de Aço Ltda, em face da decisão que determinou o retorno dos bens penhorados. 7. Fls. 4193-4216 (petição de NILZA CARDOSO ALONSO) Ao administrador Judicial para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. 8. Fls. 4224-4227 Ciência ao AJ. 9. Fls. 4271/4302 (Manifestação do Administrador Judicial): Ciência aos Credores, M.P. e demais interessados inclusive quanto aos apontamentos do administrador judicial acerca do aditamento do Plano. Aas recuperandas, para manifestação em 10 (dez) dias, se o caso, uma vez que já apresentou o aditivo do PRJ. Ressalto que os apontamentos do AJ serão apreciados no controle de legalidade do PRJ a ser exercido por este Magistrado, caso o Plano obtenha aprovação na Assembleia Geral de Credores. 10. Fls. 4303-4305/4324-4325 (pedido de habilitação de crédito Top Arabe Cozinhas e impugnacão de crédito de Luiz Reynaldo Leite Pereira, respectivamente): O processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores. Considerando a publicação da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF) as irresignações devem ser apresentadas por meio de Habilitação OU Impugnação de Crédito, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. 11. Fls. 4326/4385 (Administrador judicial- juntada de Relatório Mensal de Atividades referente aos meses de outubro e novembro de 2021 e vistoria Dez- 2021) ciência aos credores e demais interessados. 12. Fls. 4386-4402 Ao cartório para anotações se em termos ou nota cartorária de regularização, se o caso. 13. Fls. 4901/4903 Ao cartório para anotações se em termos ou nota cartorária de regularização, se o caso. Quanto à distribuição do incidente, pelo protocolo juntado às fl. 4902, a via foi incorreta. Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018 disponibilizado no DJE em 05/02/2018, as habilitações / impugnações de crédito deverão ser distribuídas POR DEPENDÊNCIA ao processo principal, por intermédio de peticionamento eletrônico INICIAL, e não como petição INTERMEDIÁRIA. 14. Fls. 4924-4926 (Manifestação do Credor Andrade e Abreu Transportes Ltda informando que não há óbice para retirada do fogão retido em suas dependências e que o mesmo poderá ser retirando com a indicação de data e horário): Ciência as Recuperandas. 15. Fls. 4955-4957/4958-4959 (ofício): Ao AJ para manifestação e resposta ao Juízo competente. 16. Fls. 4960/4966 (pedido de informações – CC 190014): Nesta data, prestei informações solicitadas, conforme ofício que segue. Remeta-se eletronicamente ao e. Superior Tribunal de Justiça.
23/07/2022Conclusos para Decisão
20/07/2022Documento Juntado
15/07/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
15/07/2022Petição Juntada
15/07/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
28/06/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41077064-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 13:05
23/06/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41053782-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2022 20:26
23/06/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41053773-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/06/2022 20:25
22/06/2022Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Juntada regularizada a partir das folhas 2664 até às folhas 4913. Nada Mais.
16/06/2022AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR417908569TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital – Carta – Intimação – Genérica – Expressinho Destinatário : ATA TRANSPORTES Diligência : 13/06/2022
14/06/2022Conclusos para Despacho
09/06/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40963669-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/06/2022 14:25
07/06/2022Carta de Intimação Expedida
Processo Digital – Carta – Intimação – Genérica – Expressinho
03/06/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40925501-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/06/2022 17:09
02/06/2022Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 3901, expedi carta de intimação a Ata Transportes. Nada Mais.
01/06/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40907953-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 19:44
31/05/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40891017-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/05/2022 11:25
30/05/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40883514-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/05/2022 15:11
27/05/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40874936-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2022 16:52
26/05/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40864338-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 15:16
25/05/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40853759-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/05/2022 14:11
24/05/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40840657-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2022 09:27
23/05/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40838529-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 18:44
17/05/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40793581-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2022 11:13
16/05/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40790653-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2022 19:18
16/05/2022Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506
13/05/2022Remetido ao DJE
Relação: 0411/2022 Teor do ato: Nota cartorária À RECUPERANDA: Para que possamos cumprir a determinação da r. Decisão de fls. 3901 e expedir a carta de intimação determinada, é necessário que seja informado nos autos o endereço para intimação do Credor Ata Transportes, e também que seja comprovado o recolhimento das custas para intimação postal. Advogados(s): Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Larissa Cristina Toquete Lousada (OAB 347008/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Renan William Mendes (OAB 333527/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Reginaldo Santana Ferreira (OAB 346053/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Franklyn Gallani (OAB 436277/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Mateo Scudeler (OAB 50474/DF), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Américo Valente Cavalcante Júnior (OAB 8540/AM), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Adriana Fernandes Fugita (OAB 414692/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Vandir do Nascimento Krasovesky (OAB 103389/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Franz Kowatsch Junior (OAB 166216/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Mario Tardelli da Silva Neto (OAB 291134/SP), Rogerio Gomes Soares (OAB 261797/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Agenor dos Santos de Almeida (OAB 245167/SP), Andrezza Bollito Gusmão (OAB 245579/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Joaninha Iara Taino (OAB 66524/SP), Antonio Basilio de Alvarenga (OAB 67456/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP)
12/05/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40770872-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 18:53
12/05/2022Ato Ordinatório – Intimação – DJE
Nota cartorária À RECUPERANDA: Para que possamos cumprir a determinação da r. Decisão de fls. 3901 e expedir a carta de intimação determinada, é necessário que seja informado nos autos o endereço para intimação do Credor Ata Transportes, e também que seja comprovado o recolhimento das custas para intimação postal.
10/05/2022Documento Juntado
10/05/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
10/05/2022Certidão de Cartório Expedida
Certidão – Genérica
09/05/2022Documento Juntado
09/05/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
06/05/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40725764-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/05/2022 11:47
06/05/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40724195-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2022 08:47
05/05/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40715962-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/05/2022 10:44
20/04/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40621714-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2022 17:06
18/04/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40612658-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/04/2022 18:02
07/04/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40550821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 14:10
05/04/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40535376-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 16:53
05/04/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40534025-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 15:41
05/04/2022Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481
05/04/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40529028-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2022 08:10
04/04/2022Remetido ao DJE
Relação: 0274/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 2664/2669 (última decisão) 1) Fls. 2658/2663 (Pedido de Habilitação de Crédito Luiz Henrique Biazon); Fls. 2670/2684 (Pedido de Habilitação de Crédito Tércio da Cunha); Fls. 3272/3277 (Pedido de Habilitação de Crédito Gustavo Daniel Pereira); Fls. 3324/3335 (Pedido de Habilitação de Crédito Ivon Kleber Farias Borges); Fls. 3339/3346 (Pedido de Habilitação de Crédito Francisco Flávio Carlos da Silva); Fls. 3347/3355 (Pedido de Habilitação de Crédito Rogério Germano Pinto); Fls. 3374/3384 (Pedido de Habilitação de Crédito José Roberto Neres de Jesus); Fls. 3451/3457 (Pedido de Habilitação de Crédito Dayane Valeria da Silva do Nascimento); Fls. 3629/3637 (Pedido de Habilitação de Crédito Julio Aparecido Costa Rocha); 3855 (Pedido de Habilitação de Crédito Amadeu Soares da Silva); 3866 (pedido de Habilitação de Crédito Euclides Guelssi Filho); 3875 (Pedido de Habilitação de Crédito – Gilberto Cirilo): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 2) Fls. 2685/2698 (Manifestação das Recuperandas): Pleiteiam as Recuperandas (i) a concessão de tutela de urgência para determinar à Ata Transportes a devolução do fogão indevidamente retido, consoante o relatado anteriormente às fls. 1232/1243, aduzindo que a credora não possui advogado cadastrado nos autos, motivo pelo qual ignoraram a decisão de fls. 1493/1496; (ii) a venda antecipada de ativos previstos no Plano de Recuperação Judicial, por meio de processo competitivo mediante lances ou propostas fechadas, em razão da alegada necessidade de composição do capital de giro; e, por fim (iii) a venda direta de maquinário. Verifica-se dos autos que apesar da decisão de fls. 1493 ter intimado a credora Ata Transportes para manifestação acerca do ocorrido no prazo de 48 horas, não há nos autos representante processual cadastrado para recebimento da intimação, motivo pelo qual determino que as Recuperandas informem o endereço da credora para expedição de carta de intimação. Sobrevindo a informação, expeça a Serventia carta de intimação, determinando a manifestação da credora no prazo de 10 dias, sob pena de multa e ato atentatório à dignidade da justiça. No que se referem aos pedidos de venda antecipada e venda direta de ativos, manifeste-se a Administradora Judicial e em seguida encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 3) Fls. 2701/2702 (Philipe Martins Teixeira Amaral); Fls. 2706/2711 (Frezo Comércio de Sorvetes Eireli – ME); Fls. 3304/3305 e 3363/3364 (Renan Willian Mendes); Fls. 3356/3362 (Pedido de Habilitação de Crédito Thiago dos Santos Romeiro); Fls. 3365/3373 (Pedido de Habilitação de Crédito Francisco de Assis da Silva Pereira); Fls. 3682/3695 (SKA Desenvolvimento e Licenciamento de Sistemas); Fls. 3510/3518 (Valmir Leite Mendes), Fls. 3702/ 3769 (Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes ): Ciência ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. 4) Fls. 2712/3254 e fls. 3255/3257 (Banco Santander), Fls. 3773/3854 (Conveniência e Restaurante Refugio na Neblina ME); 3881/3882 (Boa Nova Loja de Conveniência): O processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores. Considerando a publicação da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF) as irresignações devem ser apresentadas, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Com relação ao Banco Santander, conforme solicitado pelo próprio peticionante, determino o desentranhamento, tornando sem efeito as manifestações supra. 5) Fls. 3258/3264 (e-mail informando decisão no CC 182669): Ciência aos interessados. 6) Fls. 3265/3271 (Objeção ao PRJ Banco Bradesco); Fls. 3278/3296 (Objeção Banco do Brasil); Fls. 3297/3303 (Objeção Itaú Unibanco); Fls. 3336/3338 (Objeção Banco Santander): Ciência às recuperandas, credores e a Administradora Judicial. 7) Fls. 3306/3321 (Paulo C L Souza -ME): Em que pese a denominação equivocada Objeção ao Plano de Recuperação Judicial dada à referida manifestação, verifico, em uma análise prévia, que o credor pretende discutir a habilitação do referido crédito. Ocorre que o processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores. Considerando a publicação da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF) as irresignações devem ser apresentadas, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. 8) Fls. 3322/3323 (Manifestaçãoda Administradora Judicial): Aduz a Administradora Judicial que, apesar a fixação dos honorários às fls. 2664/2669, os valores em aberto até a referida manifestação (janeiro/2022), no montante de R$ 120.000,00 não foram liquidados pelas devedoras, requerendo a intimação das empresas para devida regularização. Como sabido, o processo de recuperação judicial se destina a viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, por meio da negociação de um plano com seus credores, e conta obrigatoriamente com a presença do administrador judicial, com relevantes funções. Ora, se o procedimento da recuperação foi instituído com a indispensável participação do administrador judicial, do qual se exige a manutenção de estrutura adequada para o desempenho eficiente de suas relevantes funções, não se pode deixar de considerar que a falta de pagamento da remuneração arbitrada pelo juízo, em decisão contra a qual não houve recurso, determina a falta de um pressuposto de regular desenvolvimento do processo. No caso dos autos, como exposto pela Administradora Judicial, a remuneração fixada pelo juízo não vem sendo realizada por parte das Recuperandas, havendo um saldo devedor de R$ 120.000,00 (até janeiro de 22) relativo a uma despesa essencial do processo que não pode deixar se ser satisfeita integralmente. Dessa forma , intimemse as recuperandas para regularização imediata acerca dos honorários do administrador judicial, conforme decisão de folhas 2664/2669, sob pena de encerramento do processo, assim como decido em caso semelhante (processo 1049122-24.2021.8.26.0100) 9) Fls. 3385/3447 (Relatório Mensal de Atividades): Ciência aos credores e demais interessados. Noticia o AJ algumas divergências nas demonstrações financeiras já apontadas nos relatórios anteriores, bem como a omissão das recuperandas no envio, na íntegra, da documentação solicitada pela Administradora Judicial, impactando diretamente na elaboração dos relatórios mensais e, consequentemente, nas informações apresentadas aos credores. Nesse passo, não é demais ressaltar que o art. 64, V, da LREF, dispõe que durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: (…) V negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê. Determino a regularização pelas Recuperandas de todas as questões suscitadas pela Administradora Judicial no próximo relatório de atividades, sob as penas da lei. 10) Fls. 3462/3490 (Manifestação do Administrador Judicial): Item I – Relata que após a decisão proferida às fls. 2664/2669, contatou os responsáveis pelas devedoras para apresentação da documentação relativa às empresas Bralmex, Zurique e Elvi administração, para dar início às apurações inerentes ao mês de dezembro/2021. Não obstante a resposta enviada – relatando de uma forma geral a impossibilidade de cumprimento-, verifico que a AJ houve por bem analisar o registro das empresas, comparando as informações societárias com os relatos e os demonstrativos contábeis das próprias Recuperandas, aduzindo, ao final, que diversos fatores foram omitidos e merecem apuração pormenorizada. Ante o exposto, intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de 15 dias apresentem documentos comprobatórios e esclarecimentos quanto às apurações realizadas. Em seguida, manifeste-se a Administradora Judicial, ficando, desde já, autorizada a distribuição de incidente de Exibição de Documentos caso a resposta seja insuficiente ou tenha indícios de omissão ou fraude. Itens II e III Habilitações e Impugnações: Ciência aos credores. Na hipótese de ausência de irresignação, altere-se automaticamente o Quadro Geral de Credores. Eventual questionamento deverá ser alegado, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Item IV- Informem as recuperandas o estágio atual das negociações perante os credores fiscais. Quanto aos honorários, torno à determinação supra. 11) Fls. 3491/3509 (Manifestação da Elinox Central De Aço Inoxidável Ltda): Aduz a peticionante que possui crédito em face recuperanda Elvi Cozinhas, inclusive sendo este objeto da ação de Execução (nº 1017931-29.2019.8.26.0003), no valor de R$ 152.158,64 ( e que ao longo do processamento do feito procedeu a penhora em dinheiro das contas da Recuperanda, no importe de R$ 4.467,69, em 13/03/2020 e posteriormente realizou nova penhora, esta última sobre bens da empresa, em 26/10/2020, removidos no dia 22/07/2021. Pretende, em resumo, a adjudicação dos bens retirados da sede da empresa devedora, considerando que os atos relativos à penhora ocorreram antes da pretensão e processamento da Recuperação Judicial, não abarcando os efeitos da decisão. Como sabido, a execução por quantia certa realiza-se pela expropriação dos bens do executado. Em se tratando de bens móveis, primeiramente realiza-se a penhora e depois faculta-se ao exequente a adjudicação. No caso dos autos, não há notícia de que o exequente tenha se manifestado pela adjudicação e esta se realizado antes do deferimento do processamento da recuperação judicial. Portanto, os bens penhorados devem ser restituídos à recuperanda. Outra solução deve ser dada ao valor penhorado, pois desnecessária a adjudicação, satisfazendo-se o credor pela entrega do dinheiro. Logo, a quantia já liberada ao exequente não deve ser restituída. 12) Fls. 3521/3552 (Manifestação Administradora Judicial – (a) Análise do PRJ ; (b) ausência de pedido de prorrogação do stay period): As recuperandas deverão atentar-se às diversas inconsistências identificadas pelo AJ.. Ademais, o plano de recuperação judicial foi apresentado sem o laudo de avaliação dos ativos e o laudo econômico-financeiro e não demonstra a capacidade de geração de caixa da devedora. Sem a devida revisão das recuperandas e preenchimento dos requisitos legais, inviável a deliberação dos credores. Portanto, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para as devedoras cumprirem adequadamente o disposto no art. 53 da LRF. Quanto ao item (b) : Ciência aos credores. 13) Fls. 3553/3621 (Manifestação Administradora Judicial Habilitações de Crédito): Manifestem-se os credores de natureza trabalhista cujo crédito fora analisado pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio a ser instaurado pelo interessado credor, ciente o discordante de que arcará com a verba sucumbencial no caso de confirmação do parecer quando do julgamento do incidente. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 14) Fls. 3622/3628, Fls. 3519, Fls. 3696 e 3770 (E-mail/Ofício): Manifeste-se a Administradora Judicial, comprovando-se a resposta ao juízo. 15) Fls. 3638/3641 (Manifestação Recuperandas): Pretendem as Recuperandas (i) a concessão do prazo de 15 dias para apresentação da documentação contábil e esclarecimentos no que tange às empresas não incluídas no polo ativo; (ii) o parcelamento dos honorários da AJ que estão em atraso, no montante de R$ 120.000,00, bem como o pagamento de saldo mediante a venda de ativos e fazendo juntada de comprovantes de pagamentos ao AJ; e, por fim (iii) reiteram o pedido de venda antecipada do maquinário não utilizado, possibilitando o incremento às atividades. Concedo prazo de 15 dias para as recuperandas apresentarem a documentação contábil e prestarem os devidos esclarecimentos acerca das empresas não incluídas no polo ativo conforme requerido. Quanto aos honorários do administrador judicial, denota se por meio do comprovante juntado pela recuperanda (fls. 3642) que o pagamento realizado no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) sequer atinge o valor de uma parcela mensal, arbitrada em R$20.000,00, conforme decisão de fls. 2664/2669. Qualquer negociação e/ou parcelamento de valores vencidos deve ser tratada diretamente com a administradora judicial, uma vez que cabe a esta avaliar se seu fluxo de caixa comporta ou não a proposta para pagamento do montante devido. Assim, determino às recuperandas a imediata regularização dos pagamentos dos honorários do administrador judicial, sob pena de encerramento do processo nos termos já anotados acima. Quanto à venda antecipada de ativos, aguarde-se manifestação da AJ e após o Ministério Público. Int. Advogados(s): Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Fernando Zanellato (OAB 358015/SP), Andre Gomes Rodrigues de Freitas (OAB 362013/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Philipe Martins Teixeira Amaral (OAB 157425/MG), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Lucas Brasiliano da Silva (OAB 330299/SP), Priscila Zanuncio (OAB 322018/SP), Fernando Antonio Zanella (OAB 18320/RS), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Cristian Candido Moreira (OAB 324385/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Renan William Mendes (OAB 333527/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Reginaldo Santana Ferreira (OAB 346053/SP), Larissa Cristina Toquete Lousada (OAB 347008/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Wagner Alves Campos E Sacca (OAB 431770/SP), Gislaine Lima Lourenço (OAB 433592/SP), Dayane de Matos Portinho Cunha (OAB 434516/SP), Thiago Trefiglio Rocha (OAB 436978/SP), Rogério Baulé (OAB 438798/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Mateo Scudeler (OAB 50474/DF), Daniel Francisco Alves Silva (OAB 25716/PE), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Celia C. Gascho Cassuli (OAB 3436B/SC), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Kimberly dos Santos (OAB 393760/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Maria da Gloria de Oliveira Diniz (OAB 393809/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Pedro Machado Pinto de Magalhaes (OAB 166945/MG), Bruna Luri Koga (OAB 429256/SP), Cássia Lemos Pinheiro (OAB 406453/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Marcus Alexandre da Silva (OAB 11603/SC), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Rosalina Fatima Gouveia (OAB 100843/SP), Santino Oliva (OAB 211875/SP), Emerson Leonardo Ribeiro Peixoto Amorim (OAB 194000/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Euclydes Guelssi Filho (OAB 226320/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Vandir do Nascimento (OAB 103389/SP), Julio Aparecido Costa Rocha (OAB 105783/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Estevam Martins Junior (OAB 267425/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Marcelo de Miranda Costa (OAB 312652/SP), Eduardo Fausto Guimarães (OAB 316126/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Filinto de Almeida Teixeira (OAB 45677/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP)
01/04/2022Decisão
Vistos. Fls. 2664/2669 (última decisão) 1) Fls. 2658/2663 (Pedido de Habilitação de Crédito Luiz Henrique Biazon); Fls. 2670/2684 (Pedido de Habilitação de Crédito Tércio da Cunha); Fls. 3272/3277 (Pedido de Habilitação de Crédito Gustavo Daniel Pereira); Fls. 3324/3335 (Pedido de Habilitação de Crédito Ivon Kleber Farias Borges); Fls. 3339/3346 (Pedido de Habilitação de Crédito Francisco Flávio Carlos da Silva); Fls. 3347/3355 (Pedido de Habilitação de Crédito Rogério Germano Pinto); Fls. 3374/3384 (Pedido de Habilitação de Crédito José Roberto Neres de Jesus); Fls. 3451/3457 (Pedido de Habilitação de Crédito Dayane Valeria da Silva do Nascimento); Fls. 3629/3637 (Pedido de Habilitação de Crédito Julio Aparecido Costa Rocha); 3855 (Pedido de Habilitação de Crédito Amadeu Soares da Silva); 3866 (pedido de Habilitação de Crédito Euclides Guelssi Filho); 3875 (Pedido de Habilitação de Crédito – Gilberto Cirilo): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 2) Fls. 2685/2698 (Manifestação das Recuperandas): Pleiteiam as Recuperandas (i) a concessão de tutela de urgência para determinar à Ata Transportes a devolução do fogão indevidamente retido, consoante o relatado anteriormente às fls. 1232/1243, aduzindo que a credora não possui advogado cadastrado nos autos, motivo pelo qual ignoraram a decisão de fls. 1493/1496; (ii) a venda antecipada de ativos previstos no Plano de Recuperação Judicial, por meio de processo competitivo mediante lances ou propostas fechadas, em razão da alegada necessidade de composição do capital de giro; e, por fim (iii) a venda direta de maquinário. Verifica-se dos autos que apesar da decisão de fls. 1493 ter intimado a credora Ata Transportes para manifestação acerca do ocorrido no prazo de 48 horas, não há nos autos representante processual cadastrado para recebimento da intimação, motivo pelo qual determino que as Recuperandas informem o endereço da credora para expedição de carta de intimação. Sobrevindo a informação, expeça a Serventia carta de intimação, determinando a manifestação da credora no prazo de 10 dias, sob pena de multa e ato atentatório à dignidade da justiça. No que se referem aos pedidos de venda antecipada e venda direta de ativos, manifeste-se a Administradora Judicial e em seguida encaminhem-se os autos ao Ministério Público. 3) Fls. 2701/2702 (Philipe Martins Teixeira Amaral); Fls. 2706/2711 (Frezo Comércio de Sorvetes Eireli – ME); Fls. 3304/3305 e 3363/3364 (Renan Willian Mendes); Fls. 3356/3362 (Pedido de Habilitação de Crédito Thiago dos Santos Romeiro); Fls. 3365/3373 (Pedido de Habilitação de Crédito Francisco de Assis da Silva Pereira); Fls. 3682/3695 (SKA Desenvolvimento e Licenciamento de Sistemas); Fls. 3510/3518 (Valmir Leite Mendes), Fls. 3702/ 3769 (Sindicato dos Trabalhadores das Industrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes ): Ciência ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. 4) Fls. 2712/3254 e fls. 3255/3257 (Banco Santander), Fls. 3773/3854 (Conveniência e Restaurante Refugio na Neblina ME); 3881/3882 (Boa Nova Loja de Conveniência): O processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores. Considerando a publicação da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF) as irresignações devem ser apresentadas, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Com relação ao Banco Santander, conforme solicitado pelo próprio peticionante, determino o desentranhamento, tornando sem efeito as manifestações supra. 5) Fls. 3258/3264 (e-mail informando decisão no CC 182669): Ciência aos interessados. 6) Fls. 3265/3271 (Objeção ao PRJ Banco Bradesco); Fls. 3278/3296 (Objeção Banco do Brasil); Fls. 3297/3303 (Objeção Itaú Unibanco); Fls. 3336/3338 (Objeção Banco Santander): Ciência às recuperandas, credores e a Administradora Judicial. 7) Fls. 3306/3321 (Paulo C L Souza -ME): Em que pese a denominação equivocada Objeção ao Plano de Recuperação Judicial dada à referida manifestação, verifico, em uma análise prévia, que o credor pretende discutir a habilitação do referido crédito. Ocorre que o processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores. Considerando a publicação da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF) as irresignações devem ser apresentadas, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. 8) Fls. 3322/3323 (Manifestaçãoda Administradora Judicial): Aduz a Administradora Judicial que, apesar a fixação dos honorários às fls. 2664/2669, os valores em aberto até a referida manifestação (janeiro/2022), no montante de R$ 120.000,00 não foram liquidados pelas devedoras, requerendo a intimação das empresas para devida regularização. Como sabido, o processo de recuperação judicial se destina a viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, por meio da negociação de um plano com seus credores, e conta obrigatoriamente com a presença do administrador judicial, com relevantes funções. Ora, se o procedimento da recuperação foi instituído com a indispensável participação do administrador judicial, do qual se exige a manutenção de estrutura adequada para o desempenho eficiente de suas relevantes funções, não se pode deixar de considerar que a falta de pagamento da remuneração arbitrada pelo juízo, em decisão contra a qual não houve recurso, determina a falta de um pressuposto de regular desenvolvimento do processo. No caso dos autos, como exposto pela Administradora Judicial, a remuneração fixada pelo juízo não vem sendo realizada por parte das Recuperandas, havendo um saldo devedor de R$ 120.000,00 (até janeiro de 22) relativo a uma despesa essencial do processo que não pode deixar se ser satisfeita integralmente. Dessa forma , intimemse as recuperandas para regularização imediata acerca dos honorários do administrador judicial, conforme decisão de folhas 2664/2669, sob pena de encerramento do processo, assim como decido em caso semelhante (processo 1049122-24.2021.8.26.0100) 9) Fls. 3385/3447 (Relatório Mensal de Atividades): Ciência aos credores e demais interessados. Noticia o AJ algumas divergências nas demonstrações financeiras já apontadas nos relatórios anteriores, bem como a omissão das recuperandas no envio, na íntegra, da documentação solicitada pela Administradora Judicial, impactando diretamente na elaboração dos relatórios mensais e, consequentemente, nas informações apresentadas aos credores. Nesse passo, não é demais ressaltar que o art. 64, V, da LREF, dispõe que durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão mantidos na condução da atividade empresarial, sob fiscalização do Comitê, se houver, e do administrador judicial, salvo se qualquer deles: (…) V negar-se a prestar informações solicitadas pelo administrador judicial ou pelos demais membros do Comitê. Determino a regularização pelas Recuperandas de todas as questões suscitadas pela Administradora Judicial no próximo relatório de atividades, sob as penas da lei. 10) Fls. 3462/3490 (Manifestação do Administrador Judicial): Item I – Relata que após a decisão proferida às fls. 2664/2669, contatou os responsáveis pelas devedoras para apresentação da documentação relativa às empresas Bralmex, Zurique e Elvi administração, para dar início às apurações inerentes ao mês de dezembro/2021. Não obstante a resposta enviada – relatando de uma forma geral a impossibilidade de cumprimento-, verifico que a AJ houve por bem analisar o registro das empresas, comparando as informações societárias com os relatos e os demonstrativos contábeis das próprias Recuperandas, aduzindo, ao final, que diversos fatores foram omitidos e merecem apuração pormenorizada. Ante o exposto, intimem-se as Recuperandas para que, no prazo de 15 dias apresentem documentos comprobatórios e esclarecimentos quanto às apurações realizadas. Em seguida, manifeste-se a Administradora Judicial, ficando, desde já, autorizada a distribuição de incidente de Exibição de Documentos caso a resposta seja insuficiente ou tenha indícios de omissão ou fraude. Itens II e III Habilitações e Impugnações: Ciência aos credores. Na hipótese de ausência de irresignação, altere-se automaticamente o Quadro Geral de Credores. Eventual questionamento deverá ser alegado, nos termos dos artigos 8º a 10, da LREF, mediante peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Item IV- Informem as recuperandas o estágio atual das negociações perante os credores fiscais. Quanto aos honorários, torno à determinação supra. 11) Fls. 3491/3509 (Manifestação da Elinox Central De Aço Inoxidável Ltda): Aduz a peticionante que possui crédito em face recuperanda Elvi Cozinhas, inclusive sendo este objeto da ação de Execução (nº 1017931-29.2019.8.26.0003), no valor de R$ 152.158,64 ( e que ao longo do processamento do feito procedeu a penhora em dinheiro das contas da Recuperanda, no importe de R$ 4.467,69, em 13/03/2020 e posteriormente realizou nova penhora, esta última sobre bens da empresa, em 26/10/2020, removidos no dia 22/07/2021. Pretende, em resumo, a adjudicação dos bens retirados da sede da empresa devedora, considerando que os atos relativos à penhora ocorreram antes da pretensão e processamento da Recuperação Judicial, não abarcando os efeitos da decisão. Como sabido, a execução por quantia certa realiza-se pela expropriação dos bens do executado. Em se tratando de bens móveis, primeiramente realiza-se a penhora e depois faculta-se ao exequente a adjudicação. No caso dos autos, não há notícia de que o exequente tenha se manifestado pela adjudicação e esta se realizado antes do deferimento do processamento da recuperação judicial. Portanto, os bens penhorados devem ser restituídos à recuperanda. Outra solução deve ser dada ao valor penhorado, pois desnecessária a adjudicação, satisfazendo-se o credor pela entrega do dinheiro. Logo, a quantia já liberada ao exequente não deve ser restituída. 12) Fls. 3521/3552 (Manifestação Administradora Judicial – (a) Análise do PRJ ; (b) ausência de pedido de prorrogação do stay period): As recuperandas deverão atentar-se às diversas inconsistências identificadas pelo AJ.. Ademais, o plano de recuperação judicial foi apresentado sem o laudo de avaliação dos ativos e o laudo econômico-financeiro e não demonstra a capacidade de geração de caixa da devedora. Sem a devida revisão das recuperandas e preenchimento dos requisitos legais, inviável a deliberação dos credores. Portanto, concedo o prazo improrrogável de 10 dias para as devedoras cumprirem adequadamente o disposto no art. 53 da LRF. Quanto ao item (b) : Ciência aos credores. 13) Fls. 3553/3621 (Manifestação Administradora Judicial Habilitações de Crédito): Manifestem-se os credores de natureza trabalhista cujo crédito fora analisado pelo Administrador Judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio a ser instaurado pelo interessado credor, ciente o discordante de que arcará com a verba sucumbencial no caso de confirmação do parecer quando do julgamento do incidente. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. 14) Fls. 3622/3628, Fls. 3519, Fls. 3696 e 3770 (E-mail/Ofício): Manifeste-se a Administradora Judicial, comprovando-se a resposta ao juízo. 15) Fls. 3638/3641 (Manifestação Recuperandas): Pretendem as Recuperandas (i) a concessão do prazo de 15 dias para apresentação da documentação contábil e esclarecimentos no que tange às empresas não incluídas no polo ativo; (ii) o parcelamento dos honorários da AJ que estão em atraso, no montante de R$ 120.000,00, bem como o pagamento de saldo mediante a venda de ativos e fazendo juntada de comprovantes de pagamentos ao AJ; e, por fim (iii) reiteram o pedido de venda antecipada do maquinário não utilizado, possibilitando o incremento às atividades. Concedo prazo de 15 dias para as recuperandas apresentarem a documentação contábil e prestarem os devidos esclarecimentos acerca das empresas não incluídas no polo ativo conforme requerido. Quanto aos honorários do administrador judicial, denota se por meio do comprovante juntado pela recuperanda (fls. 3642) que o pagamento realizado no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) sequer atinge o valor de uma parcela mensal, arbitrada em R$20.000,00, conforme decisão de fls. 2664/2669. Qualquer negociação e/ou parcelamento de valores vencidos deve ser tratada diretamente com a administradora judicial, uma vez que cabe a esta avaliar se seu fluxo de caixa comporta ou não a proposta para pagamento do montante devido. Assim, determino às recuperandas a imediata regularização dos pagamentos dos honorários do administrador judicial, sob pena de encerramento do processo nos termos já anotados acima. Quanto à venda antecipada de ativos, aguarde-se manifestação da AJ e após o Ministério Público. Int.
28/03/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40468944-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/03/2022 18:55
25/03/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40460153-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/03/2022 09:55
23/03/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40448487-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/03/2022 17:43
23/03/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40448367-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/03/2022 17:35
22/03/2022Conclusos para Decisão
15/03/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40392307-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/03/2022 17:12
14/03/2022Documento Juntado
14/03/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
14/03/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40378048-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/03/2022 13:05
09/03/2022Expedição de documento
JUNTADA – REGULARIZAÇÃO – CERTIDÃO
09/03/2022Conclusos para Despacho
08/03/2022Pedido de Habilitação Juntado
08/03/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
08/03/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
04/03/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40316719-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 10:25
24/02/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40279071-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 13:31
22/02/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40263643-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 17:09
16/02/2022Petição Juntada
16/02/2022Petição Juntada
16/02/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
16/02/2022Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
15/02/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40218165-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 19:23
15/02/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40218077-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2022 19:13
15/02/2022Certidão de Cartório Expedida
Certidão – Genérica
15/02/2022Ofício Juntado
14/02/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40203452-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/02/2022 14:46
08/02/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40165678-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2022 17:23
04/02/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40146993-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/02/2022 20:21
03/02/2022Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão – Objeto e Pé – Cível
02/02/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40129510-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 02/02/2022 19:43
28/01/2022Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435
26/01/2022Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1493/1496 (última decisão) Fls. 750/755 e fls. 1870/1873 (Manifestações LAllegro): Apesar da intimação para manifestação acerca das alegações suscitadas, as Recuperandas quedaram-se inertes. Diante disso, a fiscalização deve ser estendida às sociedades apontadas pela credora como prováveis integrantes do grupo, a fim de que se possa ter exata noção da ligação patrimonial, financeira e operacional entre elas e as Recuperandas, bem como da prática de condutas previstas no art. 64 da Lei 11.101/2005. Portanto, caberá ao Administrador Judicial incluir em seu relatório mensal a fiscalização de tais sociedades, bem como apontar os fatos relevantes observados. Fls.: 1499/1502, 1538/1540, 1545/1559, 1618/1620, 1621/1622, 1623/1625, 1854/1856; 1901/1930; 1984/1999; 2570/2571; 2577/2578; 2587/2590; 2648 Pedidos de cadastramento de advogados: Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Fls. 1504/1517 e 1857/1859 (Pedido de Reserva de Crédito – Cátia Maria de Souza Pastor); Fls. 1533 (Pedido de Impugnação de Crédito – Joselito Alves de Jesus Júnior); Fls. 1845/1853 (Pedido de Habilitação de Crédito Marcos Antonio Antunes Almeida); Fls. 1860/1864 (Pedido de Habilitação de Crédito – Samuel Carlo da Silva); Fls. 1865 (Pedido de Habilitação de Crédito Sérgio Alencar de Carvalho); Fls. 1874/1878 (Pedido de Habilitação de Crédito Alecio de Araujo Oliveira); Fls. 1868 (Pedido de Habilitação de Crédito Cesar Vitor Soares Serviços de Instalação e Manutenção); Fls. 1879/1900 (Pedido de Habilitação de Crédito – Companhia de Seguros Previdência do Sul); Fls. 1931/1973 (Pedido de Habilitação de Crédito – Dázio Vasconcelos); Fls. 1974/1983 (Pedido de Habilitação de Crédito Sergio Pereira da Silva); Fls. 2000/2002 (Pedido de Habilitação de Crédito – Lucas Angelo Gil); Fls. 2490/2503 (Pedido de Habilitação de Crédito – Paulo C L de Souza ME); 2602/2603 (Pedido de Habilitação de Crédito de Klayton de Oliveira Silva); 2608/2610 (habilitação de Eudes de Freitas Ramos); 2633/2634 (habilitação de crédito de The Circus Bar): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Ademais, manifeste-se a Administradora Judicial informando se os pleitos foram encaminhados diretamente a esta na fase administrativa para a devida análise, assim como determinado na última decisão de fls. 1493. Advirto, desde já, que caso os pedidos não tenham sido encaminhados ao Administrador Judicial antes da elaboração da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF), as irresignações somente poderão ser apresentadas após a devida publicação da respectiva relação, nos termos do art. 8º da LREF, por meio de peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Como dito anteriormente, o processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores, especialmente antes da publicação do edital a que se refere o art. 7º, §2º, LREF. Por fim, diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 1520/1528 (Decisão STJ Conflito de Competência): Referida decisão diz respeito ao Conflito de Competência suscitado entre o D. Juízo da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo e esse Juízol, especificamente em razão da penhora e levantamento de valores realizados nos autos da Reclamação Trabalhista n° 1000457-40.2020.5.02.0064. Observo que por meio da decisão proferida a Corte Superior declarou competente esse Juízo quanto aos atos de constrição sobre os bens das Recuperandas, inclusive a destinação dos depósitos recursais objeto de levantamento naqueles autos. Dessa forma, informem as Recuperandas se os valores foram devidamente remetidos a esses autos, consoante a decisão fls. 1493/1496. Fls. 1529/1532 (Ofício 69ª Vara do Trabalho de São Paulo): Ao AJ para análise e resposta ao Juízo Solicitante. Fls. 1534/1535 e 1541/1544 (Manifestação Banco do Brasil, acerca do débito de valores em conta da Recuperanda): Ao AJ para manifestação. Fls. 1560/1617; 2507/2569 (Relatório Mensal de Atividades): Ciência aos credores e demais interessados. Assim como o relatório inicial, verifica-se que o relatório de atividades também identificou diferenças contábeis na documentação apresentada pelas Recuperandas. Tal fato deve ser saneado com brevidade no decorrer dos demais relatórios, casos as diferenças persistam, deverá o Administrador Judicial relatar pormenorizadamente nesses autos para apreciação desse Juízo. Fls. 1626/1844 (Plano de Recuperação Judicial): Ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 15 dias. Observo das fls. 2504/2505 que a Minuta concernente ao 2º Edital de Credores está devidamente acompanhada do informativo de apresentação do Plano de Recuperação Judicial. Portanto, eventuais objeções deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias da publicação do referido edital, disponibilizado no DJE em 30/11/2021 (fl. 2620). Fls. 1866/1867 (Juntada Certidão Criminal pelas Recuperandas): Ciência à Administradora Judicial. Fls. 2018/2488 (Apresentação da 2ª Relação de Credores pela Administradora Judicial e pedido de fixação de honorários): Ciência aos credores. Edital já publicado (fl. 2620). Quanto à fixação da remuneração do administrador judicial, não pode ser realizada de forma definitiva desde logo, eis que leva em consideração a peculiaridade do caso, o grau de complexidade e a provável duração do processo, além das diversas questões de fato e direito. No caso dos autos, a fiscalização das atividades das devedoras com vistorias mensais, as análises dos dados contábeis das sociedades, os pareceres sobre todas as habilitações e impugnações de crédito já realizados e a as atividades que ainda serão desenvolvidas na fase de deliberação do plano justificam o arbitramento da remuneração provisória do Administrador Judicial em R$ 20.000,00 mensais, desde a data da nomeação até a da realização da AGC. Oportunamente, será fixada a remuneração definitiva, à luz de eventual prazo de fiscalização após a concessão da recuperação, da complexidade das atividades de fiscalização das questões de fato e de direito a serem enfrentadas. Fls. 2593/2594; 2621/2622 (dados bancários): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Por dever de colaboração processual, os credores devem informar seus dados bancários EXCLUSIVAMENTE à recuperanda, evitando petições nos autos, que apenas dificultam o sobrecarregado serviço cartorário. Assim, indique a recuperanda e-mail ao qual deverão ser enviadas as informações bancárias dos credores. Int. Advogados(s): Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Reginaldo Santana Ferreira (OAB 346053/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), FABIANO PARENTE DE CARVALHO (OAB 21061/PE), Renan William Mendes (OAB 333527/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Mateo Scudeler (OAB 50474/DF), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Douglas Ribeiro Almeida (OAB 409716/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Vandir do Nascimento (OAB 103389/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Erika Palma Correa (OAB 214506/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Anabel de Araujo Folha Chicarelli (OAB 115854/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Rosana Naldi Falkenstein (OAB 293179/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP)
26/01/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40067961-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2022 18:35
26/01/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40062644-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/01/2022 09:55
21/01/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40058139-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2022 16:03
20/01/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40047493-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2022 07:47
19/01/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40045478-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2022 17:05
19/01/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40045324-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2022 16:52
19/01/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40045203-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/01/2022 16:42
18/01/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40040465-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 19:24
14/01/2022Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.40027375-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/01/2022 14:54
12/01/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40020119-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/01/2022 16:37
12/01/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40017449-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/01/2022 09:26
10/01/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40010921-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2022 13:25
03/01/2022Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40000976-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2022 15:33
22/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42095086-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2021 15:47
17/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42028729-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 17:04
17/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42081126-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2021 12:01
16/12/2021Ofício Juntado
16/12/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
15/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42066780-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 16:51
15/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42065680-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2021 15:47
13/12/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42006869-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2021 10:42
13/12/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.42006840-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 07/12/2021 10:40
13/12/2021Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1179/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417
10/12/2021Remetido ao DJE
Relação: 1179/2021 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA À RECUPERANDA: Diante do recolhimento das custas para publicação do edital de Relação de Credores no D.J.E às fls. 2600/2601, informo que, o referido edital será publicado no D.J.E. Em 01/12/2021 (disponibilizado em 30/11/2021). Advogados(s): Renan William Mendes (OAB 333527/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Tatiane Regina Vieira (OAB 354943/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Reginaldo Santana Ferreira (OAB 346053/SP), Anderson Damacena Costa (OAB 340847/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), William Galvão dos Santos (OAB 445664/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Sergio Ricardo de Paula (OAB 395804/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Vandir do Nascimento (OAB 103389/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Alexandre Carlos Giancoli Filho (OAB 206321/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP)
09/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029794-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 18:14
09/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42029324-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 17:40
09/12/2021Decisão
Vistos. Fls. 1493/1496 (última decisão) Fls. 750/755 e fls. 1870/1873 (Manifestações LAllegro): Apesar da intimação para manifestação acerca das alegações suscitadas, as Recuperandas quedaram-se inertes. Diante disso, a fiscalização deve ser estendida às sociedades apontadas pela credora como prováveis integrantes do grupo, a fim de que se possa ter exata noção da ligação patrimonial, financeira e operacional entre elas e as Recuperandas, bem como da prática de condutas previstas no art. 64 da Lei 11.101/2005. Portanto, caberá ao Administrador Judicial incluir em seu relatório mensal a fiscalização de tais sociedades, bem como apontar os fatos relevantes observados. Fls.: 1499/1502, 1538/1540, 1545/1559, 1618/1620, 1621/1622, 1623/1625, 1854/1856; 1901/1930; 1984/1999; 2570/2571; 2577/2578; 2587/2590; 2648 Pedidos de cadastramento de advogados: Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Fls. 1504/1517 e 1857/1859 (Pedido de Reserva de Crédito – Cátia Maria de Souza Pastor); Fls. 1533 (Pedido de Impugnação de Crédito – Joselito Alves de Jesus Júnior); Fls. 1845/1853 (Pedido de Habilitação de Crédito Marcos Antonio Antunes Almeida); Fls. 1860/1864 (Pedido de Habilitação de Crédito – Samuel Carlo da Silva); Fls. 1865 (Pedido de Habilitação de Crédito Sérgio Alencar de Carvalho); Fls. 1874/1878 (Pedido de Habilitação de Crédito Alecio de Araujo Oliveira); Fls. 1868 (Pedido de Habilitação de Crédito Cesar Vitor Soares Serviços de Instalação e Manutenção); Fls. 1879/1900 (Pedido de Habilitação de Crédito – Companhia de Seguros Previdência do Sul); Fls. 1931/1973 (Pedido de Habilitação de Crédito – Dázio Vasconcelos); Fls. 1974/1983 (Pedido de Habilitação de Crédito Sergio Pereira da Silva); Fls. 2000/2002 (Pedido de Habilitação de Crédito – Lucas Angelo Gil); Fls. 2490/2503 (Pedido de Habilitação de Crédito – Paulo C L de Souza ME); 2602/2603 (Pedido de Habilitação de Crédito de Klayton de Oliveira Silva); 2608/2610 (habilitação de Eudes de Freitas Ramos); 2633/2634 (habilitação de crédito de The Circus Bar): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Ademais, manifeste-se a Administradora Judicial informando se os pleitos foram encaminhados diretamente a esta na fase administrativa para a devida análise, assim como determinado na última decisão de fls. 1493. Advirto, desde já, que caso os pedidos não tenham sido encaminhados ao Administrador Judicial antes da elaboração da 2ª Relação de Credores (art. 7º, §2º, LREF), as irresignações somente poderão ser apresentadas após a devida publicação da respectiva relação, nos termos do art. 8º da LREF, por meio de peticionamento eletrônico inicial, por dependência ao processo principal, nos termos do Comunicado CG nº 219/2018. Como dito anteriormente, o processo principal não é a via correta para suscitar alteração do Quadro de Credores, especialmente antes da publicação do edital a que se refere o art. 7º, §2º, LREF. Por fim, diante da prerrogativa do §2º. do art. 6º., da LREF, no sentido de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo Juízo trabalhista ao Juízo falimentar, o AJ apresentará parecer, com o cálculo na forma da lei, e, posteriormente, os interessados deverão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. Fls. 1520/1528 (Decisão STJ Conflito de Competência): Referida decisão diz respeito ao Conflito de Competência suscitado entre o D. Juízo da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo e esse Juízol, especificamente em razão da penhora e levantamento de valores realizados nos autos da Reclamação Trabalhista n° 1000457-40.2020.5.02.0064. Observo que por meio da decisão proferida a Corte Superior declarou competente esse Juízo quanto aos atos de constrição sobre os bens das Recuperandas, inclusive a destinação dos depósitos recursais objeto de levantamento naqueles autos. Dessa forma, informem as Recuperandas se os valores foram devidamente remetidos a esses autos, consoante a decisão fls. 1493/1496. Fls. 1529/1532 (Ofício 69ª Vara do Trabalho de São Paulo): Ao AJ para análise e resposta ao Juízo Solicitante. Fls. 1534/1535 e 1541/1544 (Manifestação Banco do Brasil, acerca do débito de valores em conta da Recuperanda): Ao AJ para manifestação. Fls. 1560/1617; 2507/2569 (Relatório Mensal de Atividades): Ciência aos credores e demais interessados. Assim como o relatório inicial, verifica-se que o relatório de atividades também identificou diferenças contábeis na documentação apresentada pelas Recuperandas. Tal fato deve ser saneado com brevidade no decorrer dos demais relatórios, casos as diferenças persistam, deverá o Administrador Judicial relatar pormenorizadamente nesses autos para apreciação desse Juízo. Fls. 1626/1844 (Plano de Recuperação Judicial): Ao Administrador Judicial para manifestação no prazo de 15 dias. Observo das fls. 2504/2505 que a Minuta concernente ao 2º Edital de Credores está devidamente acompanhada do informativo de apresentação do Plano de Recuperação Judicial. Portanto, eventuais objeções deverão ser apresentadas no prazo de 30 dias da publicação do referido edital, disponibilizado no DJE em 30/11/2021 (fl. 2620). Fls. 1866/1867 (Juntada Certidão Criminal pelas Recuperandas): Ciência à Administradora Judicial. Fls. 2018/2488 (Apresentação da 2ª Relação de Credores pela Administradora Judicial e pedido de fixação de honorários): Ciência aos credores. Edital já publicado (fl. 2620). Quanto à fixação da remuneração do administrador judicial, não pode ser realizada de forma definitiva desde logo, eis que leva em consideração a peculiaridade do caso, o grau de complexidade e a provável duração do processo, além das diversas questões de fato e direito. No caso dos autos, a fiscalização das atividades das devedoras com vistorias mensais, as análises dos dados contábeis das sociedades, os pareceres sobre todas as habilitações e impugnações de crédito já realizados e a as atividades que ainda serão desenvolvidas na fase de deliberação do plano justificam o arbitramento da remuneração provisória do Administrador Judicial em R$ 20.000,00 mensais, desde a data da nomeação até a da realização da AGC. Oportunamente, será fixada a remuneração definitiva, à luz de eventual prazo de fiscalização após a concessão da recuperação, da complexidade das atividades de fiscalização das questões de fato e de direito a serem enfrentadas. Fls. 2593/2594; 2621/2622 (dados bancários): Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Por dever de colaboração processual, os credores devem informar seus dados bancários EXCLUSIVAMENTE à recuperanda, evitando petições nos autos, que apenas dificultam o sobrecarregado serviço cartorário. Assim, indique a recuperanda e-mail ao qual deverão ser enviadas as informações bancárias dos credores. Int.
07/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41979328-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 11:17
06/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42003864-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2021 18:28
01/12/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41974236-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 16:29
01/12/2021Conclusos para Decisão
30/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41967235-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/11/2021 19:18
30/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41963864-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/11/2021 15:40
30/11/2021Edital Juntado
EDITAL DE RELAÇÃO DE CREDORES DISPONIBILIZADO NO DJE EM 30/11/2021.
29/11/2021Ato Ordinatório – Intimação – DJE
NOTA CARTORÁRIA À RECUPERANDA: Diante do recolhimento das custas para publicação do edital de Relação de Credores no D.J.E às fls. 2600/2601, informo que, o referido edital será publicado no D.J.E. Em 01/12/2021 (disponibilizado em 30/11/2021).
27/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41948327-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2021 17:49
26/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41943935-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 26/11/2021 15:41
24/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41928469-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2021 16:43
24/11/2021Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixo de encaminhar ao D.J.E. o Edital de Relação de Credores, devido ao não recolhimento de custas, conforme o ato ordinatório às fls. 2506. Nada Mais.
23/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41917213-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 14:19
23/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41913614-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 00:46
23/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41913604-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 00:33
22/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41908286-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2021 15:14
22/11/2021Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1119/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 1173/1180
19/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41893575-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/11/2021 17:42
19/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41900486-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2021 16:19
19/11/2021Remetido ao DJE
Relação: 1119/2021 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA À RECUPERANDA: Providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital de Relação de Credores no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 573,51 (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 2.731 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,21 (vinte e um centavos preço do caractere). Informo, outrossim, que, mediante o pagamento prévio do valor acima mencionado, o referido edital será publicado no D.J.E. Em 26/11/2021 (disponibilizado em 25/11/2021). A fim de viabilizar a publicação na data mencionada acima, as custas deverão ser recolhidas até a data limite de 23/11/2021. Advogados(s): Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Carlos Augusto Alves Santos (OAB 362070/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Paulo Antonio Muller (OAB 419164/SP), Phillipe Terra de Souza (OAB 347902/SP), Reginaldo Santana Ferreira (OAB 346053/SP), Marçal Machado Nunes (OAB 337139/SP), Thiago Enchioglo de Lima (OAB 333243/SP), Eder de Freitas Cavalcanti (OAB 363462/SP), Expedito Inacio de Araujo (OAB 324278/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Jorge Toshiaki Ozaki (OAB 318303/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Vinicius March (OAB 306174/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Roosevelton Alves Melo (OAB 297444/SP), Fabio Cópia de Almeida (OAB 287469/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Mario Sergio Leiras Teixeira (OAB 1400/RO), Abel Batista de Santana Filho (OAB 59828/DF), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), JOÃO CARLOS CASSULI JÚNIOR (OAB 13199/SC), Marcelo Theodoro da Silva (OAB 416428/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Dalva Aparecida Soares da Silva (OAB 364684/SP), Ricardo Honório Cabral (OAB 393905/SP), Adriele Angela Santos Souza (OAB 388602/SP), Gustavo Lima Fernandes (OAB 380292/SP), Mariana Nicoletti David (OAB 378233/SP), Kaique Augusto de Lima (OAB 376107/SP), Frederico Ricardo de Ribeiro e Lourenco (OAB 29134/PR), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Vandir do Nascimento (OAB 103389/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Elton Cleberte Tolentino de Souza Junior (OAB 226550/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Roberto Cardone (OAB 196924/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Ivany Desidério Marins (OAB 184108/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carlos Gonçalves Junior (OAB 183311/SP), Hamilton Ymoto (OAB 157684/SP), Christiano Alcantara Couceiro (OAB 157668/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Aparecido Romano (OAB 110869/SP), Emilia Miguel Nogueira de Araujo (OAB 280208/SP), Thiago Massicano (OAB 249821/SP), Christian Regis da Cruz (OAB 271195/SP), Alexandre Marques Frias (OAB 272552/SP), Antonio Carlos Viveiros (OAB 265084/SP), André Luiz Caetano (OAB 260917/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Orlando Casadei Junior (OAB 94624/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Patricia Cirillo Fiacadori (OAB 235094/SP), Luis Fernando Andrade Vidal de Negreiros (OAB 248216/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Cristina Florentino Pereira (OAB 247062/SP), Líliam Regina Pascini (OAB 246206/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Adriana Furlan do Nascimento (OAB 237932/SP)
18/11/2021Ato Ordinatório – Intimação – DJE
NOTA CARTORÁRIA À RECUPERANDA: Providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital de Relação de Credores no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 573,51 (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 2.731 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,21 (vinte e um centavos preço do caractere). Informo, outrossim, que, mediante o pagamento prévio do valor acima mencionado, o referido edital será publicado no D.J.E. Em 26/11/2021 (disponibilizado em 25/11/2021). A fim de viabilizar a publicação na data mencionada acima, as custas deverão ser recolhidas até a data limite de 23/11/2021.
18/11/2021Edital Expedido
EDITAL – RELAÇÃO DE CREDORES
16/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41868163-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/11/2021 16:30
16/11/2021Conclusos para Despacho
16/11/2021Ato Ordinatório – Intimação – Portal
Certifico e dou fé que expedi edital de Relação de Credores, conforme minuta encaminhada ao cartório pelo Administrador Judicial. Nada Mais.
11/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41857697-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/11/2021 18:17
09/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41833712-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2021 00:32
05/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41818152-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 05/11/2021 11:34
04/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41813783-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2021 17:00
04/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41812547-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/11/2021 15:43
03/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41790268-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/10/2021 14:27
01/11/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41795120-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/11/2021 09:28
01/11/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41795093-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2021 09:18
26/10/2021Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41763569-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária – Digitalização Data: 26/10/2021 16:06
22/10/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41749396-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2021 14:25
20/10/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41718873-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/10/2021 18:24
19/10/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41727088-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 17:26
19/10/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41723072-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 12:27
19/10/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41721549-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/10/2021 10:15
14/10/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41694847-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/10/2021 11:09
13/10/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41693067-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/10/2021 22:09
13/10/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41671790-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/10/2021 11:16
07/10/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41669589-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 19:21
06/10/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41657683-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2021 15:54
06/10/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41660287-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2021 18:28
06/10/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41660179-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/10/2021 18:20
05/10/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41647905-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2021 15:05
05/10/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41645472-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2021 11:24
04/10/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41636309-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2021 12:11
01/10/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41630432-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 01/10/2021 16:34
29/09/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41613186-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 16:21
28/09/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41605662-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/09/2021 17:30
28/09/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
28/09/2021Ofício Juntado
28/09/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
27/09/2021Documento Juntado
27/09/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
25/09/2021Certidão de Publicação Expedida
Relação :0978/2021 Data da Disponibilização: 24/09/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 3368 Página: 1229/1235
24/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41587163-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 24/09/2021 17:18
23/09/2021Protocolo Juntado
23/09/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41573626-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2021 09:53
22/09/2021Remetido ao DJE
Relação: 0978/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 684/688 (última decisão deferimento do processamento da recuperação judicial) Fls. 689, 704, 711, 876, 930, 950, 952, 989, 1021, 1081, 1276, 1304, 1326, 1336, 1401; 1411/1414; 1416; 1427/1428; 1431/1464; 1467/1468; 1486/1487; Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Fls. 701/703 (termo de compromisso): Ciência aos credores. Fl. 705 (petição da recuperanda comprovando o envio do despacho ofício): Ciente. Fls. 750/755 (Petição L’Allegro Restaurante Ltda): Diante das alegações suscitadas, intime-se, inicialmente, as Recuperandas para manifestação no prazo de 10 (cinco) dias e, após, à Administradora Judicial para apresentação de parecer, no mesmo prazo, ficando desde já autorizada eventual solicitação de documentação necessária para apuração. Fls. 969/978 (ofício JUCESP): Ciência às recuperandas e AJ. Fls. 982/988 (ofício CC 182151): Já respondido às fls. 991/993. Fls. 994/1010 (Ofício enviado pela 16ª Vara do Trabalho de São Paulo determinando a reserva de importância em favor de Ricardo Cavalini): Ao AJ para análise e resposta ao Juízo Solicitante. Fls. 1024/1080: (Petição Administradora Judicial, apresentação de Relatório Inicial): Ciência aos credores, interessados e Ministério Público, do relatório apresentado pela Administradora Judicial, em cumprimento ao art. 22, II, a -primeira parte e, c da LREF. No que se refere ao pedido inicial de consolidação substancial realizado pelas empresas devedoras, intimem-se os credores para manifestação no prazo de 10 dias, consoante o já determinado às fls. 684/688 e, após, tornem conclusos para decisão. Quanto aos documentos intrínsecos ao procedimento (art. 48 e 52, da LREF), verifica-se da análise da administradora judicial que foram identificadas algumas divergências contábeis entre o fluxo de caixa e DRE e que o saneamento será realizado no Relatório Mensal de Atividades por meio de diligências diretas aos representantes das devedoras. Note-se que, em que pesem as diferentes, a devedoras apresentaram fluxo de caixa, inexistindo, portanto, óbice quanto à apresentação de sua projeção antes da análise do pedido de consolidação, como pleiteado às fls. 576/580, item 2. Dessa forma, determino que as Recuperandas apresentem, em 05 (cinco) dias, tanto o a projeção do fluxo de caixa, quanto a certidão criminal em nome da sócia Vera Lúcia Lopes das Neves, para cumprimento integral dos requisitos legais. Fls. 1081, 1276, 1336; 1471/1472; 1476/1477; 1481/1482 (Divergências de Crédito): Da leitura do art. 7º, §1º da LREF, conclui-se que publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Denota-se que os credores pretendem, nos autos principais, retificar o valor constante da 1ª Relação de Credores, sem observar o quanto determinado pelo dispositivo supra. Ressalto, dessa forma, que os pedidos de habilitações e divergências de crédito, ao menos nessa fase processual, devem ser apresentados diretamente à Administradora Judicial, como bem pontuado no edital publicado às fls. 1020, por meio do e-mail grupoelvi.rj@trusteeaj.com.br . Fls. 1232/1275 (Pedido de concessão de tutela urgência/expedição de ofício pelas Recuperandas): Pretendem as Recuperandas (i) a concessão de tutela de urgência para determinar que empresa Ata Transportes permita a retirada de bem retido indevidamente; (ii) a devolução de valores bloqueados em conta pelo Banco do Brasil em relação à dívida sujeita; (iii) liberação de valores constritos pela 64ª Vara do Trabalho de São Paulo. Manifestem-se ATA e BANCO DO BRASIL em 48 horas. Após, será apreciado o pedido. Quanto ao bloqueio realizado pela Justiça do Trabalho anteriormente à Recuperação Judicial, aparentemente refere-se a um crédito sujeito à recuperação judicial. Logo, permitir que o valor seja recebido pelo credor poderá resultar em favorecimento dele em detrimento dos demais, além de não estar de acordo com a norma que suspende as execuções, arrestos e penhoras a partir da decisão de processamento da recuperação judicial. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pelas devedoras à 64ª Vara do Trabalho De São Paulo, nos autos ATSum nº 1000457-40.2020.5.02.0064, para que o D. Juízo da Justiça Obreira, com o respeito e cautelas de praxe, remeta os valores bloqueados a este juízo da recuperação judicial. Fls. 1420/1426 (ofício CC48 hor 182669): Nesta data, prestei informações solicitadas, conforme ofício que segue. Remeta-se eletronicamente ao e. Superior Tribunal de Justiça. Int. Advogados(s): Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Rafael Kasakevicius Marin (OAB 316551/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Reginaldo Santana Ferreira (OAB 346053/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP), Elaine Alves de Sousa (OAB 414148/SP), Beatriz Boccia Gomes de Moraes Arnaut (OAB 431000/SP), Brenda Caroline de Oliveira Hurtado (OAB 454657/SP), Vandir do Nascimento (OAB 103389/SP), Rodrigo Refundini Magrini (OAB 210968/SP), Gilberto Caetano de Franca (OAB 115718/SP), Marcio da Silva Geraldo (OAB 117621/SP), Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Paula Carolina de Castro Marraccini (OAB 192485/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), José Edilson Santos (OAB 229969/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Carlos Eduardo Truite Mendes (OAB 244374/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP)
22/09/2021Ofício Expedido
OFÍCIO INF CC – ABRIL
22/09/2021Decisão
Vistos. Fls. 684/688 (última decisão deferimento do processamento da recuperação judicial) Fls. 689, 704, 711, 876, 930, 950, 952, 989, 1021, 1081, 1276, 1304, 1326, 1336, 1401; 1411/1414; 1416; 1427/1428; 1431/1464; 1467/1468; 1486/1487; Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, se o caso. Fls. 701/703 (termo de compromisso): Ciência aos credores. Fl. 705 (petição da recuperanda comprovando o envio do despacho ofício): Ciente. Fls. 750/755 (Petição L’Allegro Restaurante Ltda): Diante das alegações suscitadas, intime-se, inicialmente, as Recuperandas para manifestação no prazo de 10 (cinco) dias e, após, à Administradora Judicial para apresentação de parecer, no mesmo prazo, ficando desde já autorizada eventual solicitação de documentação necessária para apuração. Fls. 969/978 (ofício JUCESP): Ciência às recuperandas e AJ. Fls. 982/988 (ofício CC 182151): Já respondido às fls. 991/993. Fls. 994/1010 (Ofício enviado pela 16ª Vara do Trabalho de São Paulo determinando a reserva de importância em favor de Ricardo Cavalini): Ao AJ para análise e resposta ao Juízo Solicitante. Fls. 1024/1080: (Petição Administradora Judicial, apresentação de Relatório Inicial): Ciência aos credores, interessados e Ministério Público, do relatório apresentado pela Administradora Judicial, em cumprimento ao art. 22, II, a -primeira parte e, c da LREF. No que se refere ao pedido inicial de consolidação substancial realizado pelas empresas devedoras, intimem-se os credores para manifestação no prazo de 10 dias, consoante o já determinado às fls. 684/688 e, após, tornem conclusos para decisão. Quanto aos documentos intrínsecos ao procedimento (art. 48 e 52, da LREF), verifica-se da análise da administradora judicial que foram identificadas algumas divergências contábeis entre o fluxo de caixa e DRE e que o saneamento será realizado no Relatório Mensal de Atividades por meio de diligências diretas aos representantes das devedoras. Note-se que, em que pesem as diferentes, a devedoras apresentaram fluxo de caixa, inexistindo, portanto, óbice quanto à apresentação de sua projeção antes da análise do pedido de consolidação, como pleiteado às fls. 576/580, item 2. Dessa forma, determino que as Recuperandas apresentem, em 05 (cinco) dias, tanto o a projeção do fluxo de caixa, quanto a certidão criminal em nome da sócia Vera Lúcia Lopes das Neves, para cumprimento integral dos requisitos legais. Fls. 1081, 1276, 1336; 1471/1472; 1476/1477; 1481/1482 (Divergências de Crédito): Da leitura do art. 7º, §1º da LREF, conclui-se que publicado o edital previsto no art. 52, § 1º, ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados. Denota-se que os credores pretendem, nos autos principais, retificar o valor constante da 1ª Relação de Credores, sem observar o quanto determinado pelo dispositivo supra. Ressalto, dessa forma, que os pedidos de habilitações e divergências de crédito, ao menos nessa fase processual, devem ser apresentados diretamente à Administradora Judicial, como bem pontuado no edital publicado às fls. 1020, por meio do e-mail grupoelvi.rj@trusteeaj.com.br . Fls. 1232/1275 (Pedido de concessão de tutela urgência/expedição de ofício pelas Recuperandas): Pretendem as Recuperandas (i) a concessão de tutela de urgência para determinar que empresa Ata Transportes permita a retirada de bem retido indevidamente; (ii) a devolução de valores bloqueados em conta pelo Banco do Brasil em relação à dívida sujeita; (iii) liberação de valores constritos pela 64ª Vara do Trabalho de São Paulo. Manifestem-se ATA e BANCO DO BRASIL em 48 horas. Após, será apreciado o pedido. Quanto ao bloqueio realizado pela Justiça do Trabalho anteriormente à Recuperação Judicial, aparentemente refere-se a um crédito sujeito à recuperação judicial. Logo, permitir que o valor seja recebido pelo credor poderá resultar em favorecimento dele em detrimento dos demais, além de não estar de acordo com a norma que suspende as execuções, arrestos e penhoras a partir da decisão de processamento da recuperação judicial. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado pelas devedoras à 64ª Vara do Trabalho De São Paulo, nos autos ATSum nº 1000457-40.2020.5.02.0064, para que o D. Juízo da Justiça Obreira, com o respeito e cautelas de praxe, remeta os valores bloqueados a este juízo da recuperação judicial. Fls. 1420/1426 (ofício CC48 hor 182669): Nesta data, prestei informações solicitadas, conforme ofício que segue. Remeta-se eletronicamente ao e. Superior Tribunal de Justiça. Int.
22/09/2021Conclusos para Decisão
21/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41562992-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/09/2021 18:56
21/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41560133-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/09/2021 16:01
21/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41560001-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/09/2021 15:54
21/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41559815-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/09/2021 15:43
20/09/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41550511-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/09/2021 15:48
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41549539-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 14:49
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41549148-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 14:22
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41549100-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 14:18
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41549054-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 14:15
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41549014-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 14:12
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41548976-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 14:09
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41548953-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 14:06
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41548917-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 14:03
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41548879-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 14:01
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41548856-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 13:59
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41548825-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 13:56
20/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41548783-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 20/09/2021 13:52
20/09/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41546396-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 10:10
17/09/2021Ofício Juntado
17/09/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
17/09/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41537038-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2021 08:42
16/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41531829-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2021 14:47
16/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41528863-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/09/2021 10:04
15/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41510227-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2021 21:18
15/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41502122-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2021 10:05
14/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41515644-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/09/2021 15:56
14/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41514978-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 14/09/2021 15:14
13/09/2021Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41510577-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/09/2021 22:53
13/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41505141-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/09/2021 14:34
13/09/2021Conclusos para Despacho
09/09/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41491193-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/09/2021 20:16
09/09/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41478198-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/09/2021 16:30
08/09/2021Edital Juntado
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CREDORES DISPONIBILIZADO NO DJE EM 08.09.2021
02/09/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41458323-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 16:58
02/09/2021Certidão de Publicação Expedida
Relação :0901/2021 Data da Disponibilização: 02/09/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 3354 Página: 1106
01/09/2021Remetido ao DJE
Relação: 0901/2021 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA À RECUPERANDA: Providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital de convocação de credores no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 680,19 (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 3.239 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,21 (vinte e um centavos preço do caractere). Informo, outrossim, que, mediante o pagamento prévio do valor acima mencionado, o referido edital será publicado no D.J.E. Em 09/09/2021 (disponibilizado em 08/09/2021). A fim de viabilizar a publicação na data mencionada acima, as custas deverão ser recolhidas até a data limite de 02/09/2021. Advogados(s): Marta Maria Alves Vieira Carvalho (OAB 137401/SP), Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP), Pedro Mevio Oliva Sales Coutinho (OAB 328491/SP), Priscilla Picelli Lacerda (OAB 374826/SP), Pedro Júlio dos Santos Freitas (OAB 404842/SP)
01/09/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
01/09/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
01/09/2021Ato Ordinatório – Intimação – DJE
NOTA CARTORÁRIA À RECUPERANDA: Providenciar o recolhimento prévio das custas para publicação do edital de convocação de credores no D.J.E. (Diário de Justiça Eletrônico), nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, em Guia do Fundo Especial de Despesas (código 435-9), no valor de R$ 680,19 (o cálculo do valor a ser recolhido foi feito com base no texto redigido no Microsoft Word, contando-se os caracteres com os espaços, a saber: 3.239 (nº de caracteres, com espaços) x R$ 0,21 (vinte e um centavos preço do caractere). Informo, outrossim, que, mediante o pagamento prévio do valor acima mencionado, o referido edital será publicado no D.J.E. Em 09/09/2021 (disponibilizado em 08/09/2021). A fim de viabilizar a publicação na data mencionada acima, as custas deverão ser recolhidas até a data limite de 02/09/2021.
31/08/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
31/08/2021Documento Juntado
31/08/2021Documento Juntado
31/08/2021Ofício Juntado
31/08/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
31/08/2021Protocolo Juntado
31/08/2021Ofício Expedido
OFÍCIO INF CC – ABRIL
31/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41440272-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2021 16:38
30/08/2021Ofício Juntado
30/08/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
30/08/2021Edital Expedido
EDITAL – CONVOCAÇÃO DE CREDORES
27/08/2021Documento Juntado
27/08/2021Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
25/08/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41364399-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 19/08/2021 13:16
25/08/2021Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41401095-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 25/08/2021 14:00
24/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41393525-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 15:44
24/08/2021Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 684/688, expedi edital de convocação de credores, conforme minuta encaminhada ao cartório. Nada Mais.
20/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41372116-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 11:44
18/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41359310-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 17:24
18/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41356463-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2021 14:20
18/08/2021Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão – Objeto e Pé – Cível
17/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41350209-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2021 16:41
13/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41333063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2021 17:48
10/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41305097-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/08/2021 15:24
10/08/2021Certidão de Publicação Expedida
Relação :0824/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1006/1033
06/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41284958-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 11:57
05/08/2021Remetido ao DJE
Relação: 0824/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial apresentado por ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA., ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI e COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. (GRUPO ELVI). O GRUPO ELVI alega que desenvolve suas atividades há mais de 57 anos no segmento de cozinhas industriais. A Elvi Cozinhas Industriais foi constituída em 1996 por meio do fundador – Sr. José Sola Callejo e, posteriormente, em 2007, a (Estilo Glass, pela esposa do fundador para fabricação de vidros e componentes necessários. Em 2019, os netos do fundador constituíram a Amazingrill), para o segmento de churrasqueiras à gás. Consta da inicial que a pandemia da COVID-19 agravou a situação financeira das empresas, em razão das sucessivas paralisações dos restaurantes, bares e lanchonetes, bem como das restrições para isolamento social, afetando o faturamento. Relatam, ainda, que a saída do diretor comercial para trabalhar nas concorrentes afetou sobremaneira a produção, assim como o aumento da matéria prima (aço inox), sendo que todos esses fatores culminaram para o impacto no fluxo de caixa. Por meio da decisão de fls. 562-563, os Requerentes foram intimados no prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária inicial), bem como os documentos que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 48 e incisos II e V do art. 51 da Lei nº 11.101/05. Nos documentos de fls. 562/617, anoto que houve o cumprimento parcial, com a comprovação do recolhimento das custas processuais, certidões de inexistência de processsos de falência e recuperação judicial e o ato constitutivo atualizado da Amazingrill, referente aos itens 1,2 e 5. Porém, em relação ao item 3, os Requerentes não apresentaram a certidão criminal em nome da sócia Vera Lucia Lopes das Neves, com a justificativa que não foi possível obtê-la por meio do sistema do TJSP, ocasião em que também solicitaram por e-mail ao setor responsável (solicitação às fls. 596/597). Para cumprimento integral da decisão, apresentaram cópia do atestado de antecedentes criminal em nome a sócia Vera Lucia, demonstrando que não há condenação por qualquer crime previsto na Lei 11.101/05. Por fim, no tocante ao item 4, os Requerentes apresentaram os exercícios de 2018, e 2019 e 2020 (últimos 3 exercícios), deixando de apresentar o fluxo de caixa referente ao exercício de 2021 e as projeções futuras, com a justificativa que as empresas dividem a mesma sede, mão de obra e custos fixos, impossibilitando a realização do fluxo de caixa projetado individualizada, o que pode ser suprido após o deferimento e fica desde logo determinado. Assim, DEFIRO o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.259.958/0001-64, ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n. 08.775.075/0001-56 e COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 26.194.138/0001-62, com principal estabelecimento nesta Capital, à Rua Francisco Pedroso de Toledo, nº 577, Vila Livieiro, CEP 04185-150 (GRUPO ELVI). O deferimento do processamento conjunto não determina, automaticamente, a consolidação substancial. O pedido formulado pelas requerentes será apreciado após relatório do administrador judicial, no prazo de 30 dias, acerca da presença de elementos fáticos mencionados no art. 69-J da Lei 11.101/2005, com direito à manifestação dos credores pelo prazo de 10 dias, antes da decisão judicial. Determino, ainda, o seguinte: 1- Nomeação, como Administradora Judicial, de Trustee Administradores Judiciais Ltda., CNPJ 25.050.769/0001-45, representada por Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho, OAB/SP 328.491, com endereço à Avenida Irai 393 conjuntos 32-33 -Moema -CEP 04082-001, devendo prestar compromisso em 48 horas. 2- Apresentação, pela Recuperanda, de contas demonstrativas mensais, até o dia 15 do mês seguinte, diretamente à Administradora Judicial, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores. Sem prejuízo, à Recuperanda caberá entregar mensalmente à Administradora Judicial os documentos por ela solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da Lei 11.101/05. Os relatórios mensais deverão ser apresentados pelo(a) Administrador(a) Judicial até o último dia de cada mês nos autos principais. 3- Pelo prazo de 180 dias fica (i) suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime da LREF; (ii) suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e (iii) proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. As ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo no qual estiver se processando, sendo, no entanto, da competência deste Juízo determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Quanto às ações de conhecimento ainda não julgadas, quer na Justiça Comum Estadual, quer na Justiça do Trabalho, também o procedimento de inclusão deverá ser feito por meio de requerimento extrajudicial, mediante apresentação da sentença e demais documentos comprobatórios do valor do crédito, no endereço eletrônico “grupoelvi.rj@trusteeaj.com.br” O administrador judicial processará o pedido extrajudicialmente, em contraditório, e apresentará seu parecer em juízo, em relatórios mensais. Caberá à Recuperanda a comunicação da suspensão aos juízos competentes. 3.1 Como o deferimento do processamento da recuperação judicial traz como consequência a suspensão da exigibilidade das dívidas sujeitas à recuperação, não é permitido às concessionárias de serviço público interromperem o fornecimento de energia elétrica e água em razão das contas pendentes e que estão sujeitas ao plano de recuperação, sob pena de frustrar as próprias finalidades do instituto. A interrupção no fornecimento de energia elétrica e água, na prática, implicará no encerramento das atividades da recuperanda, com prejuízos sociais relevantes, além de permitir aos prestadores dos serviços mencionados o recebimento de seus créditos antes dos demais credores quirografários, em violação à “par conditio creditorum, aplicável em certa medida na recuperação judicial. Esse é o entendimento consolidado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consolidado na Súmula 57, segundo a qual “a falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento”. Frise-se, todavia, que somente estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, conforme art. 49 da Lei nº 11.101/05. Daí que não existe impedimento legal à cobrança de faturas inadimplidas e que sejam referentes a período posterior ao pedido de recuperação judicial. Diante do exposto, defiro o pedido das Recuperandas e determino a expedição de ofício à AES ELETROPAULO (ENEL) / SABESP para que não interrompa (e, caso já o tenha feito, para que restabeleça imediatamente) o fornecimento de energia elétrica e água nas instalações das Recuperandas em razão das faturas inadimplidas que estão sujeitas à recuperação judicial, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, devendo as Recuperandas encaminharem, para maior celeridade, à AES ELETROPAULO (ENEL) / SABESP, mediante protocolo físico ou eletrônico, se possível, comprovando-o nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados. Havendo filiais em outros Estados, a própria Recuperanda deverá providenciar a intimação, comprovando-o nos autos no prazo de 10 dias. 5- Comunicação às Juntas Comerciais em que o devedor tiver estabelecimento quanto à presente decisão. Servirá cópia desta, assinada digitalmente, como ofício, devendo a Recuperanda encaminhar, para maior celeridade, mediante protocolo físico ou eletrônico, comprovando-o nos autos no prazo de 10 dias. 6- Expedição de edital, na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial por meio do endereço eletrônico “grupoelvi.rj@trusteeaj.com.br”, que deverá constar do edital. Concedo o prazo de 48 horas para as Recuperandas apresentarem a minuta do edital, em formato texto, diretamente ao Cartório, através do e-mail institucional (sp2falencias@tjsp.jus.br). Caberá à z. Serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do referido edital, intimando, por telefone e/ou mensagem eletrônica, o(a) advogado(a) da Recuperanda, para recolhimento em 24 horas. Providenciem a Recuperanda e a Administradora Judicial a disponibilização do edital em sítio eletrônico próprio dedicado à recuperação judicial. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá a Administradora Judicial solicitar a indicação dos respectivos dados bancários, para fins de recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 7- Considerando o disposto no artigo 189, § 1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida lei ou que dela decorram devem ser contados em dias corridos. 8- Dispenso a Recuperanda da apresentação de certidões negativas para que exerça suas atividades, observado o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei 11.101/05 (art. 52, II). Int. Advogados(s): Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP)
05/08/2021Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial apresentado por ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA., ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI e COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. (GRUPO ELVI). O GRUPO ELVI alega que desenvolve suas atividades há mais de 57 anos no segmento de cozinhas industriais. A Elvi Cozinhas Industriais foi constituída em 1996 por meio do fundador – Sr. José Sola Callejo e, posteriormente, em 2007, a (Estilo Glass, pela esposa do fundador para fabricação de vidros e componentes necessários. Em 2019, os netos do fundador constituíram a Amazingrill), para o segmento de churrasqueiras à gás. Consta da inicial que a pandemia da COVID-19 agravou a situação financeira das empresas, em razão das sucessivas paralisações dos restaurantes, bares e lanchonetes, bem como das restrições para isolamento social, afetando o faturamento. Relatam, ainda, que a saída do diretor comercial para trabalhar nas concorrentes afetou sobremaneira a produção, assim como o aumento da matéria prima (aço inox), sendo que todos esses fatores culminaram para o impacto no fluxo de caixa. Por meio da decisão de fls. 562-563, os Requerentes foram intimados no prazo de 15 dias para o recolhimento das custas processuais (taxa judiciária inicial), bem como os documentos que tratam os incisos I, II, III e IV do art. 48 e incisos II e V do art. 51 da Lei nº 11.101/05. Nos documentos de fls. 562/617, anoto que houve o cumprimento parcial, com a comprovação do recolhimento das custas processuais, certidões de inexistência de processsos de falência e recuperação judicial e o ato constitutivo atualizado da Amazingrill, referente aos itens 1,2 e 5. Porém, em relação ao item 3, os Requerentes não apresentaram a certidão criminal em nome da sócia Vera Lucia Lopes das Neves, com a justificativa que não foi possível obtê-la por meio do sistema do TJSP, ocasião em que também solicitaram por e-mail ao setor responsável (solicitação às fls. 596/597). Para cumprimento integral da decisão, apresentaram cópia do atestado de antecedentes criminal em nome a sócia Vera Lucia, demonstrando que não há condenação por qualquer crime previsto na Lei 11.101/05. Por fim, no tocante ao item 4, os Requerentes apresentaram os exercícios de 2018, e 2019 e 2020 (últimos 3 exercícios), deixando de apresentar o fluxo de caixa referente ao exercício de 2021 e as projeções futuras, com a justificativa que as empresas dividem a mesma sede, mão de obra e custos fixos, impossibilitando a realização do fluxo de caixa projetado individualizada, o que pode ser suprido após o deferimento e fica desde logo determinado. Assim, DEFIRO o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL de ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.259.958/0001-64, ESTILO GLASS EQUIPAMENTOS E COZINHAS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF n. 08.775.075/0001-56 e COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n. 26.194.138/0001-62, com principal estabelecimento nesta Capital, à Rua Francisco Pedroso de Toledo, nº 577, Vila Livieiro, CEP 04185-150 (GRUPO ELVI). O deferimento do processamento conjunto não determina, automaticamente, a consolidação substancial. O pedido formulado pelas requerentes será apreciado após relatório do administrador judicial, no prazo de 30 dias, acerca da presença de elementos fáticos mencionados no art. 69-J da Lei 11.101/2005, com direito à manifestação dos credores pelo prazo de 10 dias, antes da decisão judicial. Determino, ainda, o seguinte: 1- Nomeação, como Administradora Judicial, de Trustee Administradores Judiciais Ltda., CNPJ 25.050.769/0001-45, representada por Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho, OAB/SP 328.491, com endereço à Avenida Irai 393 conjuntos 32-33 -Moema -CEP 04082-001, devendo prestar compromisso em 48 horas. 2- Apresentação, pela Recuperanda, de contas demonstrativas mensais, até o dia 15 do mês seguinte, diretamente à Administradora Judicial, enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição dos seus controladores e administradores. Sem prejuízo, à Recuperanda caberá entregar mensalmente à Administradora Judicial os documentos por ela solicitados e, ainda, extratos de movimentação de todas as suas contas bancárias e documentos de recolhimento de impostos e encargos sociais, bem como demais verbas trabalhistas a fim de que possam ser fiscalizadas as atividades de forma adequada e verificada eventual ocorrência de hipótese prevista no art. 64 da Lei 11.101/05. Os relatórios mensais deverão ser apresentados pelo(a) Administrador(a) Judicial até o último dia de cada mês nos autos principais. 3- Pelo prazo de 180 dias fica (i) suspenso o curso da prescrição das obrigações da devedora sujeitas ao regime da LREF; (ii) suspensas as execuções ajuizadas contra a devedora, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial, e (iii) proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial. As ações que demandem quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo no qual estiver se processando, sendo, no entanto, da competência deste Juízo determinar a suspensão dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial durante o prazo de suspensão. Quanto às ações de conhecimento ainda não julgadas, quer na Justiça Comum Estadual, quer na Justiça do Trabalho, também o procedimento de inclusão deverá ser feito por meio de requerimento extrajudicial, mediante apresentação da sentença e demais documentos comprobatórios do valor do crédito, no endereço eletrônico “grupoelvi.rj@trusteeaj.com.br” O administrador judicial processará o pedido extrajudicialmente, em contraditório, e apresentará seu parecer em juízo, em relatórios mensais. Caberá à Recuperanda a comunicação da suspensão aos juízos competentes. 3.1 Como o deferimento do processamento da recuperação judicial traz como consequência a suspensão da exigibilidade das dívidas sujeitas à recuperação, não é permitido às concessionárias de serviço público interromperem o fornecimento de energia elétrica e água em razão das contas pendentes e que estão sujeitas ao plano de recuperação, sob pena de frustrar as próprias finalidades do instituto. A interrupção no fornecimento de energia elétrica e água, na prática, implicará no encerramento das atividades da recuperanda, com prejuízos sociais relevantes, além de permitir aos prestadores dos serviços mencionados o recebimento de seus créditos antes dos demais credores quirografários, em violação à “par conditio creditorum, aplicável em certa medida na recuperação judicial. Esse é o entendimento consolidado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consolidado na Súmula 57, segundo a qual “a falta de pagamento das contas de luz, água e gás anteriores ao pedido de recuperação judicial não autoriza a suspensão ou interrupção do fornecimento”. Frise-se, todavia, que somente estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, conforme art. 49 da Lei nº 11.101/05. Daí que não existe impedimento legal à cobrança de faturas inadimplidas e que sejam referentes a período posterior ao pedido de recuperação judicial. Diante do exposto, defiro o pedido das Recuperandas e determino a expedição de ofício à AES ELETROPAULO (ENEL) / SABESP para que não interrompa (e, caso já o tenha feito, para que restabeleça imediatamente) o fornecimento de energia elétrica e água nas instalações das Recuperandas em razão das faturas inadimplidas que estão sujeitas à recuperação judicial, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, limitada a 30 (trinta) dias. Servirá a presente, por cópia, como OFÍCIO, devendo as Recuperandas encaminharem, para maior celeridade, à AES ELETROPAULO (ENEL) / SABESP, mediante protocolo físico ou eletrônico, se possível, comprovando-o nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 4- Intimação eletrônica do Ministério Público e das Fazendas Públicas da União, dos Estados e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento, a fim de que tomem conhecimento da recuperação judicial e informem eventuais créditos perante o devedor, para divulgação aos demais interessados. Havendo filiais em outros Estados, a própria Recuperanda deverá providenciar a intimação, comprovando-o nos autos no prazo de 10 dias. 5- Comunicação às Juntas Comerciais em que o devedor tiver estabelecimento quanto à presente decisão. Servirá cópia desta, assinada digitalmente, como ofício, devendo a Recuperanda encaminhar, para maior celeridade, mediante protocolo físico ou eletrônico, comprovando-o nos autos no prazo de 10 dias. 6- Expedição de edital, na forma do §1º do artigo 52 da Lei 11.101/05, com o prazo de 15 dias para habilitações ou divergências, que deverão ser apresentadas diretamente à Administradora Judicial por meio do endereço eletrônico “grupoelvi.rj@trusteeaj.com.br”, que deverá constar do edital. Concedo o prazo de 48 horas para as Recuperandas apresentarem a minuta do edital, em formato texto, diretamente ao Cartório, através do e-mail institucional (sp2falencias@tjsp.jus.br). Caberá à z. Serventia calcular o valor a ser recolhido para publicação do referido edital, intimando, por telefone e/ou mensagem eletrônica, o(a) advogado(a) da Recuperanda, para recolhimento em 24 horas. Providenciem a Recuperanda e a Administradora Judicial a disponibilização do edital em sítio eletrônico próprio dedicado à recuperação judicial. Nas correspondências enviadas aos credores, deverá a Administradora Judicial solicitar a indicação dos respectivos dados bancários, para fins de recebimento de valores que forem assumidos como devidos nos termos do plano de recuperação, caso aprovado, evitando-se, assim, a realização de pagamentos por meio de depósito em conta judicial. 7- Considerando o disposto no artigo 189, § 1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida lei ou que dela decorram devem ser contados em dias corridos. 8- Dispenso a Recuperanda da apresentação de certidões negativas para que exerça suas atividades, observado o disposto no §3º do art. 195 da Constituição Federal e no art. 69 da Lei 11.101/05 (art. 52, II). Int.
05/08/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41279362-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 15:50
05/08/2021Conclusos para Decisão
03/08/2021Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.41263042-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/08/2021 16:25
03/08/2021Certidão de Publicação Expedida
Relação :0809/2021 Data da Disponibilização: 03/08/2021 Data da Publicação: 04/08/2021 Número do Diário: 3332 Página: 1056/1075
30/07/2021Remetido ao DJE
Relação: 0809/2021 Teor do ato: No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, providenciem as requerentes: 1) Recolhimento da taxa judiciária inicial, pois o pedido de recuperação judicial pressupõe a existência de recursos mínimos para fazer frente às despesas do processo, como a taxa judiciária, publicação de edital, pagamento da remuneração do administrador judicial, dentre outras; 2) Certidões de inexistência de processos de falência e recuperação judicial em relação a Amazingrill e Estilo Glass, para cumprimento integral do art. 48, incisos I, II e III, da Lei nº 11.101/05; 3) Certidões criminais em nome de todos os sócios/titulares das empresas, para cumprimento integral do art. 48, inciso IV, da Lei nº 11.101/05; 4) Relatório Gerencial de fluxo de caixa dos últimos 03 exercícios sociais e sua projeção, relativo a todas as requerentes, para cumprimento integral da alínea d, inciso II, art. 51, da Lei nº 11.101/05; 5) Ato constitutivo atualizado da Amazingrill, em atenção ao inciso V, do dispositivo supracitado . Int. Advogados(s): Emmanoel Alexandre de Oliveira (OAB 242313/SP), Mariana Jurado Garcia Gomes de Almeida (OAB 302668/SP)
30/07/2021Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41243568-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 15:21
26/07/2021Decisão
No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, providenciem as requerentes: 1) Recolhimento da taxa judiciária inicial, pois o pedido de recuperação judicial pressupõe a existência de recursos mínimos para fazer frente às despesas do processo, como a taxa judiciária, publicação de edital, pagamento da remuneração do administrador judicial, dentre outras; 2) Certidões de inexistência de processos de falência e recuperação judicial em relação a Amazingrill e Estilo Glass, para cumprimento integral do art. 48, incisos I, II e III, da Lei nº 11.101/05; 3) Certidões criminais em nome de todos os sócios/titulares das empresas, para cumprimento integral do art. 48, inciso IV, da Lei nº 11.101/05; 4) Relatório Gerencial de fluxo de caixa dos últimos 03 exercícios sociais e sua projeção, relativo a todas as requerentes, para cumprimento integral da alínea d, inciso II, art. 51, da Lei nº 11.101/05; 5) Ato constitutivo atualizado da Amazingrill, em atenção ao inciso V, do dispositivo supracitado . Int.
22/07/2021Conclusos para Decisão
21/07/2021Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)